Olá @Juliofcosta Bom dia...
No meu caso, troquei o NCM para o NCM equivalente de acordo com a resolução CAMEX 35 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=343157), conforme o André havia citado. Com isso consegui liberar o cliente e o próprio escritório do mesmo, concordou em fazer uso do NCM em questão.
No meu caso, mudei de 08119000 para 08109090.
Atenciosamente.
Olá @André Ferreira de Moraes me desculpe a falta de atenção, troquei para o NCM o 08109090 e a nota foi aprovada...
Olá @jxaviert muito obrigado pela informação !
A receita havia feito essa situação desde ontem por volta das 17hrs (horário que o cliente me relatou o problema) e publicou a nota somente hoje....
Complicado rsrsrs
Mas, muito obrigado !
Situação resolvida, pode encerrar o tópico.
Olá @André Ferreira de Moraes bom dia...
Obrigado por sua resposta, porém em consulta ao CAMEX enviado no link acima, verifiquei que não contém o NCM 08119000, contém somente o NCM 08109000.
Para desencargo de dúvidas, troquei o NCM da nota para o 08109000 e infelizmente a rejeição persistiu.
Olá @Antonio Carlos L bom dia...
Obrigado pela resposta, porém a regra de validação do CEST ainda não vigora no ambiente de produção. Contudo, realizei um teste onde informei o CEST, e mesmo assim a rejeição 778 persistiu...
Olá Pessoal bom dia..
Estou tentando enviar uma NF-e de venda com NCM de produto 08119000 (ao qual já foi consultado na tabela de NCM em vigência de 2017), porém todas as notas que contém esse NCM, apresentam a rejeição 778. Alguém já se deparou com tal situação ?
Os Schemas estão na versão correta. (Anexo print com a data 07/03/16).
Agradeço...
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