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jorge andrade

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Posts postados por jorge andrade

  1. Em 18/11/2015 at 00:02, Kiko Fernandes disse:

    Boa noite!

    Segundo a NT2015.003 Pág. 6 
     

    
    Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação abaixo:
    - 50-Suspensão na cobrança do ICMS; - 51-Diferimento na cobrança do ICMS . 
    
    Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:999]  

    Ou seja, se vc utilizou IndIEDest=2 (Isento de Insc. Estadual) a CST do item não pode ser 50 e nem 51. 

     

    Aproveitando o tópico, estava passando  por este mesmo problema, informando IndIEDEST = 2, ou seja ocorria a mensagem "3->Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" , mesmo utilizando CNPJ de teste. Tive que alterar IndIEDEST = 9 para que o arquivo fosse autorizado.

    []s,

     

    • Curtir 1
  2. Régys, Obrigado por responder, Antes vou gerar outro arquivo um com o grupo devidamente preenchido, caso eu tenha problemas, posto aqui, pq eu tenho quase certeza que o aplicativo está excluindo o grupo, pelo fato de ter sido informado zerado.

    []s,

     

  3. 4 horas atrás, biniva disse:

    Essa tag tem que ser preenchida quando for venda para NÃO CONTRIBUINTE interestadual e tem que ser preenchida corretamente, inclusive de uma olhada na NT 2015/003 VERSÃO 3.0 que tem mais umas coisinhas a serem preenchidas ( FCP - Fundo de Combate a Probreza) , e foi implementada nessa NT.

    Biniva, obrigado pela resposta, mas estou seguindo todas as informações da NT em todas as suas obrigações, mesmo pq este grupo só tem validade para NÃO CONTRIBUINTE,, então não teria sentido informar para CONTRIBUINTE, porém, como não informei os valores de propósito, para justamente para saber como o monitor processaria as informações, por isso criei o post, afim de obter resposta de algum colaborador de desenvolvimento.

    Aqui vai uma dica para vc e outros, a  questão de NÃO CONTRIBUINTE, o pessoal tem que ficar atento pq, alguns estados vão considerar DESTINATÁRIOS com IE válida no cadastro de destino como não contribuinte, a partir do momento que este não se beneficie do crédito do icms destacado na Nfe e a mercadoria seja para uso próprio, e poderão ser enquadrados com IndEdest = 2, sendo que o estado  de SP já se manifestou sobre isso, no sentido contrário, não aceitará dividir o bolo, ou seja, não vai aceitar desta forma.

    []s,

  4. Galera

    Boa noite

    Tentei efetuar enviar um nota em homologação com as tags e na validação as tags estão sendo retiradas e tenho tido as seguintes respostas:

    Se tento enviar sem as tags e com IndIEdest = 2

    2->Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

    Sem as tags e com IndIEdest = 9

    2->Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:1]

    Então fiquei naquela,s e correr o bicho pega, se ficar o bicho come, aí pensei será que é erro na formatação do grupo  <ICMSUFDest>, o qual estou informando zerado?

     

    []s

     

  5. 6 horas atrás, Gr@c@ disse:

    Veja se isso te ajuda, como me ajudou em todos os casos em que ocorreu esse tipo de rejeição.

