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Marcelo Jesus

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  1. Prezados, boa tarde O Estado de SC publicou o Decreto 1818/2018 , referente aos procedimentos a serem adotados para o ressarcimento e complemento do ICMS ST, quando a base de calculo presumida do ST não se concretizar. Estamos com duvida de como devemos tratar a regra do calculo quando efetuarmos uma compra de um Fornecedor Substituído e o mesmo não demonstrou na sua NF a Base de ST retida anteriormente ? Apesar de constar artigo 28-A do Anexo 3 do RICMS/SC o preenchimento desses campos, essa tag BCSTRet ainda não é alvo de validação da NFe 4.00. Assim qual deve ser procedimento a realizar ? Ainda não esta claro para nós a questão da obrigatoriedade do envio da DRCST para efeito da restituição e complementação. Qual a data da obrigatoriedade para esses casos ? Esta declaração pode ser enviada de modo extemporâneo ? Existe prazo e multa por atraso ?
  2. Prezados, boa tarde O Estado de SC publicou o Decreto 1818/2018 , referente aos procedimentos a serem adotados para o ressarcimento e complemento do ICMS ST, quando a base de calculo presumida do ST não se concretizar. Estamos com duvida de como devemos tratar a regra do calculo quando efetuarmos uma compra de um Fornecedor Substituído e o mesmo não demonstrou na sua NF a Base de ST retida anteriormente ? Apesar de constar artigo 28-A do Anexo 3 do RICMS/SC o preenchimento desses campos, essa tag BCSTRet ainda não é alvo de validação da NFe 4.00. Assim qual deve ser procedimento a realizar ? Ainda não esta claro para nós a questão da obrigatoriedade do envio da DRCST para efeito da restituição e complementação. Qual a data da obrigatoriedade para esses casos ? Esta declaração pode ser enviada de modo extemporâneo ? Existe prazo e multa por atraso ?
  3. Pessoal, boa tarde Vcs chegaram em alguma conclusão quanto ao calculo da vBCSTRet e vICMSSTRet quando compramos de Substituido, ja com CST 060 ? Os fornecedores atacadista não tem a obrigação ainda de lançar a BC St Ret de forma correto, muitos nem informar esta Tag, dessa forma como devemos calculo esta base, se não consta no XML da NFe de Entrada? Seja para o levantamento do credito do estoque, quanto as aquisições apos 01/03/19 de mercadoria com CST 060?
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