Boa tarde, sobre as maquinas POS.
Referente a maquininha POS eu fiz o seguinte questionamento ao Fisco do RS:
se o cliente realizar uma venda no sistema(ERP) e o sistema ter a opção de incluir manualmente as informações do cartão da transação realizada em maquina POS e imprimir o DANFE e o comprovante da transação de cartão conforme solicitado, atenderia esta regra nova?
E obtive a seguinte resposta:
"A regulamentação é que as informações necessárias sejam incluídas no comprovante de pagamento e nos campos específicos do documento fiscal. A forma específica de incluir essas informações não está determinada na legislação, e assim a empresa pode optar pelo mecanismo que mais lhe convém. Se a empresa preferir incluir essas informações de forma manual, pode fazê-lo. Se preferir ajustar os seus sistemas para que as informações sejam incluídas de forma automática, pode fazê-lo também."
E ainda sobre o PIX:
A NFC-e ainda não possui campos específicos para outras formas de pagamento eletrônico, como o PIX. Esses campos específicos deverão ser criados no futuro próximo.
Até que esses campos específicos sejam criados, a orientação é que sejam preenchidos os campos referentes a cartão (grupo "card", no arquivo XML). Esses campos podem ser preenchidos mesmo que seja usada outra forma de pagamento eletrônico, ao invés de cartão.
Minha conclusão: Se informar manualmente a Administradora, bandeira de cartão e numero de autorização da POS pode-se usar a mesma, desde que imprima o DANFE e o sistema gere o comprovante do cartão novamente pelo sistema, e sai tudo na mesma impressora.