Bom, é isso mesmo, aqui no DF, a NFS-e na realidade é uma NF-e mas com serviços.
segue abaixo portaria:
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e , modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 3 , deverá obedecer às disposições da Portaria nº 403/2009 .
Seguem abaixo as possibilidades que obrigam o prestador de serviço sujeito ao ISS a utilizar a NF-e em substituição ao modelo 3 (destinado a Pessoa Jurídica):
1) A obrigatoriedade de emissão de NF-e pelos contribuintes que exerçam alguma das atividades relacionadas no Anexo Único da Portaria SEF nº 403/2009 (logo abaixo) é extensiva às demais prestações de serviços por ele efetuadas, mesmo que se trate de uma prestação não elencada na Portaria 403/2009.
OBS: Caso se trate de uma ME ou MEI optantes pelo SIMPLES (Lei Complementar nº 123/2006) a obrigatoriedade não se aplica.
2) Emissão de documento fiscal destinado a Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
OBS: Caso se trate de MEI (Lei Complementar nº 123/2006) esta obrigatoriedade não se aplica.
Serão obrigados a emitir exclusivamente a NFe, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos no Anexo Único desta Portaria, a partir da data indicada no referido anexo, excetuando os enquadrados como MEI.
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