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Jose Zero

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  1. Não tenho a pretensão de mudar o foco deste thread, mas @leandroaoa, exceto com o consentimento do cliente, a Contabilidade não deveria fazer uso do Certificado para emitir documentos, se o faz, pra mim é inaceitável seja lá qual aplicativo a Contabilidade use. @Paulofrlima, sim é um loop infinito, mesmo assim como disse, é inaceitável. Conclusão, a Sefaz/AN resolveu botar ordem na bagunça, e estamos todos tomando castigo. Quem sabe com o tempo se chega a um meio termo com as regras de uso indevido.
  2. @Alessandra S Briccius, você encontra o link da RFB postado pelo Paulo Frima, na página 2 deste thread @leandroaoa, Serio, a Contabilidade Manifestando nota do cliente, gerando documento?
  3. @Dangelo2010, Sugiro que você verifique outras máquinas do seu cliente. É quase certo que há mais cópias instaladas "desse monitor". Aliás ele até diz que pode ser instalado em quantas máquinas quiser.
  4. Questionei sobre acesso de multiplos CNPJ a partir de origens distintas (Matriz e Filial). Por exemplo São Paulo e Mato Grosso, e considerando que não há comunicação entre Matriz e Filial, neste caso uma consulta na Matriz pode causar "uso indevido" na Filial e vice-versa. Pela resposta, o controle é feito pelo CNPJ Consultado '---------------------------------------------------------------- Prezado, O uso indevido é verificado pelo CNPJ 14 digitos. Assim, se a filial receber "uso indevido", não impede a matriz de fazer as consultas. Atenciosamente, Equipe NF-e '----------------------------------------------------------------
  5. @Vinicius L. Azevedo, obrigado pela avaliação técnica e clara. Meu sistema é em .NET e, até agora (antes de resetar o NSU) estava encontrando o mesmo problema relatado por você e todos os outros participantes deste thread. Posso estar enganado, mas acho que lá na Bat Caverna, alguém esqueceu da NT anterior (NT 2014_002 v1.11) onde informava que usuários para ativos nos últimos 60 dias não haveria alteração no NSU. Não tive qualquer problema, nos clientes onde o serviço é usado exclusivamente pela minha aplicação. O mesmo não posso dizer de um cliente onde o acesso é sob demanda pelo sistema ERP (do cliente) e Job 1x ao dia pela minha aplicação. Como você eu tinha um ultNSU=19265, a cada consulta recebia cStat=656 "Deve ser utilizado o ultNSU...". Enviei ultNSU=0, e voilá, 18 consultas, 895 documentos localizados (Resumos, Eventos e Notas), e finalmente um NSU corrente (ultNSU=19392 / maxNSU=19392), recebi dados dos últimos 90 dias (desde de 2021-12-14), amanhã (espero) descobrir o que vai acontecer, claro se o cliente usar o ERP e fazer consultas. Particularmente eu gostaria que o pessoal lá na Bat Caverna, fizesse uma reavaliação, pois o conceito inicial, era informar ao Contribuinte "O que foi emitido contra seu CNPJ". Há inúmeros motivos para um acesso simultâneo ou concorrente de um mesmo CNPJ (Matriz e Filiais) e podemos excluir a Contabilidade dessa conta, com esta nova regra que pretende resolver "um tiro no pé", é mais do mesmo.....
  6. Apesar do tema ser relativamente antigo. Mas sob a o ponto de vista da Validação e Armazenamento. A NT2015-002 quando limita os dados de retorno a Emissão, Cancelamento, CC-e e EPEC, cria um problema, pois ficaram de fora os Eventos de Manifestação do Destinatário. Ou seja não é possível validar um arquivo de Manifestação usando o único webservice disponível. Se o argumento da mudança é reduzir o tamanho da reposta, ou reduzir consumo de banda na Sefaz, essa restrição só vai aumentar o tráfego do website. Reduz de um lado mas aumenta o consumo do outro lado. Poderiam aplicar o mesmo conceito aplicado ao webservice de distribuição, e fornecer a resposta de forma compactada (zipado). Já com relação ao prazo 180 dias, acho que as informações deveriam estar disponíveis pelo mesmo prazo legal ao qual sou obrigado a guardar as informações, 5 anos. Imaginem aquele cidadão responsável que decidiu botar ordem na casa, tem lá seus 10.000 arquivos, e nem sabe se aquilo é LEGITIMO. Ele tá na roça, vai ter que consultar 1 por 1 no website, porque o webservice só vai informar os últimos 6 meses. Por fim, no meio de diversas mudanças, encaixaram essa e pouca gente percebeu. Poderiam deixar de informar os "Eventos do Fisco" que já era o bastante, mas resolveram cortar além do necessário.
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