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Luiz Paulo

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Posts postados por Luiz Paulo

  1. Por nada Régys, eu que agradeço.

     

    Só teve uma falha minha que percebi só agora.

    Eu acabei não enviando a alteração das Evidências (???) dos Registros S2 e S3.  :mellow:

     

    Por isso estou anexando novamente o arquivo ACBrPAF_S_Class. 

    Usei o TortoiseMerge para ver as diferenças e este indicou apenas 3.

     

    Se puder subir mais alteração ao SVN agradeço.

     

     

     

     

    ACBrPAF_S_Class.pas

    • Curtir 2
  2. Pessoal,

     

    Em anexo está a alteração para os Registros H e S.

     

     

    Acrescentado abaixo:

     

    Alterações realizadas:

    • S2, S3: Incluído Evidências (???) no campo Número da Mesa.
    • H2, S2: Aumentado COO/CCF de 6 para 9 dígitos.
    • H2: Incluído Novo campo CNPJ.
    • S2removido campos Situação (Nº 5), COO do Cupom Fiscal (9º), Nº de Fabricação do ECF (CF)(Nº10).
    • S2, S3: incluído "Numero da Mesa/Conta Cliente" na 5ª Posição.
    • S3: Incluído "Casas decimais da Quantidade" (11) e "Casas decimais de valor unitário" (12)

    Obs: Enviado arquivo ACBrPAF_S_Class.pas novamente por que não tinha sido implementado as evidências

    ACBrPAF_H.pas

    ACBrPAF_H_Class.pas

    ACBrPAF_S.pas

    ACBrPAF_S_Class.pas

    • Curtir 3
  3. Bom dia pessoal,

     

    Conforme mencionado em outro algumas mudanças no novo layout da ER 02.02 que não foram implementadas.

     

    Observei estas mudanças:

    • S2, S3: Evidências (???) no campo Número da Mesa.
    • D4: Evidências (???) no campo Descrição.
    • D2, H2, S2, R02, R04, R05, R06 e R07: Aumentar COO/CCF de 6 para 9 dígitos.
    • H2: Novo campo CNPJ.
    • S2: remover campos Situação (Nº 5), COO do Cupom Fiscal (9º), Nº de Fabricação do ECF (CF)(Nº10).
    • S2, S3: incluir "Numero da Mesa/Conta Cliente" na 5ª Posição.
    • S3: Incluir "Casas decimais da Quantidade" (11) e "Casas decimais de valor unitário" (12)

     

    Irei contribuir, a princípio, com o registro D e R.

    Se puderem subir pro SVN agradeço.

     

     

    Atenciosamente,

    Luiz Paulo

    ACBrPAF_D.pas

    ACBrPAF_D_Class.pas

    ACBrPAF_R_Class.pas

    • Curtir 3
  4. Boa Tarde pessoal,

     

    Nossa homologação está marcada para o inicio de outubro o que significa que será cobrada a ER 02.02.

     

    Referente a isso o Requisito XVI item a.2 e a.2.1 mencionado o seguinte.

     

    a.2) em caso de doação de troco para entidade sem fins lucrativos, admite-se, mediante parametrização inacessível ao usuário, que o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito seja superior, em até R$ 10,00 (dez) reais, à operação realizada na venda de mercadorias ou na prestação de serviços, hipótese em que o PAF-ECF deverá gerar as informações referentes ao totalizador de troco, sempre que o meio de pagamento for exclusivamente cartão de crédito ou débito e a administradora esteja informada, e identificada, por seu CNPJ, no arquivo eletrônico a que se refere o item 17 do Requisito VII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV.

     

    a.2.1) para cada doação deverá ser impresso um relatório gerencial com o título “COMPROVANTE DE DOAÇÃO”, contendo as informações de valor a ser doado, CNPJ e razão social da entidade beneficiária, desde que estas informações não estejam impressas no Cupom Fiscal, no campo Informações Suplementares, condição em que devam ser priorizadas as demais informações previstas neste Ato para impressão neste campo.

     

     

     

    Essa doação será feita na prática de que forma?

