Confirmação da operação: Este evento confirma que a nota e a mercadoria (quando houver) foram recebidas pela empresa. Caso haja devolução total ou parcial também poderá ser utilizado este evento. Quando a empresa destinatária efetuar este evento, o emitente ficará impedido de cancelar a nota. Ciência da Operação: O destinatário declara ter ciência da operação, porém sua manifestação não é conclusiva e mesmo que seja enviado este evento, haverá a necessidade de registrar algum evento dos mencionados anteriormente. Portanto o uso desse evento é opcional. Será permitido o envio de mais de uma manifestação do destinatário para cada nota fiscal, porém apenas a última enviada é que será considerada pela Sefaz.