GustavoLI
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Sim, Isso a gente já faz. Era o nosso entendimento esse também. Porém a contabilidade do cliente veio com essa solicitação e usou como alegação a pergunta/resposta 18 do https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada. O nosso entendimento sempre foi na NFC-e e na quitação das contas por exemplo. Tanto que eu discordo da contabilidade e estou tentando achar uma resposta legal, pois tudo que foi visto desde o inicio do decreto essa situação não se enquadra. Por isso o questionamento.
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Sim, meu entendimento também. Mas nunca é claro o suficiente as respostas da SEFAZ hehe. Outra situação que vendo a página da SEFAZ de perguntas e respostas que fiquei na dúvida. https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada "18. Deve-se preencher NFC-e para pagamentos eletrônicos não relacionados a saídas de mercadorias? Deve-se utilizar o CFOP 5.949? Sim. Todos os pagamentos eletrônicos realizados no estabelecimento do contribuinte, inclusive de serviços não tributados pelo ICMS, devem ser informados na NFC-e, mesmo que não contenha item de mercadoria." Ou seja, se eu receber qualquer pagamento no PIX ou cartão, tem que ser feito a NFC-e. Se eu emitir uma NFS-e para o município e me pagaram com cartão ou PIX, vou precisar emitir uma NFC-e com a CFOP 5949.
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Sim, eu tentei emitir em homologação e também não consegui. Mas minha maior dúvida é sobre quais dados preencher nessa nota, qual item informar, que descrição utilizar e por aí vai. Não está nada claro e a SEFAZ não ajuda em nada. Essa é outra questão. Se o TEF ficar indisponível, como faz aí? O POS manual nunca vai integrar. Ficam falando que não precisa usar TEF, mas na prática ou usa TEF ou atualiza pra um smart POS e cria toda a integração com o sistema.