Senhores, na verdade não é tão simples. Infelizmente temos que saber se o destinatário é ou não consumidor final, e se não for temos que saber qual a destinação do produto. Estas informações podem interferir na determinação da alíquota, na base de cálculo e na existência ou não de substituição tributária etc.
Exemplos:
1) Considere uma operação interestadual onde o remetente não seja indústria:
- Se destinatário for consumidor final não contribuinte de ICMS, a alíquota será a interna;
- Se destinatário NÃO for consumidor final, a alíquota será a interestadual;
- Se destinatário for consumidor final contribuinte de ICMS, a alíquota será a interna. E o próprio destinatário fará o recolhimento da diferença para seu estado;
2) Se considerarmos uma operação interestadual onde o remetente é indústria, além dos aspectos acima ainda temos o complicador da determinação da base de cálculo do ICMS, pois se o produto for destinado a industrialização ou comercialização o IPI não deve compor a base de cálculo.
3) Considerando produtos sujeitos a ST (substituição tributária) e o remetente substituto tributário:
- Se destinatário for consumidor final não contribuinte de ICMS, não há ST;
- Se destinatário NÃO for consumidor final, calcula-se a ST;
- Se destinatário NÃO for consumidor final, mas o produto será destinado a industrialização, não há ST;
- Se destinatário for consumidor final contribuinte de ICMS, calcula-se a ST baseada no diferencial de alíquota.
Enfim, estes são apenas alguns exemplos que envolvem os campos "Indicador de Operação com Consumidor Final" e "Contribuinte de ICMS", há outros que não me lembro no momento. Sendo assim, recomendo que o preenchimento destes campos seja feito cuidadosamente.
Espere ter ajudado.