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Renan Batista

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  1. Boa tarde Senhores, Estive observando novamente o assunto e parece que saiu algo no manual do SEFAZ esclarecendo em definitivo a situação, no caso se não podemos utilizar a divisão 62 do CNAE não temos como cadastrar clientes de forma licita. Acredito que a saída realmente seja ser ME. Link: FAQ Desenvolvedores
  2. Isso parece uma novela infinita, não faz sentido algum o governo barrar MEI de trabalhar com desenvolvimento do SAT.
  3. Isaque, Também é possível a comunicação por TCP/IP não é ? Qual você recomenda entre os 2 ?
  4. marcelo_sp, Interessante sua ideia, difícil de administrar porem muito interessante. EMBarbosa, Interessante, não sei exatamente se a mensagem foi destinada a mim, porem, acredito que usarmos a lei a nosso favor seja o melhor caminho, no caso de advogados é exatamente o que eles fazem não concorda ? Tentar "burlar" a lei não é a melhor forma, mas usar uma "brecha" torna o negocio 100% legal e contribui com milhares de desenvolvedores que assim como eu só estão afim de estar de acordo com a lei, com empresas em situação regular, emitindo nota, sendo roubados pagando impostos, em fim. obs. brincadeiras a parte, obrigado pela participação.
  5. robertocamargo, Desconsiderando que temos uma fiscalização próxima a nula, nesse caso, temos que ser mais rigorosos no desenvolvimento, assim evitando qualquer problema causado por nossa parte ao contribuinte e em caso de problemas causados por nossa parte, assumir e resolver junto ao cliente. Considerando a situação e sendo o mais transparente possível, pode ser explicado ao cliente na hora do contrato, que ele esta contratando o "suporte" e não o uso do software, que o software é free ou tem alguma licença especifica, mas o intuito é o mesmo, deixar claro que o software não é cobrado e não é responsabilidade do desenvolvedor. Com certeza teremos desenvolvedores que vão ter essa atitude e alguns simplesmente não vão fazer nada, mas em fim, melhor não entrar nesse mérito.
  6. robertocamargo Nesse caso não, o amigo do luck.lopes conseguiu cadastrar exatamente por isso, de acordo com o SEFAZ, no caso de uso próprio pode ser qualquer CNAE, exatamente considerando que empresas comuns (que não sejam software house) possam cadastrar seus próprios sistemas juntamente ao SEFAZ e estar utilizando o SAT. No caso o CNPJ do desenvolvedor também seria o da própria empresa.
  7. Não acredito que seja a melhor solução tirar essa duvida no Sefaz. Acredito que tenha outra forma teoricamente "legal" de se fazer o processo, ao invés de cadastrar seus clientes vinculados a você pode-se oferecer o software de forma "free", como um comodato ao cliente em troca do contrato de suporte, assim ele se cadastraria no Sefaz como uso próprio e não a software house, o que acham ?
  8. thiagogobatti, Poderia por favor dar mais detalhes, eu e muitos outros encontramos o mesmo problema, precisamos cadastrar o software no sefaz porem sempre acabamos barrados pelo CNAE.
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