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darlananogueira

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Posts postados por darlananogueira

  1. oh meu caro.... Obrigado pela atenção... digamos que as coisas estão clareando... rsrs

    Consegui falar com um tecnico em Montes Claros, e a unica forma disponivel para emissão da NFS-e em Montes Claros é por importação do RPS. Estou tentando ajustar ou analisar o layout visto que o primeiro testes que realizei com a geração do RPS pela aplicação exemplo ACBr e ao importar no site da prefeitura de Montes Claros obtive o seguinte retorno:

    Código: E160

    Mensagem: Linha: 1 - Coluna: 2 - Could not find schema information for the element 'http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/:Rps'.

    Solução: Envie um arquivo dentro do schema do arquivo XML de entrada.

    To analisando aqui... Avaliando o que está acontecendo, pelo que entendi devo estar com um layout dos schemas diferentes...

  2. Oh Italo, valeu pela diga, e é o que tenho feito é analisado o exemplo... mas definitivamente o fato de não identificar de onde veio as infomações como:

    Provedor=GovBR

    Prefixo2= o que é isso

    HomNameSpace=http://tempuri.org

    URL=http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/

    Cabecalho=nfse.xsd o que é isso? o que devo colocar aqui?

    ServicoEnviar=nfse.xsd

    ServicoConSit=nfse.xsd

    ServicoConLot=nfse.xsd

    ServicoConRps=nfse.xsd

    ServicoConNfse=nfse.xsd

    ServicoCancelar=nfse.xsd

    ProxyHost=????

    ProxyPort=????

    ProxyUser=????

    ProxyPass=????

    Tenho a impressão que estou enviando as NFS-e para outro municipio, ou lugar....

    Alguém pode me ajudar nisso de formar mais especifica?

  3. Hasa,

    não tenho certeza, mas cancelamento de Carta de Correção creio que não procede, o que acontece é enviou uma carta de correção, ela tem o campo evento = 1, precisa enviar outra carta de correção, pq a ultima ainda foi errada, faz outra carta com evento 2, isso significa que o evento 1 será desconsiderado e prevalecará a correção do evento 2. Da uma conferida nisso, pq li algo a respeito disso em alguma nota tecnica, desculpe, mas não me lembro em qual.

  4. Prezados,

    Alguém pode me informar onde conseguir essas informações dos arquivos INI, estou perdida... E pra completar a abençoada prefeitura de montes claros, não me atende... não consigo falar com ninguem lá.

    ConfigMunicipio.ini

    [3143302] Unica informação que faz sentido pra mim, é o codigo do municipio, e as demais conseguiram onde? como?

    Municipio=Montes Claros/MG

    Provedor=GovBR que provedor é esse? de onde veio isso?

    VersaoSoap=1.1

    Config_Schemas=00004

    Config_URL=00007

    Prefixo2= o que é isso

    Prefixo3=

    Prefixo4=

    Identificador=id

    HomNameSpace=http://tempuri.org Socorro, de onde veio isso?

    ProNameSpace=http://tempuri.org

    AssinarRPS=N

    AssinarLote=S

    Config_Schemas.ini[00004]

    VersaoCabecalho=1.00

    VersaoDados=1.00

    VersaoXML=2

    URL=http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/ Aqui devo colocar endereço dispobilizado pela prefeitura?

    Cabecalho=nfse.xsd o que é isso? o que devo colocar aqui? não seria os nomes dos seriviços

    ServicoEnviar=nfse.xsd o que é isso? o que devo colocar aqui? não seria os nomes dos seriviços

    ServicoConSit=nfse.xsd

    ServicoConLot=nfse.xsd

    ServicoConRps=nfse.xsd

    ServicoConNfse=nfse.xsd

    ServicoCancelar=nfse.xsd

    DefTipos=

    Config_URL.ini

    [00007]

    HomRecepcaoLoteRPS=http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8081/nfsewsteste/Services.svc é isso mesmo tudo é services.svc

    HomConsultaLoteRPS=http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8081/nfsewsteste/Services.svc

    HomConsultaNFSeRPS=http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8081/nfsewsteste/Services.svc

    HomConsultaSitLoteRPS=http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8081/nfsewsteste/Services.svc

    HomConsultaNFSe=http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8081/nfsewsteste/Services.svc

    HomCancelaNFSe=http://nfeteste.montesclaros.mg.gov.br:8081/nfsewsteste/Services.svc

    ProRecepcaoLoteRPS=http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/NFSEws/Services.svc

    ProConsultaLoteRPS=http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/NFSEws/Services.svc

    ProConsultaNFSeRPS=http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/NFSEws/Services.svc

    ProConsultaSitLoteRPS=http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/NFSEws/Services.svc

    ProConsultaNFSe=http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/NFSEws/Services.svc

    ProCancelaNFSe=http://nfe.montesclaros.mg.gov.br:8082/NFSEws/Services.svc

    Abraços,

    Darlana Nogueira

  5. Prezados,

    como dito pelo evofox, em contato com a SEFAZ pelo 155, e falado com o tecnico Paulo, foi me informado que a Nota Tecnica 005 foi ativada hoje, e por isso o descompasso ocorrido e sobrecarga no sistema. Segundo ele a orientação é encaminhar a tela de erro para [email protected].

    Abraços, Darlana

  6. Carissimos,

    Meus casos não problemas de certificados vencidos, ou cliente novos. São clientes que emitiram nota ontem normalmente, e hoje não conseguem mais, e não ha nenhum problema com certificado.

