Boa Noite Italo,
Com o novo conhecimento de transporte eletrônico 2.0, basicamente temos as seguintes novidades:
Carta de Correção Eletrônica.
Cancelamento por Evento
Melhorias no EPEC
Registro multimodal
Conforme:
Manual de Orientações do Contribuinte - Versão 2.00 - 23/08/2013 (PDF) Nota Técnica 2013.010
Data de início de vigência no ambiente de produção: 01/11/2013
Data final de vigência do PL_CTe_104c: 01/06/2014
Aos contribuintes que utilizam o Layout 1.04 c - Até 06/2014 ele poderá utilizar a Carta de Correção em Papel ???
Existe algum documento/legislação que obrigue o contribuinte a utilizar a CC-e a partir de 11/2013, excluindo a CC em Papel ???