    CORRIGINDO O ERRO
    12157 - REQUISIÇÃO NÃO ENVIADA ERRO NO SUPORTE A CANAIS SEGUROS ao enviar um documento eletrônico (NF-e, CT-e, MDF-e e outros)
    Este erro pode estar ocorrendo devido a falhas de comunicação entre o certificado digital e a SEFAZ. Pode ocorrer após a atualização do Windows ou provocado pelo Anti-Vírus, ou pelo Firewall do windows ou do anti-virus ou porque as configurações avançadas do IE foram alteradas por algum processo ou aplicativo (inclusive atualização automática do próprio Windows).
    Para sanar esta falha na comunicação basta seguir o passo a passo abaixo:
    1º - Vá até o Painel de Controle do Microsoft Windows:
    Menu Iniciar -> Painel de Controle
    2º - Escolha a Opção: Opções da Internet;
    3º - Vá até a aba “Avançadas” e, na caixa “Configurações”, vá até as últimas opções (role a barra de rolagem até o final) e:
    a) Marque a opção: Usar SSL 2.0;
    b) Desmarque a opção: Usar SSL 3.0;
    c) Verifique se a opção “Usar TLS 1.0” está marcada. Caso não esteja, marque esta opção;
    d) Certifique-se de que as opções de TLS 1.1 e 1.2 estejam desmarcadas;
    e) Aplique as configurações e reinicie a aplicação.
    Outra causa também pode ser em relação ao certificado. Faça um teste informando o TipoCertificado=file.
    Experimente acessar este site no Internet Explorer
    https://nfe.fazenda.pr.gov.br/NFENWebS…/…/nfeStatusServicoNF
    Caso abra, tente enviar novamente a chamada pelo componente.
    * Se for problema de cadeia de certificados o IE vai resolver.
    * Já se o seu certificado estiver vencido provavelmente nem vai abrir.
    Caso o problema persista desabilite o proxy, o firewall e o anti-virus. Eles podem atrapalhar na comunicação.

    Graça,

    Boa noite

    Obrigado pela resposta, mas, por incrível que pareça, fiz todos estes procedimentos  por mais de uma vez sem sucesso, inclusive com lavagem cerebral pra tirar todos e quaisquer vícios que ficaram em todos os procedimentos que fiz (Rs), daí, resolvi fazer o seguinte.

    Havia uma máquina que já tinha o certificado instalado e que também não funcionou, então desinstalei tudo que fosse referente ao certificado, desde drivers e aplicativos que o acompanha.

    Reinstalei tudo novamente passo a passo, sem atropelos  e obtive sucesso. Fiz o mesmo procedimento na outra cpu com sucesso, sanando todos os problemas citados, então concluo que,  o problema era meu ou eu, ou seja, imediatismo, desleixo na instalação, saco cheio e td mais que vc imaginar. ahuahuahua.

    []s,

     

  6. Pessoal 

    Bom dia

     

    Antes que me desçam porradas pelo fato de já existirem post's sobre o assunto, os quais eu li atentamente e fiz todos os procedimentos possíveis, inclusive de soluções externas ao fórum , porém sem sucesso, embora dias atrás tive o mesmo problema com um cliente e fiz os mesmos procedimentos e outros e resolveu.

    Bom, estou tendo os erros abaixo:

     

    Primeiro:

    WebService Consulta Status serviço:
    - Inativo ou Inoperante tente novamente.
    - O conjunto de chaves não está definido

    Segundo:

    WebService Consulta Status serviço:
    - Inativo ou Inoperante tente novamente.

    Terceiro:

    - Erro: Requisição não enviada.
    12157 - Erro no suporte a canais seguros
     

    O último ocorre após a confirmação do certificado.

     

    Se alguém souber de algo que não esta nos post's e puder me ajudar, ficarei agradecido.

     

    Obs: Capicom instalado e atualizado, certificados de cadeia atualizados, teste feito com o A1 com sucesso

     

    []s,

     

     

  7. Felipe

     

    Boa noite

     

    Não sei se é isso, mas normalmente no NfeMonitor vc definia uma pasta de respostas e uma pasta de arquivos, que poderia ser a mesma e quanto era consultado um arquivo xml a resposta é gravada na pasta que vc definiu como resposta e de arquivo, então o fato do arquivo estar no DESKTOP e quando da consulta, o arquivo atualizado pode estar sendo gravado na pasta definida por vc como de resposta/arquivos ao invés de ser no DESKTOP. Se não for isso, então, desculpe,  falei uma bobagem monstra.

    []s,

     

  8. Estou com o problema do CNAE, entrei em contato com o meu contador, solicitei a alteração do CNAE, estou aguardando, mas disseram que demora de 1 a 2 semanas.. pior que meus clientes estão aguardando e me pressionando!

    espero que dê tudo certo...  sem esse cadastro na Retaguarda do SAT é impossível instalar o SAT no cliente??