     

    Sairá da conta do cliente (cartão) e cairá direto na entidade sem fins lucrativos ou o estabelecimento fará ele mesmo a doação posteriormente conforme bem entender (será que dá pra confiar?) ?

     

    Existe alguma informação a ser incluída no arquivo de requisição?

     

    Grato.

  5. Boa tarde pessoal,

     

    tenho pouco conhecimento sobre TEF, Redes, Bandeiras e afins e pesquisei sobre minha dúvida, mas não tenho bem certeza da resposta.

     

     

    Então lá vai a dúvida:

     

    Ao homologar o TEF pela NTK (Pay&go) quais são as bandeiras que posso utilizar em ambiente de produção?

     

    Por exemplo, é possível usar cartões da Mastercard e da Visa?

     

     

  6. Compartilhando E-mail que Recebi da Homologadora:

     

    Venho informar foi publicada a nova ER 02.02 e começara a vigorar em: "Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação."
     
         Link da nova ER 02.02.

     

  7. Olá,

     

    Estamos tendo esse problema no boleto na Banrisul que no caso está na procedure AdicionarMensagensPadroes.

    É algo sério por que juros diários de juros mensais são coisas um tanto diferentes por afetarem valores.

     

    No momento tivemos de alterar o próprio ACBrBoleto.pas usando a propriedade TextoLivre como condição para o boleto da Banrisul. 

    Outra saída que poderia ter adotado é setar a propriedade ImprimirMensagemPadrao como false e implementar manualmente isso, mas seria melhor usar a própria procedure do ACBrboleto visto que ali já são feitas várias validações.

     

    Alguém mais teve ou tem esse problema? Como fizeram para contornar isso?

     

     

    Senhor(a) Moderador(a) será que essa seria uma sugestão a ser colocada no tracker?

  8. Bom dia prezados colegas,

     

    Estou Utilizando as funções do ACBr para realizar a impressão da DAV, inclusive o o "DAV_Abrir" da Unit AcbrEcf.pas.

     

    No Requisito VI item 2 do Ato cotepe é mencionado em parte o seguinte:

     

    REQUISITO VI

     

    ...

     

    a) na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;

     

     

     

    No entanto, na função "DAV_Abrir" a expressão do cabeçalho não está na mesma ordem citada no ato cotepe está: 

    NÃO É DOCUMENTO FISCAL

    NÃO COMPROVA PAGAMENTO

    NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO

    GARANTIA DE MERCADORIA

     

     

    Assim sendo a expressão "Não comprova pagamento" não está no final como menciona o ato Cotepe.

    Isso não deveria ser alterado?

    Tal expressão não deveria ser em negrito? (No momento só existe a centralização nesse texto).

     

    Saudações,

    Luiz Paulo

     

     

    Obs: Desculpe se não coloquei no local correto do fórum.

     

     

  9. Bom dia a todos,

     

    Estou com dúvida referente ao Requisito XLVIII citado abaixo:

    1. No caso de PAF-ECF que funcione em bares, restaurantes e similares que utilizam balança como instrumento de medição da alimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

    (...)

    9. Para fins de controle de estoque e lançamento a título de reclassificação dos produtos, deverão ser emitidas, ao final do dia, de forma adicional aos controles de venda destes produtos:

    a) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos insumos aplicados na preparação dos produtos a serem comercializados, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926; e

    b ) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos produtos resultantes da preparação a que se refere a alínea a, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926.

    10. Para fins de controle de estoque e lançamento a título de reclassificação dos produtos, decorrentes de desagregação de insumos, deverão ser emitidas, ao final do dia, de forma adicional aos controles de venda destes produtos:

    a) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos insumos aplicados na desagregação dos produtos a serem comercializados, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926; e

    b ) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos produtos resultantes da desagregação a que se refere a alínea a, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926.

     

     

     

    Situação de Exemplo (não sei se é o melhor exemplo):

    Produto resultante (Refeição) a ser pesado: Feijoada.

    Insumos: Feijão, Alho, Temperos.

    Esses insumos eu informo como composição no cadastro do produto resultante (feijoada).

