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armando.boza

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Posts postados por armando.boza

  1. 1 hora atrás, Robinho de Morais disse:

    Armando acho que não expliquei corretamente.....digo que enviar pelo acbr não estou conseguindo por causa do erro não catalogado, então um teste que fiz foi, fazer uma consulta pelo acbr, também deu o erro não catalogado conforme as informações do retorno que postei acima e a imagem do emissor é a mesma consulta e ele consultou sem erro, o resultado de não constar no sefaz é porque não consegui enviar a nfe pelo acbr.

    Então como estou conseguindo consultar pelo emissor e o sefaz responde, mas pelo acbr não consulta ?

    Eu entendi, fica tranquilo, é que pelo emissor grátis vc consultou apenas uma vez ou várias vezes seguidas pra ver se ocorre o erro?

  2. 1 hora atrás, Robinho de Morais disse:

    Bom dia,

     

       Está muito estranho esse erro mesmo, mas fiz o seguinte....peguei a chave e consultei pelo emissor gratuito e não deu essa instabilidade, veja na imagem em anexo, mas consultando a NFE pelo meu sistema dá esse erro de não catalogado, agora como pode isso ?

     

    
    <retConsSitNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"><tpAmb>2</tpAmb><verAplic>PR-v3_8_3</verAplic><cStat>999
    </cStat><xMotivo>Erro nao catalogado. gov.pr.fazenda.nfe.modelo.exception.ParserXMLException: Não foi possível localizar o esquema: consSitNFe_v3.10.xsd</xMotivo>
    <cUF>41</cUF><dhRecbto>2017-06-26T11:32:08-03:00</dhRecbto></retConsSitNFe>
    
    
    
    Dados do Recibo -------------------------------------------
    Recibo N.: 
    Status: 999
    Motivo: Erro nao catalogado. gov.pr.fazenda.nfe.modelo.exception.ParserXMLException: Não foi possível localizar o esquema: consSitNFe_v3.10.xsd
    
    Dados do Protocolo -------------------------------------------
    Motivo: 
    Status: 
    Protocolo de autorização N.: 
    Data Recebimento: 

     

    Screenshot_14.png

    Tente realizar a consulta mais vezes pelo emissor gratuito, aqui as vezes passa normal.

  3. 7 horas atrás, ovelha7 disse:

    Estou tendo o mesmo problema que o Armando, está bem instável e estou recebendo o mesmo erro: Erro nao catalogado. gov.pr.fazenda.nfe.modelo.exception.ParserXMLException: Não foi possível localizar o esquema: enviNFe_v3.10.xsd

    Só fica como autorizada depois de várias vezes tentando a transmissão, se alguém souber algo de diferente.

     

     

    No início achei que era a minha aplicação, mas até no demo do acbr retorna o erro, use a função de consulta por chave pra vcs verem.

    Vamos ver hoje como ela se comporta.

  4. 20 horas atrás, xyberx disse:

     Compressão completa, Envio/Recebimento de dados agora usam zlib como gzip para compressão dos dados em nível transparente, assim não fica preso a requisição somente ao Dado.
     Otimização de Velocidade, ajuste de Bug's.

     https://sourceforge.net/projects/rest-dataware-componentes/

    Em rede local o desempenho é melhor com ou sem compressão?

  5. 13 horas atrás, xyberx disse:

     Nova versão do Rest Dataware.

     Adicionado a opção de MasterSource. Com isso agora o componente tem cascate delete, insert from master e outras opções deixando cada vez mais RAD o desenvolvimento para banco de dados via REST/JSON no Delphi.

    Parabéns pelo projeto @xyberx, testado e funcionando.

    Vou me aprofundar nos demos e realizar uns testes de integração com meu sistema, muito obrigado.

  6. Revivendo o assunto da contingência offline.

    Notei que na loja Decathlon (pelo menos aqui em Londrina) todas as NFCe saem em modo offline, pelo jeito eles não transmitem no momento da venda.

    Sei que as práticas discutidas aqui neste tópico englobam maneiras de realizar a venda e transmissão, mas pelo jeito eles não seguem essa ideia.

    Agora sobre a legislação, é correto agir desta maneira, tudo offline e transmitir depois?

  7. Boa tarde pessoal.

    Estou implementando a NFSC modelo 21 em um cliente e me surgiu uma dúvida. No outro sistema que ele utilizava a numeração da nota zerava todo mês, será que para o Paraná é necessário que a numeração seja zerada todo mês mesmo? ou pode ser contínua?

    Estou perguntando pq no manual online (http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/convenio/cv115-03.pdf) diz apenas que fica à critério de cada unidade federada, mas não diz se é obrigatório no PR.

    os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de
    1 a 999.999.999, ficando a critério de cada unidade federada, o reinício da numeração a cada novo
    período de apuração; 

     

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