Bom dia amigo,
Leia no manual de integração do contribuinte versão 4.0.1-NT2009.006.
Ele diz o seguinte ->O DANFE não é nota fiscal, nem a subtitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar, através da página da Secretaria de Fazenda Estadual, ou da Receita Fedral do Brasil, a efetiva existência de uma NF-e que tenha tido seu uso regularmente autorizado.
Resumindo, não tem problema no papel impresso sair cst, csosn ou cst/csosn o que vale é o que esta no site da receita.
Peça ao contador para poder lê essa nota explicativa que te ajudara no entendimento do mesmo.