Olá pessoal boa tarde,
Essas orientações eu já tinha visto e inclusive recebi as mesmas da Sefaz por e-mail, porém, as minhas dúvidas ainda não foram sanadas, que são as mesmas do amigo acima, se tem alguma tag para diferenciar um CF-e SAT normal de um CF-e SAT Complementar...e como devo informar os produtos se apenas um item genérico contendo o valor do imposto devido ou se devemos informar cada produto do documento original com seu imposto devido?
Se alguém souber agradeço muito!!