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JoaoPauloRicardo

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Posts postados por JoaoPauloRicardo

  1. houve alteração no modo de carregar o qrcode no xml (CDATA), mas não lembro ver alguma alteração no modo de calculo hash do mesmo, quer na NT quer no código acbr

    Mandei questão para o SEFAZ da BA, com nota em anexo, mas até ao momento não recebi resposta (surpresa!!). Resta saber se esta situação sucede com mais estados ou pessoas em BA, para homologação.

  2. 4 minutos atrás, sossystem disse:

    Imagino que a sefaz NUNCA terá um webservice para atender a demanda de Manifestação das Pessoas Fisicas do Brasil! Imagino que mesmo que haja fraude, uma pessoa fisica não tem q prestar contas com tanto rigor das coisas que compra como uma pessoa juridica.

    Desculpa que diga que isso é errado, por parte da sefaz e por parte do governo. É da obrigação deles e nosso direito criarem ferramentas que possibilitem reportar e controlar fraudes. Pode até ser que a manifestação de cpf não seja muito usada, mas acredito que com a devida publicidade das vantagens e do uso ele poderia ser uma ferramenta de proteção e de reportar essas situações para a pessoa comum. e olha que existem muitas

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  3. 12 minutos atrás, sossystem disse:

    A questao toda é justamente: Por que uma pessoa fisica teria que confirmar ou nao uma operacao contra o CPF dela? Acredito que quando implementaram o ws viram que nao existia necessidade alguma disso, e visto que é para esse fim que serve a manifestação, logo a mesma não tem porque estar aberta para CPF.
     

    creio que a manifestação foi criada com diversos propósitos, sendo um dos quais a possibilidade de rastrear/identificar fraudes (pelo desconhecimento), ou para cruzamento de dados. neste ponto acho que falharam ao excluir o cpf como destinatario no controle, pois somente estao a processar destinatarios de cnpj, mas isto é uma opiniao pessoal, claro. afinal fraudes tambem são efetuadas para cpf e mesmo o cruzamento de dados é falho se não tomar em consideração os mesmos.

  4. leandro pah, não é da responsabilidade da sefaz enviar ou fornecer o xml para download, essa opção é para ser usada em caso de necessidade (corrupao do arquivo, perca dos dados, etc). A RESPONSABILIDADE pertence ao emitente de enviar para o destinatário o xml, se o mesmo não o receber cabe a ele o exigir pois o emitente é obrigado.

    Dito isto tmbem concordo que deveria existir a possibilidade de manifestação da nfe por cpf, afinal as fraudes não existem só para cnpj, verdade seja dita as maiores vitimas são sempre as pessoas, sem contar que deste modo o governo ganha maior controle (big brother em acção)

  5. alguem pode me ajudar a ver uma luz no fundo do tunel.

    ao enviar uma NFCe passou a dar o presente erro 464: Rejeicao: Codigo de Hash no QR-Code difere do calculado, isto apesar de não termos efetuado qualquer modificação no CSC da empresa. O problema que se colocou foi o facto de o qr-code ser criado na integra pelo acbr e, apesar de procurar, não encontrei nenhuma alteração no log que pudesse levar ao erro em questao.

    anexo a nota que gerou o erro em causa.

    29160904272032000105650020000001621939183754-nfe.xml

  6. se na mesma aplicação e com dados diferentes de email (parto do principio que os email pertencem ao mesmo provedor) tens comportamentos diferentes entao o mais provavel é o problema não estar na aplicação e sim na configuração da conta de email (excluo  configuração de internet pois essa tb é constante para as duas situações).

    compara as configurações de email

  7. Certa pah, só tem um problema com esse raciocinio de resolver o problema e não enviar offline por qualquer erro não tratado, tambem penso assim, que deve ser corrigido, contudo isso não é viavel para nfce pois o cliente não espera que ele seja corrigido para depois fazer a compra (são muito impacientes).

    O que faço é enviar offline, reportar o erro e tratar para que não volte a suceder.

  8. pah eu desenvolvo em c# e delphi, contudo os componentes acbr são nativamente delphi, sendo o AcbrFramework um trabalho paralelo. Por esse motivo seu desenvolvimento será secundário ao do delphi, que tem muito mais apoio nesta comunidade (naturalmente), Só este aspecto já deve ditar qual o componente a usar, mas isso também vai depender de vocês e no quanto estão dispostos a ajudar no desenvolvimento dos componentes, pois certamente seria bom ter mais um par de mãos a desenvolver no c#

  9. Citar

    A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, estabeleceu que a partir de 1º de outubro de 2016, a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convênio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.

    (Art. 6º, VI da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, na redação dada pela Portaria SEF nº 98 de 07/06/2016).

     

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