Boa tarde pessoal.
Estou enfrentando uma situação que gerou divergência entre a memória de cálculo do DIFAL e a validação da NF-e e gostaria de saber se alguém já passou por isso.
Cenário:
Emitente: SP
Destinatário: AP
Consumidor final não contribuinte
Regime Normal
CFOP: 6108
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Alíquota interestadual: 7%
Alíquota interna AP: 18%
Conforme orientação da consultoria tributária (Econet), o DIFAL deve ser calculado observando a regra de base única prevista no Convênio ICMS nº 236/2021.
Memória de cálculo:
ICMS origem:
1.000,00 x 7%
= 70,00
Base ajustada:
(1.000,00 - 70,00) / (1 - 18%)
= 930,00 / 0,82
= 1.134,14
ICMS destino:
1.134,14 x 18%
= 204,15
ICMS origem sobre a mesma base:
1.134,14 x 7%
= 79,39
DIFAL:
204,15 - 79,39
= 124,75
Portanto, tributariamente o entendimento da consultoria é que o DIFAL seria R$ 124,75.
Porém, ao transmitir a NF-e com os seguintes dados:
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>7.0000</pICMS>
<vICMS>70.00</vICMS>
<vBCUFDest>1134.14</vBCUFDest>
<pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest>
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart>
<vICMSUFDest>124.75</vICMSUFDest>
recebo:
Rejeição 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de destino difere do calculado.
Fazendo alguns testes, percebi que a SEFAZ aparentemente está recalculando da seguinte forma:
(1134,14 x 18%)
-
(1000,00 x 7%)
204,15 - 70,00
= 134,15
Ou seja, parece utilizar:
vBCUFDest para o ICMS destino
e
vBC original para o ICMS interestadual
e não a mesma base para ambos os cálculos.
Inclusive, se altero pICMSUFDest para 11%, a SEFAZ passa a esperar:
1134,14 x 11%
=
124,76
124,76 - 70,00
=
54,76
o que reforça a impressão de que ela está utilizando a fórmula:
(vBCUFDest × pICMSUFDest)
-
(vBC × pICMSInter)
Perguntas:
Alguém já passou por essa situação após o Convênio 236/2021?
Existe diferença entre o DIFAL apurado pela regra de base única e o valor que deve ser informado na tag vICMSUFDest?
O correto para autorização da NF-e seria informar:
R$ 124,75 (base única)
ou
R$ 134,15 (valor esperado pela validação da SEFAZ)?
Existe alguma NT, regra do MOC ou manifestação oficial do ENCAT/SEFAZ tratando especificamente dessa divergência?
Agradeço qualquer ajuda ou caso semelhante já enfrentado.