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Lucas Herrera

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  1. Muito obrigado pela resposta, só fiquei com duas dúvidas. - Tem diferença na entre colocar 49 ou 99? Tanto faz? - No caso de simples federal eu devo proceder mais ou menos da mesma maneira? Obrigado
  2. Boa tarde a todos, Talvez esse seja uma dúvida mais fiscal do que propriamente com o componente do ACBR, mas eu imagino que muita gente aqui já deve ter passado por essa situação e devem poder me ajudar. Estamos implantando o sistema SAT em várias das nossas lojas e algumas delas vendem cigarro com CST PIS/COFINS 05 que é de substituição tributária. Até hoje eu nunca fiz nenhum tipo de distinção nessa situação, eu colocava como se fosse PIS/COFINS normal e informava o CST05. Mas quando fui fazer isso no SAT o componente ACBR apenas abre e fecha a TAG PIS o que gera erro desconhecido. Tentando resolver esse erro eu alterei a minha programação e quando fosse CST 05 eu estava usando o objeto PISST no lugar do objeto PIS do componente. Nessa situação o sistema me gerou a tag da seguinte maneira <PIS> <PISAliq> <CST>01</CST> <vBC>0.00</vBC> <pPIS>0.0000</pPIS> </PISAliq> </PIS> Vocês sabem me dizer se isso está sendo feito da maneira correta? Obrigado
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