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JOEL LUIS

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  1. Coincidencia ou não... tudo leva a solução que o Banrisul esta oferecendo.... Banrisul é banco do Estado, e o Estado determina regras.... kkkkkkk deviam estar se preparando a mais tempo vero.pdf
  2. A integração entre a NFC-e e o meio de pagamento eletrônico pode ser feita de forma manual? Não. A troca de informações entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema referente ao meio de pagamento deve ser feita de automática. Caso não haja uma integração direta entre os 2 sistemas (como ocorre nos sistemas TEF), então a integração pode ser feita utilizando outra tecnologia (como wi-fi, bluetooth, etc).
  3. BOM DIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!! ESPERO QUE QUANDO O FORUM TIVER NOTICIAS BOAS TAMBEM COLOQUEM AQUI...KKKKKKK INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 037/23 1. Com fundamento no Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, no Título I, Capítulo XI, no subitem 29.5.1, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" e ficam acrescentadas as alíneas "c" e "d", e fica acrescentado o subitem 29.5.1.4, conforme segue: 29.5 - ...( 29.5 - Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e (RICMS, Livro II, art. 178) 29.5.1 - ...( 29.5.1 - A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada com cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, a partir de) a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00; b) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00; c) 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00; d) 01/01/24, para os demais estabelecimentos. ... 29.5.1.4 - Para efeitos do disposto nas alíneas "a" a "c" do subitem 29.5.1, serão consideradas: a)a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado; b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.
  4. Existe uma regulamentação, que determina que deve haver uma integração entre esses 2 sistemas. Nós estamos à disposição para responder todas as dúvidas que surgirem a respeito dessa regulamentação. Mas disponibilizar soluções que atendam essa regulamentação é uma responsabilidade das empresas fornecedoras de sistemas. È perfeitamente possível para as empresas disponibilizarem soluções que atendam essa regulamentação. Basta apenas que elas queiram fazê-lo. Por isso, recomendamos que vocês contatem as empresas fornecedores de sistemas, e façam a seguinte pergunta: Como vocês pretendem se ajustar à nova legislação? Se uma empresa não se ajustar, então ela provavelmente terá que parar de comercializar o seu sistema, pois o sistema estará em desacordo com a legislação. Eduardo S. Benazzi Auditor Fiscal da Receita Estadual NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual Receita Estadual – RS
  5. Mandei mensagem até para colunista da Gaucha.... recebi algumas informações ...kkkk https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/giane-guerra/noticia/2023/05/varejo-pede-adiamento-de-mudanca-na-nota-fiscal-no-rs-clh6nygs1007i015bl7zk48xo.html
  6. Algumas respostas do sefaz "Boa tarde, A SEFAZ não possui nenhuma sugestão concreta sobre a implementação do software. A função da SEFAZ é explica r a regulamentação. A implementação concreta é função das empresas desenvolvedores de sistemas. Se vocês desejam uma sugestão concreta, então a orientação é que contatem a empresa fornecedora de seu sistema POS, e perguntem a eles de que forma pretendem se ajustar à nova regulamentação." Eduardo S. Benazzi Auditor Fiscal da Receita Estadual NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual Receita Estadual – RS
  7. BOM DIA! ALGUEM TEM ALGUMA SOLUÇÃO QUE SEGUE OS REQUESITOS DO SEFAZQUE NÃO SEJA TEF?
  8. Fiz essa pergunta ao NAVI "Boa tarde! mais duvidas sobre o decreto 56670, relacionado ao Pix, como deverá ser a informado na NFC-e" Resposta: Prezado Contribuinte: A NFC-e ainda não possui campos específicos para outras formas de pagamento eletrônico como o PIX. Esses campos específicos deverão ser criados no futuro próximo. Até que esses campos específicos sejam criados, a orientação é que sejam preenchidos os campos referentes a cartão (grupo "card", no arquivo XML). Esses campos podem ser preenchidos mesmo que seja usada outra forma de pagamento eletrônico, ao invés de cartão. Vanessa Medeiros dos Anjos Técnico Tributário da Receita Estadual NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual
  9. https://atendimento.receita.rs.gov.br/nota-fiscal-ao-consumidor-eletronica-nfc-e
  10. Infelizmente todas as perguntas que se faz ao sefaz, retornam respostas assim: Prezado Contribuinte: A Normativa não coloca nenhuma definição a respeito do método que deve ser usado. A empresa pode utilizar o método que achar mais conveniente. Em particular, não há nada na normativa que diga que a integração deva necessariamente ser feita por método automático. A integração pode ser feita de forma manual. É perfeitamente possível que uma empresa utilize sistema POS e que o código da operação seja digitado manualmente, da mesma forma como o usuário digita atualmente o valor da operação. Não há nenhum impedimento na Normativa quanto a isso. Após a conclusão do atendimento, você receberá um e-mail da Pesquisa de Satisfação. Por favor, responda à pesquisa e contribua para a melhoria do atendimento. Atendimento realizado conforme IN DRP Nº 045/98, Título V, Cap. XII. Cadastre-se no “newsletter” e receba as atualizações da Legislação: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1799 Atenciosamente, Vanessa Medeiros dos Anjos Técnico Tributário da Receita Estadual NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual
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