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Gustavo Inocencio

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Posts postados por Gustavo Inocencio

  1. 13 horas atrás, leandro.cm disse:

    Consegui validar em ambiente de homologação da seguinte forma: 

    - Alterei a linha 2209 do pcnNFeW para que considere uma ocorrência da Tag mesmo sem conteúdo (zerada): 

        Gerador.wCampo(tcDe2, 'Y05', 'vDesc  ', 01, 15, 1, nfe.Cobr.Fat.vDesc, DSC_VDESC);

    - Atualizei o schema leiauteNFe_v4.00.xsd do link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=CoNA9VIgZ3E=

    Leandro

    Testado em SP e SC e só assim mesmo para autorizar em homologação.

     

  2. Entrei em contato com a Sefaz de SP e obtive a seguinte resposta:

    Prezado contribuinte,

    A versão 1.50 da NT2016.002 ainda não está disponível no ambiente de homologação externa da SEFAZ-SP.

    Provavelmente será publicada uma prorrogação das datas previstas nessa revisão nos próximos dias.

    Sugerimos que acompanhe o Portal Nacional da NF-e.


     

  3. 8 minutos atrás, cefantacini disse:

    Enviei mail para a SEFAZ sobre o erro: "Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente"

    E tive a seguinte resposta:

    Prezado contribuinte,

    O problema realmente existe no ambiente da NF-e 4.00.

    Será gerada uma correção e publicada assim que possível.

    Agradecemos as informações enviadas.

    Obrigado pelo retorno @cefantacini

    Vamos aguardar a Sefaz então.

  4. Em 12/01/2018 at 16:20, cefantacini disse:

    Eu enviei mail para a SEFAZ de SP sobre esse problema e recebi a seguinte resposta:

    Prezado contribuinte,

     Inicialmente agradecemos as informações enviadas. O problema realmente existe.

     Estamos trabalhando na solução e em breve será publicada uma atualização com a correção.

    Testando hoje, aparentemente esse erro foi corrigido.

    Porém agora a validação abaixo ocorre:

    Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente

    Alguém está com o mesmo problema?

  5. Olá.

    Estou realizando testes de emissão de notas aqui e ficou a dúvida do combustível não derivado de petróleo.

    Segundo a NT 2015003-v150, os combustíveis não derivados de petróleo devem apresentar as tags do grupo de ICMS para UF de destino, mas nos meus testes com etanol(código ANP 810101001) por exemplo a nota é recusada com a mensagem: "Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino"

    Alguém realizou testes parecidos com esse?

  6. Bom dia.

    Alterando o sistema da empresa aqui para a nfe 3.10 enfrentamos um problema na emissão de nota com combustíveis.

    Na venda de combustíveis para um cliente de fora do estado, ou seja, uma operação interestadual e utilizando o CFOP 6656, recebo rejeição da SEFAZ:

    "Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador"

    Verifiquei que todas as informações referentes ao transportador estão corretas no xml.

     

    Alguém enfrentou ou está enfrentando esse problema?

     

    Obrigado.

  7. Boa tarde.

    Apareceu um problema em diversos clientes meus.

    É o seguinte: Meu sistema faz a consulta de notas para manifestação de hora em hora segundo o que a SEFAZ indicou na NT.

    Porém existe o problema de o emitente cancelar uma nota e ela já ter sido consultada por esse serviço e já estar no banco de dados do meu cliente.

    Existe alguma forma de atualizar essa nota já consultada e que está no banco? Algum de vocês já teve esse problema e achou uma solução?

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