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Emerson Cordova

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  1. Em consulta à contabilidade, fomos orientados de que o valor total da NF-e deve refletir o custo da operação de importação, sendo composto por: Valor dos produtos Imposto de Importação (II) PIS-Importação COFINS-Importação Demais despesas acessórias vinculadas à importação O ICMS, embora informado na NF-e, não deve compor o custo, por se tratar de imposto recuperável, devendo ser destacado apenas em seus campos próprios. Diante disso, gostaríamos de confirmar: Quais campos específicos do XML da NF-e devem ser utilizados para: Composição correta do vProd, vNF e vOutro Informação de II, PIS-Importação e COFINS-Importação Se existe alguma orientação normativa ou técnica (Ajuste SINIEF, Manual da NF-e ou NT) que determine explicitamente: A formação do vNF na NF-e de importação
  2. Referente a isso: ele não irá exigir o preenchimento; porém, se estiver preenchido e a base de cálculo do IBS/CBS estiver incorreta, irá causar rejeição?
  3. Boa tarde. Recebi uma informação referente à base legal de que o § 2º do art. 12 da LC nº 214/2025 estabelece que os impostos ICMS, PIS e COFINS não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS. No entanto, estou recebendo orientações divergentes por parte de contabilidades: algumas informam que o cálculo deveria ser realizado conforme esse entendimento, enquanto outras orientam que a base de cálculo do IBS/CBS seria o valor total do produto. Diante disso, poderia, por gentileza, me ajudar confirmando qual é a interpretação correta? Caso a exclusão dos tributos seja aplicável, poderiam também confirmar se, para fins de cálculo do IBS/CBS, a base deve ser formada pelo valor do produto subtraído do ICMS destacado, do PIS e do COFINS, conforme o exemplo abaixo: Base do IBS/CBS = valor do produto – valor do ICMS – valor do PIS – valor do COFINS Exemplo (XML): <vProd> = 48,90 <vICMS> (ICMS51) = 1,96 <vPIS> = 0,81 <vCOFINS> = 3,72 <vBaseIBSCBS> = 42,41 Cálculo sugerido: 48,90 – 1,96 – 0,81 – 3,72 = 42,41 Ou seja, a base de cálculo do IBS/CBS seria 42,41, e não o valor total do produto (48,90).
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