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carlosinfoteen

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Posts postados por carlosinfoteen

  1. 1 hora atrás, Élviro Cavalcanti disse:

    Bom dia, recebi ontem de um amigo, alguém sabe me dizer se essa informação está correta, o TEF pra o simples vai ser desobrigado em PE?

     

    Atenção: Empresas do Simples Nacional dispensada do uso do TEF no Estado de Pernambuco!
    Decreto Nº 47449 DE 13/05/2019
    O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
    Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
    Decreta:
    Art. 1º O art. 149-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
    "Art. 149-A. .....
    .....
    Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica:
    .....
    IV - ao contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive MEI. (AC)
    .....".
    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
    Governador do Estado
    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
    ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO


    Com essa alteração Art. 149 – A do DECRETO Nº 44.650, DE 30 DE JUNHO DE 2017 fica assim:
    Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, observa-se: (Dec. 46.087/2018)
    I - a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal; e
    II - na hipótese de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante referido no inciso I.
    Parágrafo único. A OBRIGATORIEDADE PREVISTA NO CAPUT NÃO SE APLICA:
    I - à venda realizada fora do estabelecimento; e
    II - até 31 de julho de 2019, ao estabelecimento com atividade preponderante relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da CNAE: 5510- 8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590- 6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5620- 1/03, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329- 8/02 ou 9329-8/03. (Dec. 47.290/2019)

    III - à venda realizada com entrega em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da mencionada operação: (Dec. 47.290/2019)
    a) contenha os dados constantes no Cacepe referentes ao nome empresarial e endereço do respectivo estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação; e (Dec. 47.290/2019)
    b) seja utilizado apenas na hipótese de o referido pagamento ocorrer em domicílio. (Dec. 47.290/2019)
    IV - ao contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive MEI. (Dec. 47.449/2019)

    Isso mesmo. Não é mais obrigatório, segundo este decreto. Até que eles façam outro decreto daqui pro final do ano dizendo que voltou a ser obrigatório de novo.

    • Haha 1
  2. 7 horas atrás, AlissonMarcel disse:

    Quais informações vieram erradas? foquei em trazer os dados do emitente, destinatário e produtos. O site foi td remodelado. ainda precisa de ajustes em algumas tags.. 

    se puder me dá um feedback, agradeceria

     

    Não cheguei a analisar por completo. Mas o xml não organiza no navegado os nós. ou seja, não identa ele com seus grupo e subgrupos. então pode ser alguma tag nao fechada etc

    Sem falar, que o nome do arquivo na hora de salvar, nao tem o mesmo nome da chave, veja isso tambem.

  3. 4 horas atrás, Léo Nardo disse:

    Exatamente. Eu venho me informando e minha dúvida era se ao fazer a importacao dessa XML do meu fornecedor, isso é o procedimento chamado de DAR ENTRADA DA NOTA ( de entrada )? É preciso imprimir algo neste momento ( uma nfe de entrada para confirmar ao sefaz que esta mercadoria entrou no estoque da empresa) ? Desculpa se a pergunta parecer bem leiga, mas nesta área fiscal eu ainda tenho duvidas sobre as reais exigenciais.

    Desde já agradeço a ajuda.

     

    Então essa realmente é a minha dúvida, se ao fornecedor emitir a nota dele, ao receber a mercadoria não tenho a responsabilidade de notificar via nota de entrada que a mercadoria chegou certo? 

    Não. Você não precisa fazer nada. A sefaz já sabe que a mercadoria veio em seu cnpj. Basta alimentar seu estoque e gerar as notas de saída.

    • Curtir 3
  4. 6 horas atrás, leootoni disse:

    Boa tarde gente, estou com esse erro e não consigo achar solução

    Capturar1.PNG.bb138ba39afc49be2d565aab0a985bab.PNG

    Estou usando as seguintes configurações

    Capturar.PNG.4fa5da230ea036bfb25c286e864d0174.PNG

    e alem disso

    Capturar2.PNG.da95aa66b51b7422baf2a9fd9254214c.PNG

    Alguém pode me ajudar a encontrar uma solução ? Alguém mais com esse problema ?

    Parece que o webservice está muito lento nas respostas. Tenta usar um TimeOut com valor maior pra testar. Tipo TimeOut = 35000. Intervalo= 5000

  5. 2 horas atrás, MazDavi disse:

    Prezados,

    Estou desenvolvendo um emissor de NFCe (Rio de Janeiro) e, ao executar os testes, fiquei preso nesta rejeição.

    Já alterei a UF no componente do ACBrNFCe e a rejeição continua.

    Acredito que tenha a ver com WebServices, mas não faço a minima ideia de como fazer o acerto.

    Podem me ajudar ?

    Desde já, agradeço !!!

