Bom tarde
o teste 8 diz o seguinte:
No meio da impressão da 1ª via do comprovante Tef desligar a impressora e na mensagem “Impressora não responde, Tentar Novamente? Sim /Não” desligar o micro e manter o ECF desligado. Ao reiniciar a AC deverá identificar primeiro que GP não está ativo, avisando ao operador que deve ativá-lo (o processo ficará trancado até que o GP esteja ativo e a AC envie a terceira perna) ou que o mesmo será ativado automaticamente. Em seguida deverá enviar um comando NCN e fechar o comprovante de venda que está aberto, apresentando a mensagem de NCN na tela “ Última transação TEF Cancelada” com os dados REDE (010) / NSU (012) / VALOR(003). Somente após o operador selecionar “OK” na mensagem de NCN é que a AC deverá identificar que a ECF está desligada.
eu reparei que o componente faz tudo certo mas minha duvida e na seguinte situação:
A minha duvida e o seguinte no teste diz que AC poderá retornar para definir nova forma de pagamento ou cancelar o cupom fiscal, começando a operação de venda novamente no meu caso se a impressora estiver ligar a AC cancela o cupom a transação TEF e retorna para realizar uma nova venda, mas se a impressora estiver desligada a AC cancela a transação TEF e retorna para realizar uma nova venda ficando o cupom aberto e sendo assim para iniciar uma nova venda o operador terá que cancelar esse venda que ficou aberta(e nesse caso coloquei um teste na hora que operador tenta fazer emitir um novo cupom e ja tiver um cupom aberto ou relatorio ele fecha o mesmo e cancela o cupom), sendo assim o que eu quero saber se AC mesmo com a impressora desligada deverá cancelar automaticamente esse cupom quando a mesma for ligada novamente ou posso deixar isso para a cargo do operador ou testa na hora que tentar abrir um novo cupom e tbm no caso de se fechar o por exemplo o relatorio sem passar pelo meu teste operador terá que cancelar esse cupom, como que vcs resolveram essa situação desde ja agradeço a colaboração.