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Seguro RC-V no MDFe - orientação ATM - TpTransp


Ver Solução Respondido por Marcio Cenci,

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Pessoal, tudo bem?

Estou enfrentando uma situação envolvendo averbação RCV pela AT&M utilizando o XML do MDF-e, e gostaria de uma opinião ou orientação de quem já passou por isso.

🔍 Cenário:

  • A empresa é transportadora e emitente do CT-e e do MDF-e

  • O veículo é próprio, ou seja, pertence à própria transportadora (mesmo CNPJ)

  • O seguro RCV é averbação via AT&M

  • A AT&M orienta que deve ser informado o campo tpTransp = ETC/TAC/CTC no MDF-e

📌 O problema

De acordo com o Manual do MDF-e e NT 2021.002, quando o veículo é próprio do emitente:

✔ Não deve ser informado grupo de proprietário (prop)
✔ Não deve ser informado tpTransp
❗ Se eu informo tpTransp = 2 (ETC) → o MDF-e acusa rejeição, pois o veículo não pode ter proprietário igual ao emitente

Ou seja, fiscalmente é proibido informar ETC no MDF-e quando o veículo pertence à própria empresa, porém a AT&M está exigindo essa informação para conseguir averbar o seguro.

🧩 O conflito é:

Regra SEFAZ/MDF-e Regra AT&M Resultado
Veículo próprio → não informar tpTransp Para averbação → obrigatório informar tpTransp Conflito direto

❓ Perguntas para quem puder colaborar:

  1. Alguém já passou por isso utilizando AT&M com frota própria?

Qualquer orientação, validação ou exemplo real ajudará muito — e pode ajudar outros também que usem frota própria com averbação RCV.

ATM - Documento sobre averbação do MDFe.pdf

  • Solution
Postado

Pessoal, retornando aqui para deixar documentado o resultado da minha análise e o posicionamento oficial da AT&M.

Após contato direto, obtive a confirmação de que a orientação divulgada anteriormente pela AT&M está sendo retificada, pois era direcionada apenas a operações com contratação de terceiros (TAC/CTC/ETC na condição de prestador contratado).
Isso gerou a interpretação de que todos os transportadores deveriam preencher obrigatoriamente o tpTransp no MDF-e, o que não se aplica quando o veículo é próprio.


📌 Esclarecimento final da AT&M

  • Quando o transporte é realizado com frota própria, ou seja, veículo pertencente ao mesmo CNPJ emissor do MDF-e:
    Não deve ser informado tpTransp
    Não deve ser informado grupo de proprietário
    ✔ O MDF-e segue o fluxo normal, sem rejeição

  • O preenchimento de TAC / ETC / CTC só é obrigatório quando há prestador de serviço de transporte distinto do proprietário do veículo, como originalmente previsto na regra fiscal.

A própria AT&M reconheceu que a orientação publicada estava direcionada a empresas que contratam terceiros, o que causou conflito com casos de frota própria e levou à falha de interpretação do material.


🔍 Em resumo:

Cenário Como informar no MDF-e
Frota própria (veículo pertence ao emitente) Sem tpTransp – Sem grupo de proprietário
Veículo de terceiro / contratação tpTransp = TAC / ETC / CTC conforme o caso

Deixo registrado aqui para facilitar futuras consultas e contribuir com quem encontrar o mesmo impasse.

Caso alguém tenha implementação alternativa em seguradoras para frota própria (ex.: envio espelho, consignação, fluxo híbrido) fica aberto o espaço para troca.

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