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Phelipe Rodrigues Moreira

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Tudo que Phelipe Rodrigues Moreira postou

  1. Show, obrigado Juliomar, caso eu tenha mais dúvidas criarei outro tópico para tratar isso, mas por enquanto acho que consigo me virar.
  2. Considere, por exemplo, a montagem de um copo de açaí. Os itens disponíveis no combo, como o tamanho do recipiente e os ingredientes adicionais (por exemplo, banana e granola), servem para compor o produto final. Nesse modelo, o valor é atribuído ao combo completo, e não aos itens individuais que o compõem.
  3. Bom dia pessoal, tudo bom? Estou analisando o cenário de combos (ex.: lanche + batata + refrigerante), onde cada item pode possuir tributações diferentes. Pelo que entendo da legislação, mesmo quando os itens são vendidos em conjunto, eles continuam sendo produtos distintos para fins fiscais, devendo normalmente ser discriminados individualmente na nota para que cada um receba sua tributação correta. Diante disso, fiquei com algumas dúvidas sobre como esse cenário deveria ser tratado no sistema: Em um combo, a tributação deve considerar cada item que compõe o combo individualmente, ou é aceitável aplicar a tributação apenas do item pai (combo)? Em casos onde o preço está definido apenas no item pai e os itens filhos não possuem valor, como deveria ser feito o destaque fiscal desses itens? Se os itens filhos não possuem valor individual, isso significa que eles não deveriam ser destacados fiscalmente, ou seria necessário ratear o valor do combo entre os itens para aplicar a tributação correta? Gostaria de entender qual seria a abordagem correta nesse tipo de cenário.
  4. Apenas reforçando o que o Juliano pontuou, o XML deverá ficar parecido com o modelo abaixo. Para realizar a simulação, foi utilizado o site: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ValidadorRtcNfe <IBSCBS> <CST>200</CST> <cClassTrib>200022</cClassTrib> <gIBSCBS> <vBC>200.00</vBC> <gIBSUF> <pIBSUF>0.0000</pIBSUF> <gRed> <pRedAliq>100.0000</pRedAliq> <pAliqEfet>0.0000</pAliqEfet> </gRed> <vIBSUF>0.00</vIBSUF> </gIBSUF> <gIBSMun> <pIBSMun>0.0000</pIBSMun> <gRed> <pRedAliq>100.0000</pRedAliq> <pAliqEfet>0.0000</pAliqEfet> </gRed> <vIBSMun>0.00</vIBSMun> </gIBSMun> <vIBS>0.00</vIBS> <gCBS> <pCBS>0.0000</pCBS> <gRed> <pRedAliq>100.0000</pRedAliq> <pAliqEfet>0.0000</pAliqEfet> </gRed> <vCBS>0.00</vCBS> </gCBS> <gTribRegular> <CSTReg>000</CSTReg> <cClassTribReg>000001</cClassTribReg> <pAliqEfetRegIBSUF>0.1000</pAliqEfetRegIBSUF> <vTribRegIBSUF>0.20</vTribRegIBSUF> <pAliqEfetRegIBSMun>0.0000</pAliqEfetRegIBSMun> <vTribRegIBSMun>0.00</vTribRegIBSMun> <pAliqEfetRegCBS>0.9000</pAliqEfetRegCBS> <vTribRegCBS>1.80</vTribRegCBS> </gTribRegular> </gIBSCBS> </IBSCBS>
  5. Bom dia, pessoal. Tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida sobre a emissão em contingência para NF-e de varejo, conforme o AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ012_25), focando especificamente nos seguintes trechos: a) Inciso IV: “IV - efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, na hipótese de operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, nas quais o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.” b) § 7º-A: “§ 7º-A Na hipótese do inciso IV do ‘caput’, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.” Minha dúvida é a seguinte: Esse dispositivo significa que, para NF-e de varejo, posso realizar a emissão em modo offline, de forma semelhante ao que já ocorre com a NFC-e, e posteriormente transmitir para autorização? Ou essa previsão é apenas um complemento às modalidades de contingência já existentes para NF-e (como EPEC, SVC e FS-DA), sem criar um novo modelo equivalente ao offline da NFC-e?
  6. Bom dia Juliomar, tudo bom? Muito obrigado, só fiquei com uma dúvida, como eu sei que o SVC está habilitado para emissão? Preciso apenas consultar pelo serviço NfeStatusServico? Ou seria outro tipo de validação?
