Gustavo Inocencio
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Entrei em contato com a Sefaz de SP e obtive a seguinte resposta:
Prezado contribuinte,
A versão 1.50 da NT2016.002 ainda não está disponível no ambiente de homologação externa da SEFAZ-SP.
Provavelmente será publicada uma prorrogação das datas previstas nessa revisão nos próximos dias.
Sugerimos que acompanhe o Portal Nacional da NF-e.
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8 minutos atrás, cefantacini disse:
Enviei mail para a SEFAZ sobre o erro: "Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente"
E tive a seguinte resposta:
Prezado contribuinte,
O problema realmente existe no ambiente da NF-e 4.00.
Será gerada uma correção e publicada assim que possível.
Agradecemos as informações enviadas.Obrigado pelo retorno @cefantacini
Vamos aguardar a Sefaz então.
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15 horas atrás, Roberto.Godinho disse:
envia o XML pra gente dar uma olhada
segue o xml.
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Em 12/01/2018 at 16:20, cefantacini disse:
Eu enviei mail para a SEFAZ de SP sobre esse problema e recebi a seguinte resposta:
Prezado contribuinte,
Inicialmente agradecemos as informações enviadas. O problema realmente existe.
Estamos trabalhando na solução e em breve será publicada uma atualização com a correção.
Testando hoje, aparentemente esse erro foi corrigido.
Porém agora a validação abaixo ocorre:
Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente
Alguém está com o mesmo problema?
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Olá.
Estou realizando testes de emissão de notas aqui e ficou a dúvida do combustível não derivado de petróleo.
Segundo a NT 2015003-v150, os combustíveis não derivados de petróleo devem apresentar as tags do grupo de ICMS para UF de destino, mas nos meus testes com etanol(código ANP 810101001) por exemplo a nota é recusada com a mensagem: "Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino"
Alguém realizou testes parecidos com esse?
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Galera,
uma colega do trabalho conseguiu uma resposta da SEFAZ sobre isso enviada ontem 16/09. Segue:
Prezada Patricia, boa tarde.
Esta regra de validação estava com um erro. Já corrigimos e devemos colocar no ar em breve, provavelmente hoje.
Atenciosamente,
Equpe NF-e -
André,
Teve algum sucesso?
Apresenta o mesmo problema aqui.
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Aqui está o xml que foi rejeitado no ambiente de homologação para destinatário de outro estado.
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Bom dia.
Alterando o sistema da empresa aqui para a nfe 3.10 enfrentamos um problema na emissão de nota com combustíveis.
Na venda de combustíveis para um cliente de fora do estado, ou seja, uma operação interestadual e utilizando o CFOP 6656, recebo rejeição da SEFAZ:
"Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador"
Verifiquei que todas as informações referentes ao transportador estão corretas no xml.
Alguém enfrentou ou está enfrentando esse problema?
Obrigado.
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Boa tarde.
Apareceu um problema em diversos clientes meus.
É o seguinte: Meu sistema faz a consulta de notas para manifestação de hora em hora segundo o que a SEFAZ indicou na NT.
Porém existe o problema de o emitente cancelar uma nota e ela já ter sido consultada por esse serviço e já estar no banco de dados do meu cliente.
Existe alguma forma de atualizar essa nota já consultada e que está no banco? Algum de vocês já teve esse problema e achou uma solução?
905 - Rejeicao: Campos do grupo Fatura nao informados
em ACBrNFe
Postado
Testado em SP e SC e só assim mesmo para autorizar em homologação.