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Multicoisas Franquias

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Posts postados por Multicoisas Franquias

  1. A SEFAZ-RJ publicou no DOE em 04/11/2019 a Lei 8.603, a qual cria regras de divulgação de promoções e ofertas, as quais devem estar impressas nos DFes, conforme exigência a seguir.

    Art. 1º O comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a aplicar o desconto anunciado de forma clara e individualizada, por produto, no cupom fiscal.

    § 2º O desconto deverá ser aplicado imediatamente abaixo do produto em promoção no cupom fiscal ou documento equivalente.

    Art. 2º Fica vedado à rede varejista compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal ou documento equivalente.

    Fonte

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/PageLeisOrdinarias?OpenPage 
    http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/47487?AspxAutoDetectCookieSupport=1

     

     

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    • Obrigado 1
  2. Bom dia a todos,

    Fiz o questionamento abaixo a SEFAZ-MS e recebi o seguinte posicionamento:

     

    eu: Antoni Rocha
    Prezados,

    Ao realizar a emissão de uma NFC-e em modo OFFLINE com série 890/900 no ambiente de homologação recebemos o seguinte retorno:

    503 - Rejeicao: CNPJ do emitente com Serie incompativel

    Saberiam nos informar se o ambiente de produção entrará realmente em validação no dia 01/04/2019 conforme publicação do AJUSTE SINIEF 13/18?

     

    Obrigado!

     
     
    SEFAZ-MS

    Bom dia,

    Será levado, na próxima semana na COTEPE, o dispositivo legal que trata de séries restritas para emissão em contingência offline no Ajuste SINIEF 13/18 e terá sua indicação de prorrogação para 01 de março de 2020.

    Quando a SEFAZ-MS tiver todas as informações necessárias será postado no site.

    Aproveitamos a oportunidade para alertar que o prazo para cancelamento da NFC-e passará de 24 horas para 30 minutos em 29/04/2019.

    Em conformidade com a Nota Técnica 2018.005, vesão 1.10, no Estado de Mato Grosso do Sul será obrigatório o preenchimento pelo Responsável Técnico do Software Emissor de NF-e/NFC-e do GRUPO ZD (ID: ZD01 a ZD06). Neste primeiro momento não haverá a obrigatoriedade do credenciamento de software emissor de DF-e para fornecimento do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico).

    Colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos, se necessário. Maiores informações sobre a NFC-e podem ser obtidas no site, em especial nas NOTÍCIAS nos banners “Legislação”, “Cartilha da NFC-e” e “Manual de Orientação para Emissão da NFC-e”. www.nfce.ms.gov.br

    Agradecemos a sua participação, para melhoria do nosso sistema!

    Atenciosamente,

    Equipe NFC-e.

     

    • Curtir 2
    • Obrigado 1
  3. 1 hora atrás, Juliomar Marchetti disse:

    Provavelmente sim Jose. Mas vou dar uma conferida com os demais.

    Respondendo ao questionamento de todos o @André Ferreira de Moraes repassou:

    Não, só será feito quando os ambientes de homologação estiverem liberados. A previsão é q sejam liberados em 01/06. Por enquanto apenas MT liberou e não tenho certificado de lá pra testar!

    @Juliomar Marchetti apenas uma correção o estado que liberou foi MS

    • Curtir 1
  4. Bom dia a todos,

    Realizei testes com o ACBrNFE_Demo e consegui autorizar notas.

    Comentei as linhas

          Cobr.Fat.nFat  := 'Numero da Fatura';
          Cobr.Fat.vOrig := 100 ;
          Cobr.Fat.vDesc := 0 ;
          Cobr.Fat.vLiq  := 100 ;

          with Cobr.Dup.Add do
           begin
             nDup  := '1234';
             dVenc := now+10;
             vDup  := 50;
           end;

          with Cobr.Dup.Add do
           begin
             nDup  := '1235';
             dVenc := now+10;
             vDup  := 50;
           end;                

    E adicionei a seguinte

          with pag.Add do
           begin
             tPag:= fpDinheiro;
             vPag:= 100;
           end;

    Encaminho a chave,o XML e a consulta na SEFAZ de uma NFe autorizada.

