Marcio Cenci Postado 26 Novembro, 2025 Postado 26 Novembro, 2025 Pessoal, tudo bem? Estou enfrentando uma situação envolvendo averbação RCV pela AT&M utilizando o XML do MDF-e, e gostaria de uma opinião ou orientação de quem já passou por isso. Cenário: A empresa é transportadora e emitente do CT-e e do MDF-e O veículo é próprio, ou seja, pertence à própria transportadora (mesmo CNPJ) O seguro RCV é averbação via AT&M A AT&M orienta que deve ser informado o campo tpTransp = ETC/TAC/CTC no MDF-e O problema De acordo com o Manual do MDF-e e NT 2021.002, quando o veículo é próprio do emitente: ✔ Não deve ser informado grupo de proprietário (prop) ✔ Não deve ser informado tpTransp Se eu informo tpTransp = 2 (ETC) → o MDF-e acusa rejeição, pois o veículo não pode ter proprietário igual ao emitente Ou seja, fiscalmente é proibido informar ETC no MDF-e quando o veículo pertence à própria empresa, porém a AT&M está exigindo essa informação para conseguir averbar o seguro. O conflito é: Regra SEFAZ/MDF-e Regra AT&M Resultado Veículo próprio → não informar tpTransp Para averbação → obrigatório informar tpTransp Conflito direto Perguntas para quem puder colaborar: Alguém já passou por isso utilizando AT&M com frota própria? Qualquer orientação, validação ou exemplo real ajudará muito — e pode ajudar outros também que usem frota própria com averbação RCV. ATM - Documento sobre averbação do MDFe.pdf
Solution Marcio Cenci Postado 27 Novembro, 2025 Autor Solution Postado 27 Novembro, 2025 Pessoal, retornando aqui para deixar documentado o resultado da minha análise e o posicionamento oficial da AT&M. Após contato direto, obtive a confirmação de que a orientação divulgada anteriormente pela AT&M está sendo retificada, pois era direcionada apenas a operações com contratação de terceiros (TAC/CTC/ETC na condição de prestador contratado). Isso gerou a interpretação de que todos os transportadores deveriam preencher obrigatoriamente o tpTransp no MDF-e, o que não se aplica quando o veículo é próprio. Esclarecimento final da AT&M Quando o transporte é realizado com frota própria, ou seja, veículo pertencente ao mesmo CNPJ emissor do MDF-e: ✔ Não deve ser informado tpTransp ✔ Não deve ser informado grupo de proprietário ✔ O MDF-e segue o fluxo normal, sem rejeição O preenchimento de TAC / ETC / CTC só é obrigatório quando há prestador de serviço de transporte distinto do proprietário do veículo, como originalmente previsto na regra fiscal. A própria AT&M reconheceu que a orientação publicada estava direcionada a empresas que contratam terceiros, o que causou conflito com casos de frota própria e levou à falha de interpretação do material. Em resumo: Cenário Como informar no MDF-e Frota própria (veículo pertence ao emitente) Sem tpTransp – Sem grupo de proprietário Veículo de terceiro / contratação tpTransp = TAC / ETC / CTC conforme o caso Deixo registrado aqui para facilitar futuras consultas e contribuir com quem encontrar o mesmo impasse. Caso alguém tenha implementação alternativa em seguradoras para frota própria (ex.: envio espelho, consignação, fluxo híbrido) fica aberto o espaço para troca. 1
Leonardo Gregianin Postado 5 Dezembro, 2025 Postado 5 Dezembro, 2025 Tive esse mesmo problema com a AT&M e foi exatamente essa orientação deles. [email protected] | https://leonardogregianin.com
Consultores valterpatrick Postado 20 Fevereiro Consultores Postado 20 Fevereiro Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. Valter Patrick Gerente de Projetos na empresa CTEC Consultor ACBr (33)98400-0936 GitHub: https://github.com/valterpatrick Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o Clube PRO (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord
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