  7. Boa noite, pessoal, tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida sobre emissão em contingência para NF-e. Poderiam me explicar como funciona a utilização da modalidade Sefaz Virtual de Contingência (SVC), que utiliza servidores alternativos quando a SEFAZ de origem apresenta indisponibilidade? Nesse caso, entendo que só é possível emitir por esse ambiente quando a SEFAZ de origem estiver realmente inoperante. Ou seja, ao tentar uma emissão normal e ocorrer erro por indisponibilidade, posso realizar a emissão em contingência pela SVC, correto? Além disso, em situações em que o cliente esteja com problemas técnicos de internet, é possível apenas imprimir a DANFE em papel comum e posteriormente retransmitir a NF-e, de forma semelhante ao funcionamento offline da NFC-e? Quando a conexão for restabelecida, devo transmitir a nota pelo servidor de contingência ou primeiro verificar se a SEFAZ de origem já voltou a operar normalmente? Agradeço desde já pela ajuda.
  8. Imagina Alberto, fico feliz de ter ajudado!
  9. Uma duvida que me surgiu, os totais não são total por cada produto né? Resposta: não. A área de totais é geral, não individual por produto. Seria o total da nota, correto? Resposta: isso mesmo, a área de totais da nota corresponde à soma de todos os produtos que a compõem. No caso esses valores não ficariam dentro do cadastro do produto da nota, e sim na nota mesmo? Exatamente.
  10. Bom dia, Alberto! Tudo bem? Pelo que analisei, o problema ocorreu porque, na área de totais, a base de cálculo não está sendo somada considerando todos os itens da nota, o que acabou gerando a divergência apresentada. Além disso, há também uma inconsistência na soma dos impostos de IBS e CBS nos totais, pois os valores desses tributos não estão sendo agregados corretamente a partir de todos os itens. Nos itens: Item 1 IBSCBS/gIBSCBS/vBC = 442.77 vIBSUF = 0.44 vCBS = 3.98 vIBS = 0.44 Item 2 IBSCBS/gIBSCBS/vBC = 265.02 vIBSUF = 0.26 vCBS = 2.38 vIBS = 0.26 Logo, o total deveria ser: vBCIBSCBS = 442.77 + 265.02 = 707.79 vIBSUF = 0.44 + 0.26 = 0.70 vIBSMun = 0.00 + 0.00 = 0.00 vIBS = 0.44 + 0.26 = 0.70 vCBS = 3.98 + 2.38 = 6.36 Mas no seu <IBSCBSTot> está: <vBCIBSCBS>265.02</vBCIBSCBS> (deveria 707.79) <vIBSUF>0.26</vIBSUF> (deveria 0.70) <vIBS>0.26</vIBS> (deveria 0.70) <vCBS>2.38</vCBS> (deveria 6.36)
  11. Imagina, Alberto! Que bom que deu certo. Só peço desculpas por não conseguir te dar uma certeza absoluta em relação ao cálculo dos totais.
  12. Isso. Notei apenas um erro no total do CBS: nesse caso, o valor correto deveria ser 6,54, e não 0,72. Se isso ainda não resolver, tente somar o valor do IBS/CBS com o diferimento aplicado; o resultado ficaria assim: <IBSCBSTot> <vBCIBSCBS>1817.00</vBCIBSCBS> <gIBS> <gIBSUF> <vDif>0.72</vDif> <vDevTrib>0.00</vDevTrib> <vIBSUF>0.00</vIBSUF> </gIBSUF> <gIBSMun> <vDif>0.00</vDif> <vDevTrib>0.00</vDevTrib> <vIBSMun>0.00</vIBSMun> </gIBSMun> <vIBS>0.00</vIBS> <vCredPres>0.00</vCredPres> <vCredPresCondSus>0.00</vCredPresCondSus> </gIBS> <gCBS> <vDif>6.54</vDif> <vDevTrib>0.00</vDevTrib> <vCBS>0.00</vCBS> <vCredPres>0.00</vCredPres> <vCredPresCondSus>0.00</vCredPresCondSus> </gCBS> </IBSCBSTot> Infelizmente, a SEFAZ não deixa claro na Nota Técnica como esse cálculo deve ser realizado. Pelo que dá para interpretar, a orientação seria apenas somar os campos, mas não há uma definição explícita sobre isso.
  13. Opa, Alberto! Sem problemas. Pelo que analisei agora, o problema parece estar na área de totais. Em teoria, seguindo o que a Nota Técnica define, você precisa apenas somar o vIBS de todos os itens e informar esse valor no total do grupo IBSUF. Pelas minhas pesquisas, o valor total não deve considerar o diferimento aplicado. No entanto, recomendo também testar o cenário aplicando o diferimento no total, para comparação. Até o momento, não existe uma orientação oficial clara sobre o que exatamente deve ser considerado no cálculo do total. Infelizmente, o site “Validador da Reforma Tributária” não gera os campos de totais. Caso essa abordagem não resolva o seu problema, você poderia me enviar a XML completa, especificamente as partes referentes aos impostos dos itens e à seção de totais?