    Ate o momento o que percebi foi divergencias maiores de 0,01 centavo no valor do produto (total do item)

    Por exemplo:

    Total do Item: 4252,59

    Quantidade: 2078.958

    Valor Unitario: 2,046 (Erro não aceita, pois neste caso gera uma divergencia de 0,04 centavos)

    Logo tenho o valor unitário: 2.045539 (Socorro, pois como poderei tratar isso, trata-se de faturamento de postos de combustivel, querem que o valor unitario apareça o que está na bomba, com as 3 casas decimais.)

    Sem falar que o sped os campos valores trabalham com somente 2casas.

    Se alguem tiver novos pareceres, favor postarem...

    Grata, Darlana

  7. Prezados,

    segue um dilema. A base do PIS e do COFINS é o faturamento liquido, e com possibilidade de algumas deduções. Imaginemos o seguinte:

    Venda 1:

    Total Bruto de Produtos: 15.000,00

    Total Desconto: 1000,00

    Total Liquido: 14.000,00

    Base de PIS: 14.000,00

    Aliquota: 1,65%

    Valor do PIS: 231,00

    01

    14000.00

    1.65

    231.00

    Venda 2:

    Total Bruto de Produtos: 6.000,00

    Total Desconto:0,00

    Total Liquido: 6.000,00

    Base de PIS: 6.000,00

    Aliquota: 1,65%

    Valor do PIS: 99,00

    01

    6000.00

    1.65

    99.00

    Logo, se essas fosse o total de vendas da empresa, teriamos um faturamento de 20.000,00.

    Porem ao encerrar o mes, temos as seguintes possiveis deduções

    Conta de Energia: 1000,00

    Aluguel: 5000,00

    Então o que eu apresentei nas NF-e como sendo minha base de PIS, que totaliza 20.000,00 pode ser deduzida no final do mes para 14.000,00, isso reduz o valor do imposto do PIS devido.

    Bem meu questionamento é estou certa?

    Como vocês estão fazendo, estão lançando as base de PIS e COFINS, os valores liquidos das vendas?

    E a apuração disso no final como ficará. Total de Base PIS não baterá com Total de Base SPED?

    Aguardo auxilio.

    Abraços....

    Darlana

  8. Olá pessoal,

    como ja havia encaminhado isso para a SEFAZ ha aluguns dias hoje pela manha obtive a resposta, ainda não realizei os testes. Segue anexa.

    Senhora Darlana,

    Segue parecer da superintendência responsável:

    Informamos que tivemos ocorrências de instabilidade no sistema que levaram ao erro, todavia foi disponibilizada uma nova versão corrigindo a validação referente ao não preenchimento do campo relativo ao código "cEAN". Gentileza tentar novamente.

    No caso de ocorrência de erro quando preenchido o campo, solicitamos ainda verificar DV do código informado, pois identificamos casos de erro no cálculo do DV pelo programa do contribuinte. A regra para cálculo do DV está descrita no NT2011.004, que transcrevemos abaixo:

    Resposta_Sefaz.pdf

  9. Marcelo,

    valeu a tentativa, mas de fato a minha aplicação que está rodando nos clientes envia tranquilo, o problema começou a acontecer ha 3 dias, então resolvi atualizar o ACBr e o schemas e nada resolveu, preciso liberar versão nova do aplicativo e não tem como.

    Será que tem alguém de MG que pode verificar se consegue enviar uma NF-e com o Ean citado em modo de homologação (uso ACBrNFe - Capicom).

    7891132019038

    Darlana

  10. Regys...

    O drama aqui é que tem EAN que é rejeitado na transmissão. Fiz as validações antes de transmitir, o Ean é validado, porem o retorno da SEFAZ/MG é Ean Inválido.

    Oh, esses Ean que NÃO passam abaixo não passa. Em especial o 7891132019038, pois é o que eu estou usando para testar. E o infeliz está correto, estou com o produto em mãos, ja conferi, e é um produto de empresa idonea Tempero Completo sem pimenta SABOR AMI

    7896007952151

    7896245000102

    7891132019038

    Segue o arquivo de Rejeição da SEFAZ/MG e a imagem do produto.

    Rejeição: cEAN inválido

    post-2033-13548987579225_thumb.jpg

    310000015455870-pro-rec.xml

  11. Prezados, a obrigatoriedade do ean é desde de 01/07/2011, porem a regra não estava sendo validada pelas sefaz, e de acordo com a nota tecnica 004.2011 os prazos de vigencia para as validações em modo de produção inicia em 01/11/2011, como pode ser observado na pagina 2, da nota tecnica em anexo.

    § 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

    Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 007_05.htm

    Gr@ç@, como vc está validando o Ean? que função do ACBr vc está usando para fazer essa validação?

    NT2011.004.pdf

  12. Prezados,

    Tenso a questão do Ean, estou enviando NF-e em modo de homologação para MG, se envio o cEan e cEanTrib vazios retorna Ean Inválido, se preencho com em correto tb retorna Ean Inválido, e como senão bastasse alguns Ean estão passando outros não. Atualizei a versão do ACBR toda ontem, estou utilizando o schemas disponibilizado no portal nacional nfe PL_006i (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/li ... wLvLUSmU8=).

    Segue EAN que foram validados e os que não validam por nada.

    Alguém encontrou uma solução por ai???

    E esclarecendo a Nota Técnica 004.2011 passa ser obrigatorio a partir de 01/11/2011, logo o envio dos codigos Ean para os produtos que tenham codigo EAN é obrigatorio agora em 01 de novembro.

    Ean que foram Validado

    78903180 - Ean-8

    7896060035822 - Ean-13

    Ean que NÃO passam

    7896007952151

    7891132019038

    7896245000102

    Darlana Nogueira

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