    Chave: 50170411984095000141550010000252561000252568

    50170411984095000141550010000252561000252568-env.xml

    Consulta Sefaz MS.jpg

    • Curtir 3
  5. Boa tarde a todos,

    Recebemos o email abaixo da SEFAZ MS, indicando que no estado o ambiente de homologação está na versão 4.00

    De: "[email protected]" <[email protected]>
    Responder para: "[email protected]" <[email protected]>
    Data: segunda-feira, 17 de abril de 2017 14:40
    Assunto: ([email protected]) Nota Técnica (NT) 2016.002, que trata da alteração do leiaute da NF-e, da versão “3.10” para a versão “4.00”
     
    ===============================================================================================

    Nota Técnica (NT) 2016.002: alteração do leiaute da NF-e, da versão “3.10” para a versão “4.00”

    ===============================================================================================

    *** Favor NÃO responder este e-mail, quaisquer dúvidas, encaminhar um Fale Conosco pelo endereço www.nfe.ms.gov.br ***
    *** ou contatar a equipe de atendimento da SEFAZ-MS pelo telefone (67) 3318-3600                                   ***

    Prezado emissor de Nota Fiscal Eletrônica,

    A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul já liberou, desde 17/04/2017, em ambiente de HOMOLOGAÇÃO (ambiente de testes), a possibilidade para aquelas empresas emissoras de NF-e transmitirem os arquivos XML  na versão “4.00”. Antecipando a data de liberação em ambiente de homologação prevista, que será 01/06/2017, na NT 2016.002, versão 1.10.
    As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.
    A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e a NT 2016.002 tem o objetivo de divulgar:
    – Alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
    – Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
    – Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
    – Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.
    Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
    – Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017
    – Ambiente de Produção (ambiente com validade jurídica): 01/08/2017
    – Desativação da versão 3.10:  02/04/2018
    O Download da NT 2016.002, versão 1.10, pode ser realizado pelo link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=c4S6yXTKpXY=

    Seguem as URL’s para a realização dos teste:
    https://homologacao.nfe.ms.gov.br/ws/NFeAutorizacao4
    https://homologacao.nfe.ms.gov.br/ws/NFeRetAutorizacao4
    https://homologacao.nfe.ms.gov.br/ws/NFeConsultaProtocolo4
    https://homologacao.nfe.ms.gov.br/ws/NFeStatusServico4
    https://homologacao.nfe.ms.gov.br/ws/NFeInutilizacao4
     

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe NF-e

    • Curtir 3
  6. @andre.nimbus
    Você utiliza ACBrMonitor? Tive um problema parecido no meu caso o arquivo ACBrNFeServicos.ini estava desatualizado.

    Fiz os envio em homologação modo 9 antes deste período (Setembro de 2016) e funcionou sem problemas, foram necessários para a entrada de uma de nossas lojas (Adesão voluntária). Talvez por estarmos no MS não houve a necessidade de cadastramento...

     

  7. @RONALDO NASCIMENTO

    Estávamos com o mesmo problema, resolvemos da seguinte maneira:

    1.No nosso caso a arquivo ACBrNFeServicos.ini estava desatualizado no cliente, fizemos a atualização e resolveu a rejeição 395 Endereco do site da UF da consulta via QR-Code diverge do previsto;

     

    2. Para a  rejeição 464 Codigo de Hash no QR-Code difere do calculado, solicitamos ao contador do cliente a geração de um novo CSC, este foi gerado com "-" e ID 000002, alteramos e conseguimos emitir;

    1 minuto atrás, Concentro disse:

    @RONALDO NASCIMENTO

    Estávamos com o mesmo problema, resolvemos da seguinte maneira:

    1.No nosso caso a arquivo ACBrNFeServicos.ini estava desatualizado no cliente, fizemos a atualização e resolveu a rejeição 395 Endereco do site da UF da consulta via QR-Code diverge do previsto;

     

    2. Para a  rejeição 464 Codigo de Hash no QR-Code difere do calculado, solicitamos ao contador do cliente a geração de um novo CSC, este foi gerado com "-" e ID 000002, alteramos e conseguimos emitir;

    @Juliomar Marchetti existem mais 2 tópicos com este mesmo problema posso dar a mesma resposta ou jogar o link da minha resposta?

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