No manual diz que:
O contribuinte não deverá preencher este quadro, sendo seu preenchimento de uso exclusivo do fisco
Acontece que não será o contribuinte que irá preencher. Será a software House.
Isto é um item obrigatório do PAF-ECF, Versão 01.08
REQUISITO XXVIII - 1A
ITEM 1A: Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF e o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, devendo imprimir, no campo reservado ao fisco, o código previsto no requisito IX, 1 "c".
Abraços