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  1. Boa tarde pessoal. Estou enfrentando uma situação que gerou divergência entre a memória de cálculo do DIFAL e a validação da NF-e e gostaria de saber se alguém já passou por isso. Cenário: Emitente: SP Destinatário: AP Consumidor final não contribuinte Regime Normal CFOP: 6108 Valor da mercadoria: R$ 1.000,00 Alíquota interestadual: 7% Alíquota interna AP: 18% Conforme orientação da consultoria tributária (Econet), o DIFAL deve ser calculado observando a regra de base única prevista no Convênio ICMS nº 236/2021. Memória de cálculo: ICMS origem: 1.000,00 x 7% = 70,00 Base ajustada: (1.000,00 - 70,00) / (1 - 18%) = 930,00 / 0,82 = 1.134,14 ICMS destino: 1.134,14 x 18% = 204,15 ICMS origem sobre a mesma base: 1.134,14 x 7% = 79,39 DIFAL: 204,15 - 79,39 = 124,75 Portanto, tributariamente o entendimento da consultoria é que o DIFAL seria R$ 124,75. Porém, ao transmitir a NF-e com os seguintes dados: <vBC>1000.00</vBC> <pICMS>7.0000</pICMS> <vICMS>70.00</vICMS> <vBCUFDest>1134.14</vBCUFDest> <pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest> <pICMSInter>7.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart> <vICMSUFDest>124.75</vICMSUFDest> recebo: Rejeição 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de destino difere do calculado. Fazendo alguns testes, percebi que a SEFAZ aparentemente está recalculando da seguinte forma: (1134,14 x 18%) - (1000,00 x 7%) 204,15 - 70,00 = 134,15 Ou seja, parece utilizar: vBCUFDest para o ICMS destino e vBC original para o ICMS interestadual e não a mesma base para ambos os cálculos. Inclusive, se altero pICMSUFDest para 11%, a SEFAZ passa a esperar: 1134,14 x 11% = 124,76 124,76 - 70,00 = 54,76 o que reforça a impressão de que ela está utilizando a fórmula: (vBCUFDest × pICMSUFDest) - (vBC × pICMSInter) Perguntas: Alguém já passou por essa situação após o Convênio 236/2021? Existe diferença entre o DIFAL apurado pela regra de base única e o valor que deve ser informado na tag vICMSUFDest? O correto para autorização da NF-e seria informar: R$ 124,75 (base única) ou R$ 134,15 (valor esperado pela validação da SEFAZ)? Existe alguma NT, regra do MOC ou manifestação oficial do ENCAT/SEFAZ tratando especificamente dessa divergência? Agradeço qualquer ajuda ou caso semelhante já enfrentado.
  2. Estou com um cliente o mesmo erro ao tentar cancelar CT-e.
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