    Você vai ter que esperar a alteração nos CNAE.

    Só a partir desse momento que você conseguirá realizar o seu cadastro no SGRSAT e vincular os clientes no seu CNPJ.

    REalmente... aguardei a alteração saiu, após isso ocorreu tudo tranquilamente.. já implantei o SAT em dois clientes e não tive maiores problemas.. Valew!

    Obrigado pela resposta amigo. Próxima semana deverei comparecer a Jucesp pessoalmente de posse do documento emitido no site deles e posteriormente a sefaz-sp, pq pelo o que eu li aqui e nas exigências, sobre Cnae's,   Certificado e etc... estão todos certos, não tenho nenhum ônus ou pendência com o sefaz, tá parecendo zica da braba. ahuahuahua.

    []s,

    • Curtir 1
  9. Jorge, como eu abri a empresa em Junho/2015, e precisava implantar o SAT com urgência em um Cliente, fiz desta maneira mesmo, com o aval do Contador.

    Sds,

    Ricardo.

    Mas eu te pergunto se esta manobra é obrigatória? Ou vc fez sometne para agilizar o processo, pq estou pretendendo ir até o sefaz-sp com o documento emitido pela Jucesp onde habilita a empresa.

     

    []s,

  10. Olá Jorge, só consegui fazer aparecer o campo NIRE pedindo ao Contador fazer uma Inscrição Estadual para minha Empresa, no mesmo dia que foi solicitado a IE apareceu a noite o NIRE.

    Sds,

    Ricardo.

    Mais essa solução altera a empresa perante o fisco, vc deixa de ser somente prestador de serviço e passa a ser indústria/comércio, ao menos é o que eu penso. 

    Em relação a resposta do Maurício Elias, também não vejo sentido, pois na minha pesquisa na JUCESP consta como normal e habilitada sem nenhuma pendência municipal, estadual e federal.

    []s,

  11. Pessoal

    Boa noite

    Alguém conseguiu o credenciamento informando o NIRE ao invés do ATO CONSTITUTIVO? Tentei por todos os browse's e não aparece o campo NIRE na página para preenchimento.

    Me informei com o Sefaz e este de início dizia que o problema era meu, posteriormente, recebi um email, onde dizia que a página estava com problemas, porém continuo sem conseguir, mesmo depois de vários dias.

    Caso alguém tenha conseguido usando o NIRE, favor informar-me como conseguiu, caso contrário terei que ir pessoalmente ao sefaz.

     

    []s,

  12. Desculpe Sr(a)s, mas não vi nenhuma novidade nos seus discursos, mesmo porque, todos são repetitivos e mais, é do conhecimento de todos , quanto na sua nitidez e notoriedade as obrigações, todavia, tenho o direito de discordar e expor o meu desagravo em ter que aceitá-las. 

    Em nenhum momento discordei das obrigações, mas discordo plenamente sobre o prazo, o armazenamento das informações é problema deles, eles que contratem recursos para tal, como fazemos e nossos clientes  para atender as suas exigências, 

    Não inventamos os processos fiscais eletrônicos, somos apenas parte deles e independente das minhas obrigações, tenho o direito de ter as minhas fontes de informações totalmente a minha disposição,  dentro do mesmo prazo que tenho como obrigação em mantê-las e isso é obrigação de todos os geradores de serviços, seja banco, telefonia, energia  e etc.... estes devem manter a nossa disposição tais informações nos prazos nossos.

    Quando não há reciprocidade no processo, somente imposições, não existe nenhuma vantagem.

    Tenham todos uma boa noite

     

    • Curtir 2
  13. Bom dia a todos,

    No meu entendimento uma empresa emitente de NF-e que não se preocupa em guardar de forma segura os XMLs e envia-los aos destinatários, são irresponsáveis.

    Primeiro por não guardar um arquivo de computador com validade jurídica e segundo por se recusar ou achar desnecessário enviar esse mesmo arquivo ao seu cliente.

    É a mesma coisa que vender e se recusar a entregar a nota ao cliente.

