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  1. Ceará institui Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) Olá pessoal, fiquei sabendo hoje da seguinte noticia: O Governo do Estado do Ceará divulgou, por meio do Diário Oficial do Estado, o Decreto 31.922/2016 que institui o uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado do Ceará. Neste documento, ficam instituídas as regras para realizar a emissão de cada um dos documentos, bem como a relação entre eles e as formas de tratamento de contingência. Em relação ao CF-e, a legislação é muito semelhante à do SAT CF-e de São Paulo, mas ao invés do equipamento SAT que conhecemos, o decreto obriga o uso do hardware Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e), que por sua vez, tem exatamente o mesmo padrão de comunicação do SAT. A diferença entre ambos os equipamentos são algumas especificidades do MF-e, como a tecnologia GPRS e conexão 3G. Sendo um projeto nacional, a NFC-e no Ceará funciona exatamente da mesma forma que nos outros estados em que foi instituído., com a única exceção em situações de contingência, assim como é realizado no estado de São Paulo. Caso haja qualquer problema de conexão, não é possível emitir NFC-e, sendo vedadas quaisquer opções técnicas e formas de contingência deste documento. Nesta situação se faz necessário emitir CF-e.
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