Pessoal, retornando aqui para deixar documentado o resultado da minha análise e o posicionamento oficial da AT&M.
Após contato direto, obtive a confirmação de que a orientação divulgada anteriormente pela AT&M está sendo retificada, pois era direcionada apenas a operações com contratação de terceiros (TAC/CTC/ETC na condição de prestador contratado).
Isso gerou a interpretação de que todos os transportadores deveriam preencher obrigatoriamente o tpTransp no MDF-e, o que não se aplica quando o veículo é próprio.
📌 Esclarecimento final da AT&M
Quando o transporte é realizado com frota própria, ou seja, veículo pertencente ao mesmo CNPJ emissor do MDF-e:
✔ Não deve ser informado tpTransp
✔ Não deve ser informado grupo de proprietário
✔ O MDF-e segue o fluxo normal, sem rejeição
O preenchimento de TAC / ETC / CTC só é obrigatório quando há prestador de serviço de transporte distinto do proprietário do veículo, como originalmente previsto na regra fiscal.
A própria AT&M reconheceu que a orientação publicada estava direcionada a empresas que contratam terceiros, o que causou conflito com casos de frota própria e levou à falha de interpretação do material.
🔍 Em resumo:
Cenário
Como informar no MDF-e
Frota própria (veículo pertence ao emitente)
Sem tpTransp – Sem grupo de proprietário
Veículo de terceiro / contratação
tpTransp = TAC / ETC / CTC conforme o caso
Deixo registrado aqui para facilitar futuras consultas e contribuir com quem encontrar o mesmo impasse.
Caso alguém tenha implementação alternativa em seguradoras para frota própria (ex.: envio espelho, consignação, fluxo híbrido) fica aberto o espaço para troca.
Obrigado pelo apoio, realmente voltou a funcionar no dia de hoje.
Algum problema com o sefaz na sexta-feira estava impedindo o envio. Vou marcar como resolvido.
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