    A cláusula décima deixa claro logo no inicio: "O emitente e o destinatário...." sendo assim de uma vez por todas o DANFE não é a Nota Fiscal.

    Pelo simples fato de ser chamado de Documento Auxiliar da Nota, se é um documento auxilar da nota, conclui-se que não é a nota.

    Calma Ítalo, ahuahuahu, sabemos quer o danfe é igual a papel higiènico, depois de usado é lixo, ou seja, transitou a mercadoria, ele perde praticamente a sua importância. Sobre a guarda de tais documentos/arquivos, claro que é obrigação do emitente e destinatário, mas, como somos todos cordeirinhos junto ao fisco, um bando bestas, sem poder nenhum de questionamento, somos obrigados a aceitar passivamente todas as imposições, tais como: Redução de prazo de cancelamento, controle consumo webservices, controle de download, sped's  e etc....

    Tempos atrás, éramos  obrigados a guardar os documentos impressos (Notas fiscais), arquivos de sintegra e etc...  por até 5 anos e isso vale hoje para os XML's, SPED's e etc....

    Hoje estes documentos estão em poder do fisco, então, deveria ser obrigação dele a guarda e nos fornecer sempre que precisarmos, mesmo que tenhamos a obrigação da guardá-los.

    Acho um absurdo nos casos de fiscalização, ao invés do fiscal mostrar o motivo da fiscalização, nos solicitar cópia dos xml's e os arquivos SINTEGRA/SPED's para que possamos provar a nossa inocência ou culpa.

    A minha pergunta tem a ver somente com o conflito de interesse, pois já que após 180 dias eu não posso consultar uma nfe e possivelmente não poderei fazer o download do xml, então que o fisco não me peça uma cópia, consulte a sua base.

    Isso parece aqueles casos, primeiro eu cobro e vc que se lasque pra provar que pagou.

     

    []s,

  14. Boa tarde Paulo,

    Pela minhas contas exitem cerca de 27 eventos que podem ser vinculados a um documento fiscal eletrônico.

    O que a Nota Técnica quer dizer que somente os eventos de Cancelamento, CC-e e EPEC serão incluídos no retorno ao realizar uma consulta a situação atual da NF-e.

    Para você ter uma ideia, se uma mercadoria for transportada por uma transportadora e esta emitir o CT-e a SEFAZ alem de autorizar o mesmo, gera automaticamente um evento de Registro de CT-e e vincula o mesmo a NF-e que foi incluída no CT-e como sendo documento originário.

    Este evento de Registro de CT-e apensar dele existir e estar vinculado a NF-e ao consultar a situação atual dessa nota esse evento não será retornado.

    Supondo que você emita uma NF-e e depois foi enviado uma CC-e (evento), a mercadoria foi transportada pela transportadora, logo vai existir o Registro de CT-e (evento), conforme explicado acima.

    Ao consultar essa NF-e só vai aparecer o evento CC-e o de Registro de CT-e não.

    O porque disso esta explicado no item 04.1 que você destacou na sua postagem.

    Ficou claro?

    Ítalo

     

    Boa noite

    Sobre esta questão, mas precisamente em relação ao prazo para consulta, embora não li completamente esta nota, mas, supondo que o emitente/destinatário por algum motivo perca o arquivo xml de forma que este não consiga ser recuperado, isso significa que o mesmo pode acontecer para download?

    []s,

     

  15. Sò complementando o tópico acima, sobre a obrigatoriedade do SAT ativo.

    14. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

    • Acesso a Internet;

    • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;

    • Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;

    • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;

    • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;

    • Estar com a inscrição estadual regular;

    • Ter um equipamento SAT ativo.

     

    V. EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA

     

    32. Quais as contingências previstas para a NFC-e em São Paulo?

    - CF-e/SAT;

    - EPEC – NFC-e.

    33. A contingência off-line poderá ser utilizada no estado de São Paulo?

    Não. A contingência off-line não poderá ser utilizada no estado de São Paulo.

