fellipeh, eu recebi um e-mail da SEFAZ em relação a implementação da carta de correção.
Segue o e-mail abaixo:
A Carta de Correção visa sanar erros em campos específicos da NF-e, desde que estes erros NÃO estejam relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto ou nos dados cadastrais, tais como:
• Valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
• Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
• A data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Ou seja, a interpretação da legislação deve ser literal, de modo que necessitando o contribuinte de corrigir uma informação que não promova alteração em nenhuma das situações vedadas pelos itens da legislação deve-se entender que o mesmo poderá ser realizado por Carta de Correção.
Esclarecemos que não há que se falar em "lista de campos do XML que poderão ser corrigidos", pois a Carta de Correção Eletrônica não promoverá nenhum tipo de alteração no XML da NF-e emitida, ela funcionará, assim com a Carta de Correção em papel como um documento adicional que esclarece em formato de texto as correções relativas a nota referenciada.
Importante: A funcionalidade foi disponibilizada no ambiente de homologação a partir de junho/2011, porém a CC-e ainda não foi implementada em ambiente de Produção, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do AJUSTE SINIEF 01/07.
Informamos ainda que está disponível para download a Nota Técnica 2010.008 e Nota Técnica 2011.003 (no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/li ... +YMyk/50s= ) especificando a estrutura da Carta de Correção Eletrônica – CC-e.
A legislação pertinente à Carta de Correção está disposta no Artigo 96 da parte geral do RICMS/2002, inciso XI, alíneas “a”, “b” e “c”, acessado através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/l ... .htm#art96 .
Havendo dúvida sobre a aplicabilidade da Carta de Correção em situações específicas, sugerimos dirigir-se ao plantão fiscal da AF de sua circunscrição ( endereços no link http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/ ) para obter esclarecimentos apropriados ao seu caso, portando a nota a ser corrigida e documentação pertinente à identificação de sua responsabilidade legal perante a empresa e/ou a operação.
Quaisquer dúvidas poderá olhar diretamente com a SEFAZ.
Atenciosamente,
Hudson Paulo - Desenvolvedor
MV Tecnolgia