    Boa tarde.

    Houve mudança nas urls de consulta conforme. Mas já foi atualizado. É só atualizar os seus fontes do acbr.

    conforme tópico abaixo:

     

  6. Em 25/06/2015 at 23:28, Juliomar Marchetti disse:

    Boa noite

    sei que existe um tópico que explico como conectar aos PVA para ver estrutura da base e até mesmo extrair dados!

    mas foi feito algumas mudanças e um colega no fórum SpedBrasil conseguiu novamente e abaixo segue como deve ser feito

    o princípio é o mesmo para os outros

    Este procedimento para a versao atual não consegui acessar o bd. O sr sabe as configurações atuais e pode passar?

     

  7. 1 minuto atrás, charles.libano disse:

    na pasta ...\Fontes\ACBrDFe\ACBrNFe  no arquivo ACBrNFeServicos.ini estão todos iguais do site http://nfce.encat.org/desenvolvedor/webservices-h/ , ou seja, não há erros.

    Na dúvida, ainda executei o bat Compila_RES.bat que tem na pasta  ...\Fontes\ACBrDFe\ACBrNFe e o erro continua.

    O problema só ocorre no ambiente de homologação com NFCe.

    NFe transmite normalmente.

    Charles

    É estranho. Devem está fazendo alguma manutenção nos serviços ou algo do tipo. Pois eu enviei em homologação hoje normal, depois parou.

     

  8. 12 minutos atrás, charles.libano disse:

    Parece que alteraram o endereço do servidor de consulta do SVRS para homologação e no ACBr ainda está o antigo.

    Eu queria mudar manualmente para testar, mas não sei onde fica isso nos arquivos fontes.

    Charles

    Então, acredito que mudaram algo mesmo, pois de uma hora pra outra começou a não autorizar e gerar a rejeição.

    Agora com relação a mudar os endereços dos webservices creio que fica na pasta ...\Fontes\ACBrDFe\ACBrNFe  no arquivo ACBrNFeServicos.ini

  9. Boa tarde,

    Hoje começou a rejeitar as nfce em homologação em PE:

    Rejeição 878: Endereço do site da UF da Consulta por chave de ...

    Conforme tópico:

     

     

    Primeiro começou a rejeitar as que tinha a identificação do cliente. e as que não tinha autorizava. (estranho mas foi o que notei).

    Dai atualizei os fontes e passou a não atualizar mais nenhuma (Não sei se estão mudando algo na sefaz).

     

     

     

  10. 1 hora atrás, carlosinfoteen disse:

    Tentar aqui. Por quanto Obrigado.

    Preenchendo desta maneira enviou normal gerando no xml as tag apenas para o responsável técnico:

       infRespTec.CNPJ     := xCNPJ_RespTec;    
        infRespTec.xContato := xContato_RespTec; // Nome do responsável técnico
        infRespTec.email    := xEmail_RespTec;   
        infRespTec.fone     := xFone_RespTec;    

     

    Acho que sedundo resposta da SEPAZ PE, é isso mesmo.

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  11. Resposta da Sefaz PE...

    ------------------------

    Bom dia!

    A SEFAZ-PE, por enquanto, não vai ter o cadastro dos representantes técnicos, por não há a geração do CSRT. Vamos cobrar apenas os dados do representante técnico.

    SEFAZ-PE

    -------------------------

     

    Dai neste caso como proceder para preenchimento

    Configuração:

    Configuracoes.RespTec.idCSRT := ?????????????????????

    Configuracoes.RespTec.CSRT := ?????????????????????

    Tanto o ID quanto o código serão fornecidos futuramente pela SEFAZ, sendo assim devemos atribuir zero ao idCSRT e uma string vazia para CSRT, nesse primeiro momento.

    Rotina que alimenta o componente:

        // Dados do Responsável Técnico
        infRespTec.CNPJ     := xCNPJ_RespTec;    
        infRespTec.xContato := xContato_RespTec; // Nome do responsável técnico
        infRespTec.email    := xEmail_RespTec;   
        infRespTec.fone     := xFone_RespTec;    

    Como dito acima o idCSRT e HashCSRT são gerados automaticamente caso o idCSRT seja diferente de zero e CSRT diferente de uma string vazia.

     

     

     

    Bom dia!

     

    A SEFAZ-PE, por enquanto, não vai ter o cadastro dos representantes técnicos, por não há a geração do CSRT. Vamos cobrar apenas os dados do representante técnico.

     

    SEFAZ-PE

     

     

    Bom dia!

     

    A SEFAZ-PE, por enquanto, não vai ter o cadastro dos representantes técnicos, por não há a geração do CSRT. Vamos cobrar apenas os dados do representante técnico.

     

    SEFAZ-PE

     

     

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