    34. Como funciona a contingência EPEC-NFC-e?

    O contribuinte deverá transmitir o evento para o ambiente de contingência da própria SEFAZ/SP com as informações principais da NFC-e, conforme leiaute especificado na NT2014.002. Após receber o protocolo do evento, o contribuinte poderá emitir o DANFE-NFC-e contendo a expressão “DANFE NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”. Dentro do prazo de 168 horas, deverá transmitir o arquivo completo da NFC-e para o ambiente normal da SEFAZ/SP.

    35. A contingência EPEC-NFC-e fica sempre ativa?

    Não, a contingência EPEC-NFC-e só é ativada pela SEFAZ/SP quando o ambiente normal de autorização da NFC-e estiver fora do ar, devido a problema técnico ou parada programada da manutenção.

    36. O que ocorre caso a EPEC emitida não seja conciliada dentro do prazo estipulado?

    Caso a NFC-e referente a um EPEC não seja autorizada no prazo de 168 horas, a contingência EPEC-NFC-e será bloqueada para o contribuinte. O desbloqueio é automático após a autorização de todas as notas pendentes de conciliação.

     

    []s,

    • Curtir 1
  16. Raosistemas, não tenho certeza, mas pelo o que li o SAT em relação a NFC-e , é somente pra suprir a contingência offline que não existe na NFC-e e/ou EPEC, que só é permitido com após liberação pelo SEFAZ, caso contrário ativa-se o SAT que funcionaria como alternativa (Exceto nos casos de formulário de segurança).

    Até onde entendi, a NFC-e, funciona q1uase na sua totalidade como a Nf-e, porém, em termos de contingências é mais restrita.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado,

    []sm

     

    Sobre a questão do tópico, eu não consegui êxito, pois na página solicita um documento do "ATO CONSTITUTIVO" em pdf assinado digitalmente  ou NIRE,. Bom o NIRE eu consegui pela JUCESP, porém qdo tento anexar,  informa deve ser assinado também digitalmente por um certificado e-CPF, pois não consegui pelo A1(CNPJ) da minha empresa, embora consigo gerar o documentos com todas as assinaturas digital pela JUCESP.

    Se alguém tiver alguma dica, favor compartilhar.

    []s,

     

  17. Opa! Tava mesmo precisando pq o outro amigo misturou as bolas, em relação a versão do Plus é a 1.6. Régys, quero que fique claro que minha intenção é apenas as testar e não criticar.

    []s,

     

  18. Régys me desculpe, mas acho que vc não está entendendo, acabei de afirmar acima que eu utilizo o arquivo INI, o mesmo arquivo INI que gero para Nfemonitor eu simplesmente faço as devidas alterações para não dar duplicidade e submeto-o (Gravo na pasta de envio de comando) ao PLUS  e o erro ocorre, 

    Uma vez perguntei se era possível gerar o arquivo de CCE em XML e na época ainda não era possível, então continuo gerando o arquivo INI conforme abaixo, mas se para o PLUS mudou alguma coisa, então estou estou sabendo: 

    Modelo de  arquivo INI:

    NFE.CARTADECORRECAO("[CCE]
    idLote=LOTE SEQUENCIAL DO EVENTO
    [EVENTO001]
    chNFe=CHAVE DE ACSSSO DA NFE QUE DESEJO FAZER A CORREÇÃO
    cOrgao=35
    CNPJ=CNPJ DO EMITENTE
    dhEvento=08/07/2015 18:22:57
    nSeqEvento=SEQUENCIAL DO EVENTO
    xCorrecao=MOTIVO / INFORMAÇÃO DA ALTERAÇÃO") 

     

    []s,

  19. Interessante, abri o tópico no fórum ACBRMONITORPLUS  para um "possível" problema de CCE,  que já faço há muito tempo utilizando o ACBFNFEMONITOR, porém recebi uma resposta de cancelamento, que é o caso do Tisegomes, sendo que  é outro problema, pois os eventos são completamente diferentes, enquanto um enviamos um comando fornecendo como parametro a chave de acesso,  no outro é gerado um arquivo INI, portanto, o mesmo arquivo que submeto ao NfeMonitor, estou fazendo para o PLUS e agora?

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