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  1. Rejeição 539: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso, emitida dia 07/10/2022. A 283 válida é de 28/09/2017
  2. Então, na verdade são da mesma filial. Acho que ficou confuso na minha descrição, imagine o seguinte: Existe a Filial 1 e a Filial 2. Deveria ter sido emitida uma NF com o número 283 na filial 2, porém por engano foi emitida na Filial 1. Dessa forma rejeitou, pois na filial 1 já existe uma NF 283 válida e autorizada, e não conseguimos inutilizar essa numeração para esse CNPJ. Para a Filial 2 posteriormente foi emitida a nota com esse número de forma correta, mas ficou pendente essa rejeição da Filial 1. Legalmente existe algum problema em deixar uma NF rejeitada?
  3. Bom dia pessoal, Estou com um caso um pouco atípico, onde aconteceu o seguinte: Foi emitida uma NFe com o número 283, porém por erro técnico foi emitida na filial errada, causando rejeição, pois essa filial onde a NFe foi emitida já havia utilizado a numeração 283. Dessa forma, tentou-se inutilizar essa nota, porém não conseguimos, pois em teoria a inutilização serve para notificar à SEFAZ que um número não será utilizado, e a numeração 283 foi sim utilizada e autorizada, por engano foi emitida uma nova NFe 283 sobre a que já existia. Nesse caso, a dúvida é a seguinte: Existe algum problema em deixar a NFe rejeitada "para sempre"? O que fazer nesta situação? Agradeço desde já!
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