ismaelspaniol
No caso da primeira parcela do decimo terceiro paga até 30/11, pode ser referenciado como uma verba(Rubrica) no pagamento mensal
Ex:
30900(Código da verba interna onde trabalho) - Primeira Parcela 13º Salário
90300(Código da verba interna onde trabalho) - F.G.T.S. 13º
Quando mando o S1200 mensal, essas verbas serão informadas(No mês que pagar a 1º parcela do decimo terceiro)
No mês de dezembro realmente vai ser 2 arquivos S1200, um S1200(Mensal) e um S1200(Anual - Nesse vai estar referenciado o valor do FGTS, só a parte que não foi paga ainda)
Entendo que vai entrar cada valor no seu mês de pagamento.