  14. Boa tarde, Alberto! Tudo bem? Acredito que o problema esteja relacionado ao fato de que o valor do diferimento não está sendo deduzido do total do IBS e do CBS. Se não me engano, esse valor precisa ser abatido do total dos impostos. Como no seu caso o diferimento está em 100%, os valores de IBS e CBS deveriam resultar em zero. Fiz um teste no Validador da Reforma Tributária (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ValidadorRtcNfe) e ele me retornou o XML corretamente com esse comportamento. <IBSCBS> <CST>515</CST> <cClassTrib>515001</cClassTrib> <gIBSCBS> <vBC>1817.00</vBC> <gIBSUF> <pIBSUF>0.1000</pIBSUF> <gDif> <pDif>100.0000</pDif> <vDif>0.72</vDif> </gDif> <gRed> <pRedAliq>60.0000</pRedAliq> <pAliqEfet>0.0400</pAliqEfet> </gRed> <vIBSUF>0.00</vIBSUF> </gIBSUF> <gIBSMun> <pIBSMun>0.0000</pIBSMun> <gDif> <pDif>100.0000</pDif> <vDif>0.00</vDif> </gDif> <gRed> <pRedAliq>60.0000</pRedAliq> <pAliqEfet>0.0000</pAliqEfet> </gRed> <vIBSMun>0.00</vIBSMun> </gIBSMun> <vIBS>0.00</vIBS> <gCBS> <pCBS>0.9000</pCBS> <gDif> <pDif>100.0000</pDif> <vDif>6.54</vDif> </gDif> <gRed> <pRedAliq>60.0000</pRedAliq> <pAliqEfet>0.3600</pAliqEfet> </gRed> <vCBS>0.00</vCBS> </gCBS> </gIBSCBS> </IBSCBS>
  15. Boa tarde, Vedas! Tudo bem? Pelo que sei, não há nenhuma informação oficial sobre datas em relação a essas alterações na DANFE — nem mesmo na Nota Técnica há menção a isso. Acredito que, por enquanto, o que nos resta é aguardar.
  16. Para mim, apenas apareceu na consulta completa com o certificado digital.
  17. Opa Thiago, tudo bom? Fiz aqui uma implementação manual aqui no nosso sistema para confirmar a sua questão. Funcionou também. Segue os detalhes do Evento.
  18. Opa Thiago, por enquanto não implementamos o evento "Evento de Furto/Perecimento com o transporte contratado pelo fornecedor ou adquirente" . Tente verificar na consulta completa se aparece os Eventos para você. Já referente ao retorno da SEFAZ, realmente está tudo OK.
  19. Bom dia, Thiago! Tudo bem? No nosso sistema, implementamos apenas o evento “Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito”, e posso confirmar que ele aparece corretamente para notas em ambiente de homologação.
  20. Muito obrigado pela ajuda, Agnaldo! Vou analisar essas questões com calma para definir a melhor forma de implementar isso. Abraços.
  21. Muito obrigado, Agnaldo! Salvou demais, sua explicação ficou perfeita e tornou o entendimento muito mais fácil do que pesquisando na internet. Após entender como isso funciona, fiquei com uma dúvida em relação à implementação técnica no software. No meu caso, não utilizo componentes do ACBr para emissão de notas, então preciso implementar essa lógica manualmente. Como o modBCST é uma imposição legal, e não um campo configurável pelo usuário, fiquei em dúvida sobre qual seria a melhor forma de tratá-lo na aplicação. Gostaria de pedir a ajuda de vocês para entender qual abordagem técnica faria mais sentido nesse cenário, caso possam contribuir.
  22. Boa tarde, pessoal! Tudo bem? Estou com uma dúvida conceitual sobre o preenchimento dos campos modBC e modBCST no ICMS e gostaria de confirmar se meu entendimento está correto. No dia a dia, em operações sem Substituição Tributária, costumo utilizar o modBC = 0 (Margem Valor Agregado), conforme orientação do MOC, já que a base de cálculo é formada pelo valor da operação. Já nas operações com Substituição Tributária (ex.: CST 10), normalmente utilizo o modBCST = 4, que corresponde à Margem de Valor Agregado (MVA/IVA-ST). Minha dúvida é justamente sobre qual é a regra por trás da escolha do modBCST: Onde posso consultar oficialmente qual modalidade de base de cálculo da ST deve ser utilizada? Em quais situações o modBCST não será 4 (MVA) e poderá ser 0, 1, 2, 3, 5 ou 6? Existe alguma relação direta entre o CST utilizado e o modBCST, ou essa definição vem exclusivamente da legislação da ST (convênios, protocolos, RICMS, portarias)? Agradeço desde já qualquer esclarecimento.
  23. Bom dia Pessoal, tudo bom? Vendo as possibilidades, acredito que seguir com a tabela do Sped e validar os códigos usando o site confaz como referencia seja o ideal, o que acham?
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