     

    Então, ao emitir o Cupom Fiscal daremos saída do produto resultante que foi pesado na balança, no caso a Feijoada.

     

    1 - Nesse caso deverá ser feita duas notas fiscais mas, se aplicará o item  9 ou 10? 

     

    Caso seja o item 9, visto que pelo entendo essa é não uma desagregação:

    2 - A alínea "a" tem como objetivo de entrar os insumos (cfop 1926 é entrada) reclassificando como a formação de um "kit". É isso mesmo?

    3 - A alínea "b" tem como objetivo de sair os produto resultante (cfop 5926 é entrada)  reclassificando como a formação de um "kit". Só que se a nota der outra saída não duplicará os registros, sendo que o cupom já deu a saída desse produto? 

     

    4 - Em que situação prática poderia ocorrer uma desagregação?

     

    5 - Como vocês tem atendido esse requisito?

     

    6 - Referente a questão operacional, pensei em criar uma tela com um botão para gerar essas notas ao final do dia, sendo que o usuário mesmo transmite essas notas? Como vocês tem feito isso?

     

    7 - Outra coisa se o usuário não quiser transmitir as notas, teria que criar um procedimento para "obrigar" eles a fazerem isso?

     

    Obs: Somente nesse outro tópico encontrei informações pertinentes que podem ser uteis 

     

  10. Olá pessoal,

     

    Referente aos Requisitos específicos do PAF-ECF para Restaurante, Bares e similares os requisitos abaixo dizem o seguinte:

     

    REQUISITO XLVI

    1. No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar a emissão pelo ECF dos respectivos documentos.

     

    REQUISITO XLVII

    1. No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:

     

     

    1- A expressão "Registro de venda" se refere a quê, a qual documento? Poderiam explicar como funcionam esses requisitos?

     

    2- É necessário imprimir algo ao abrir a mesa e ao registrar seus itens ou isso só ocorre ao comandar a emissão do relatório gerencial "Conferência de Mesa".

     

    Se for possível dar uma luz sobre o assunto eu agradeço.

     

     

     

  11. Bom dia,

     

    Segundo o Ato DIAT 04/2014 para Santa Catarina, encontrado no link citado abaixo, eu entendi que o PAF-ECF precisa de atender a Especificação de Requisitos 02.01 até o prazo de 30/06/2014 para alguns estabelecimentos e os demais até 31/12/2014.

     

    Link da Legislação:

    http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2014/atodiat_14_004.htm

     
    Segue parte da Legislação

    Art. 1º Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ficam obrigados ao uso de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “W”, segundo as disposições do Convênio nº ICMS 15/2008, do Ato COTEPE nº 09/2013 e da Lei Federal nº 8.137/1990 e os requisitos do Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 195/2013.

    Parágrafo Único. O disposto no caput deverá ser atendido:

    I – Até 30 de junho de 2014, para os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): 

     

    Mas a nossa homologação vence em agosto desse ano.

    Isso significa que temos de homologar antes que esse período expire?

    Como ficaria aqueles que tem um prazo maior ainda? Também teriam de re-homologar para atende a ER 02.01?

     

  12. Olá pessoal,

     

    Somos uma empresa de software que está no Estado de Santa Catarina.

    Sei que a homologação do PAF-ECF é de nível nacional, mas no caso de instalarmos um PAF no estado do Rio de Janeiro quais são as suas obrigatoriedades?

     

    O Cupom mania deve ser impresso no rodapé do cupom fiscal, mas tem alguma outra obrigatoriedade no Programa ou alguma outra obrigatoriedade legal que o estado do RJ solicita? 

    O Tef é obrigatório nesse estado?

     

    Desde já agradeço a colaboração.

     

  13. Bom dia pessoal,

     

    Que configuração de computador os amigos do projeto sugerem para ser utilizado num caixa de venda rápida?

     

    Por exemplo, a sua memória, HD, talvez uma sugestão de marca (se não estiver infringido uma regra do fórum), ou outra coisa que vocês com sua experiência tenham percebido que contribua para uma venda mais rápida.

     

    Saudações,

    Luiz Paulo Ferrari

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