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Carlos Correia

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  1. Boa Tarde, Gostaria de saber como funciona a redução de base de calculo de icms para emissão de Cupom via Sat, pois no XMLnão existe a tag para informação do percentual de redução como na NFe, e o calculo do valor do ICMS é realizado e preenchido pelo próprio equipamento.
  2. Tenho 2 tipos de etiquetas a primeira de 35mm x 15mm (3 colunas) e a segunda de 100mm x 120mm que serão impressas em impressoras Argox OS-214 plus, Fazendo alguns testes verifiquei que quando coloco para imprimir 30 etiquetas da primeira ela realiza a impressão normalmente, porem se solicitar 31 etiquetas ou mais ela para na 30, a impressora fica travada e depois de alguns minutos da um erro no resto da impressão, o mesmo acontece com a segunda etiqueta, porem ela consegue imprimir até duas etiquetas a partir da terceira etiqueta acontece o mesmo erro do outro tipo de etiqueta, Percebi que o sistema envia todas as etiquetas para a impressora, pois ao verificar a fila de impressão elas estão lá, o processo parece que está sendo pausado pela impressora Argox, Fiz testes com impressora PDF e com minha impressora padrão de papel A4, todas foram impressas normalmente, indiferente da quantidade que eu solicitasse, percebi que o erro de parar a impressão só acontece com a Argox, Oque poderia estar acontecendo? Pensei em mandar as impressões por lotes, no caso da primeira etiqueta de 30 em 30 e no caso da segunda de 2 em 2, mas o processo ficaria muito mais demorado.
  3. Boa Tarde, Estou utilizando uma Argox OS-214 plus para impressão de etiquetas, porem quando coloco para imprimir mais de 2 etiquetas a impressora para de imprimir ao final da segunda etiqueta e depois de um tempo da erro no resto da impressão, vi em outro tópico que eu possa estar sobrecarregando o Buffer da impressora, Alguém sabe como fazer para solucionar esse problema?
  4. Existe alguma forma de ser avisado pelo sefaz quando sai alguma nova NT? Ou temos que sempre consultar o site e fóruns?
  5. Estou com uma duvida referente as novas modalidades de frete da NFe 4.0. Se o destinatário for o pagador do frete (FOB), o fornecedor não tem a obrigatoriedade de destacar o valor do frete na nota, mas se foi o fornecedor/remetente da mercadoria que pagou o frete (CIF), o valor do serviço devera ser destacado na NFe. O procedimento será o mesmo para as modalidade 3=Transporte Próprio por conta do Remetente e 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário?
  6. Outra duvida que me surgiu referente ao mesmo assunto, Se o destinatário for o pagador do frete (FOB), o fornecedor não tem a obrigatoriedade de destacar o valor do frete na nota, mas se foi o fornecedor/remetente da mercadoria que pagou o frete (CIF), o valor do serviço devera ser destacado na NF. O procedimento será o mesmo para as modalidade 3=Transporte Próprio por conta do Remetente e 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário?
  7. Boa Tarde, Tenho uma duvida referente as novas modalidades de frete do layout 4.0 da NFe. Hoje temos as opções abaixo. 0=Por conta do emitente; 1=Por conta do destinatário/remetente; 2=Por conta de terceiros; 9=Sem frete Na versão 4.0 serão adotas as seguintes opções. 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros; 3=Transporte Próprio por conta do Remetente; 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário; 9=Sem Ocorrência de Transporte. Não temos mais a opção emitente No caso de notas de venda ok, pois o emitente será quem remete a mercadoria. Mas minha duvida é qual será a opção utilizada em uma devolução de venda quando o emitente da nota de devolução for o responsável pela contratação do serviço de frete, pois não poderia colocar a opção remetente, onde nesse caso o remetente é o cliente que está devolvendo a mercadoria, Ficou meio confuso para meu entendimento, pois antes as opções destinatário e remetente eram a mesma( 1 - DEST/REM), agora tiraram a opção emitente( 0 - EMITENTE) e dividiram a opção destinatário e remetente ( 0 - REMETENTE e 1 - DESTINATÁRIO)
  8. Ricardo, Muito obrigado mesmo, era exatamente isso q precisava entender, foram alguns dias quebrando a cabeça com isso rsrs valeu pela força.
  9. Boa Tarde Ricardo, Na vdd são as duas duvidas, fiquei meio confuso referente a lei 12741, pq mesmo não havendo imposto federal precisamos informar para o cliente no cupom os trob aproximados, minha duvida é oq seriam esses tributos federais? e preciso enviar eles em alguma parte do xml?
  10. Carlos Correia

    IMPOSTOS COMBUSTÍVEL

    Bom Dia, Gostaria de tirar uma duvida sobre os impostos dos combustíveis. Temos a Tributação federal e a estadual e pelo que eu pesquisei a estadual seria o valor do icms, minha duvida no caso é referente a tributação federal, quais seriam os impostos federais ?pois o pis e o confins são zerados, esses valores dos impostos federais são informados ao sat ou apenas no cupom para visualização do cliente?
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