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  1. Sim, realmente esse enunciado do registro 2130 da a entender que devem ser relacionadas todas devoluções feitas no período mesmo sem movimentação do item devolvido neste período. Mas também, na minha interpretação, fica contraditório com o que está no decreto 1.818
  2. § 5º Na hipótese do § 4º deste artigo, sempre que a quantidade das entradas de cada item de mercadoria for menor que o somatório das saídas nas hipóteses dos incisos do caput do art. 25 deste Anexo e dos respectivos estoques no período, será obrigatório, para fins do cálculo da média, a adição das entradas ocorrida no período de referência anterior ou anteriores, até que se satisfaça a condição prevista no referido dispositivo. § 6º Para fins do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo e no inciso I do § 1º deste artigo, somente serão incluídas na apuração de que trata este artigo as devoluções ocorridas no mesmo mês em que foi computada a entrada ou saída do mesmo item de mercadoria. Por esses dois parágrafos do decreto 1.818, entendo que as entradas de períodos anteriores devem ser consideradas só até a quantidade de entradas ser maior que a de saídas e que as devoluções só são consideradas se forem feitas no mesmo período da entrada ou saída. E se forem devoluções de notas de períodos anteriores não devem ser consideradas.
  3. Bom dia Sidney Obrigado pela explicação, já ajudou bastante a clarear as coisas aqui. Para confirmar, os valores nas saídas, independente do tipo de saída, devem ser considerados apenas dos itens que a empresa, no caso meu cliente, vende utilizando CST 060 ou CSOSN 500? E os valores das entradas de todas as notas recebidas que tenham ST, independente do CST ou CSOSN utilizado pelo fornecedor que emitiu a nota?
  4. Boa tarde Também estamos desenvolvendo a geração do DRCST e também estamos encontrando dificuldade em entender exatamente o que deve ser considerado no bloco 2. Minhas dúvidas são até mais iniciais e anteriores as levantadas pelo João Paulo, minhas dúvidas são as seguintes: - Com relação as saídas, nesse bloco devem ser consideradas apenas as saídas que utilizem CST 060 ou CSOSN 500, correto? E apenas vendas para consumidor final? E somente de fora do estado? Ou também devem ser consideradas saídas para consumidores finais e optantes pelo Simples de dentro do estado? - Com relação as entradas, devem ser consideradas todas as entradas com destaque de ST do período? Ou também existem casos em que devem ser consideradas entradas anteriores ao período? Pois não há como ter um vínculo das saídas com determinada entrada especifica. Agradeço se alguém puder auxiliar nessas dúvidas e também compartilho aqui se encontrar algo que nos ajude com este arquivo.
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