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  1. Boa tarde. Hoje emito notas no servidor da SEFAZ do Amazonas em produção (nos clientes) e em homologação (nos meus testes de desenvolvimento) e me baseio no decreto estadual do Amazonas pra NFC-e, onde diz o seguinte: Art. 9º Na hipótese de rejeição do arquivo digital da NFC-e emitida em contingência, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à SEFAZ, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NFC-e, sendo vedada a alteração: I - das variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota; II - dos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do emitente ou do consumidor; III - da data e hora de emissão da NFC-e. Em outras palavras, se deu erro, por exemplo porque a descrição do produto possuía um & (i comercial da muuuuito erro), você pode modificar a descrição (tirando o '&' por exemplo, reassinar e reenviar. Lembrando que o tipo de emissão continua sendo 9 (contingencia off-line de NFC-e). Me parece que a Sefaz do Amazonas não está validando o período de 24 horas pra envio das notas em contingencia off-line (não tenho certeza). Link do decreto: http://www.sefaz.am.gov.br/areas/opcaosistemas/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Decreto%20Estadual/Ano%202014/Arquivo/DE%2034459_14.htm Espero ter ajudado!
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