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  1. Eu preciso de baixar os xml apenas para fazer alguns registros na base de dados, ou seja, não precisa de o xml estar assinado..... Então a ACBr não oferece nenhuma ferramento para baixar o xml sem certificado?
  2. Alguem tem um XML com as novas alterações que pudesse me enviar como exemplo, por favor...? e-mail: [email protected]
  3. Segue abaixo a resposta que recebi por email da central de atendimentos: Senhor(a), A sua mensagem mereceu toda a atenção da Equipe da SEF/MG e, conforme parecer da superintendência responsável, informamos que verificamos ocorrências de instabilidade em nossos sistemas, e a nossa área técnica já está trabalhando para sua normalização. Pedimos sinceras desculpas por estes transtornos, contamos com sua compreensão e solicitamos que aguarde. Caso o prazo de cancelamento tenha sido ultrapassado, assim que o sistema for normalizado, gentileza realizar os procedimentos abaixo: O contribuinte que não observar o prazo de 24 horas para o cancelamento de NF-e deverá seguir as orientações constantes no Manual de Orientações para o Cancelamento Extemporâneo da NF-e via SIARE – De acordo com a Portaria SAIF 11/2013, acessado através do link http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/downloads/Manual_Cancelamento_Extemporaneo_NFe.pdf. Agradecemos antecipadamente, nos colocando à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Sabia que agora você mesmo(a) poderá reiniciar ou desbloquear sua senha no SIARE? Para isto, basta clicar na opção “Esqueci minha senha”, localizada no menu à direita e logo abaixo do botão de LOGIN do SIARE. Acesse neste endereço o Passo a Passo para solicitar nova senha http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/files/reiniciar_senha.pdf "Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”. *As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal. Atenciosamente, Central de Atendimento da SEF/MG Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público (DGAP) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) Tel.: (para todo o Estado de MG) E (31) 3303-7995 (para outros estados e países e de celular) Fale Conosco - http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/
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