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Posts postados por JoaoPauloRicardo
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situação é que o cliente não utiliza NCe, somente NFe.
o problema que coloquei é que a própria legislação (emitida pelos estados) diz que movimentos interestaduais são tratados como internos, desde que a compra seja presencial e o mesmo levante a mercadoria (pela leitura da legislação do nosso consultor), em contradição ao texto da NT2015.00.
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concordo alexandre, mas como ficaria o xml nesse caso?
visto termos uma venda entre estados (o endereço do cliente seria outro estado), poderia supor ser interestadual e sendo o consumidor final tudo parece indicar que teria de calcular o difal (isto pelo texto da NT).
Confesso que ainda não testei se é possivel emitir una NFe para outro estado, como sendo interna, depois reporto o resultado.
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surgiu uma duvida devido a interpretação de um decreto de SP:
CitarArtigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são: (...) § 3º - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.
pela leitura podemos concluir que, apesar de consumidor final de outro estado, não é calculado o difal desde que as mercadorias sejam entregues ao consumidor (operação presencial).
posteriormente verifiquei q este pressuposto existe em outros estados também, com texto semelhante ou mais generalizado.
será que alguém sabe como ficaria o xml neste caso?
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1 ponto essa lei somente tem aplicação a partir de 17/03/2016 (90 dias depois de sua publicação)
2 ponto isso n tem a ver com o componente e sim com a aplicação que deve prever a possibilidade de acrescentar texto, creio que neste caso nas observações.
3 ponto a lei somente fala de notas fiscais, não menciona nota ao consumidor ou cupom, não sei se é relevante mas isso deve ser levado junto a contador/consultor para um parecer (os estabelecimentos em causa costumam emitir nota fiscal somente a pedido explicito do cliente, normalmente empresas envolvidas)
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xml := ACBRNFe.WebServices.EnvEvento.EventoRetorno.retEvento.Items[0].RetInfEvento.XML;
atenção que para imprimir tens de ter o respetivo xml da nfe carregado no objeto tambem
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Italo inicialmente pensei seguir uma solução semelhante a sua (o processo mais natural também) contudo preferimos criar um grupo para esse efeito no componente pois assim evita ficar a ler variáveis/tabelas externas ao objeto, ficando todos os elementos estáticos criados no mesmo e somente preocupar com a nota em si. Outro proposito é a possibilidade usar o grupo em outros módulos pois a figura do contador é uma constante usada em mais de um.
mas qualquer das soluções é valida claro
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outra possibilidade é trocar de sistema.... não existe qualidade sem suporte a sua altura
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corrijam-me se estiver errado mas ICMSUFDest.vFCPUFDest não totaliza em ICMSTot.vFCPUFDest ??
sendo que este valor é informativo e não para ser adicionado a qualquer outro tag
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n, existe a propriedade para informar a pasta do schema "ACBR.Configuracoes.Arquivos.PathSchemas"
creio que n mudou entre as versoes
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houve uma alteração nas pastas de schema entre as versoes trunk e trunk2, tomaste isso em consideraçao ao atualizar os mesmos na tua versão?
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os cálculos são iguais para para todos, independentemente do gênero de empresa
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fiquem alerta para a alteração de alíquotas nos estados (o novo grupo veio complicar tudo mesmo)
http://www.atualizaconsulta.com.br/legislacao-federal/novas-aliquotas-de-icms-para-2016
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opa, desculpa lah... confusão minha mesmo.
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4 minutos atrás, Cantu disse:
if nfe.Det.Imposto.ICMSUFDest.vBCUFDest > 0 then
Cantu pah
surgiu a necessidade deste gênero de validação exatamente para permitir criar o grupo com valores a zero, mas mesmo assim existir um modo de somente criar caso o programador o faça, isto é, pelo preenchimento obrigatório da tag em causa
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a tag pICMSInterPart nao tem nada a ver com valores e sim com a regra do percentual a atribuir ao destino. só pode receber 40/60/80/100, logo se igual a zero (valor por defeito da variavel numerica) é porque o grupo não está a ser usado sequer.
deste modo temos uma validação simples que em nada interfere com a validação mais complexa que são as regras do negocio e que (infelizmente) mudam ao sabor dos ventos.. e dos mares..e sei lá o que mais. regras essas que cabe o programador implementar na respectiva aplicação
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tens de consultar a lei a que se refere a fcp para mais detalhes, ou melhor ainda, consultar o contador pois cabe a ele a leitura da legislação
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atenção que essa grelha somente serve como guia de orientação, isto porque o fcp é definido por estado e, se assim determinado, somente para alguns produtos (normalmente os supérfluos ou de luxo), sendo que na NFe somente é atribuído o máximo de 2% (alguns estado têm % superior).
Nós criamos isso como regra configurável, cabendo ao cliente indicar o valor e quais os produtos/estados onde vai vender.
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compreendo a sugestão italo, mas isso não seria codificar as regras de negocio no componente ?
se é para validar a presença deste grupo porque não usar a tag pICMSInterPart >0, esta é uma tag que sabemos sempre ser preenchida, mesmo depois de 2019. Deste modo se ela for maior que zero significa que a aplicação preencheu o grupo. como validação fica mais leve e não tranca o componente devido a qualquer "coisa" por parte das entidades "competentes" (seja lá quem for)
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sim, o fcp é calculado é parte segundo os novos dados. precisas consultar um contador para confirmar tudo isso. é a pessoa certa para responder. depois podes postar aqui
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relativamente a tabela c parece que foi revogada
CitarAj. SINIEF CONFAZ 17/15 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 17 de
18.12.2015
D.O.U.: 22.12.2015
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 254ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolve celebrar o
seguinte:
Ajuste
Cláusula primeira. Fica revogada a Tabela C do Anexo Código de Situação Tributária
do Convênio S/Nº, de 1970.
Cláusula segunda. Este ajuste entrará em vigor na data de sua publicação.- 1
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sugiro a leitura da NT2015.003 v1.50, tem novos cálculos e esclarece em relação a esse ponto
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isque, creio que não compreendeu a minha duvida. Não estou a falar de campos da NFe. São propriedades do próprio componente, preenchidas em determinados momentos.
nomeadamente xml, xmlAssinado, xmlOriginal
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isaque, li o manual de integração mas lamento não encontrei referencia a nenhuma das propriedades nem direta ou indiretamente, somente as funções principais são descritas em detalhe.
para não existir confusão eu fiz a pesquisa pela palavra xml, de modo que certamente encontraria algo se fosse o caso, mas caso esteja errado agradeco qualquer orientação para a página em questão.
Campo CEST - I05c
em ACBrNFe
Postado
convêm salientar que esta alteração é somente para o TRUNK 1, pois o cest ja foi implementado no T2 faz um bom tempo.