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Felippe Juliano da Silva

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Tudo que Felippe Juliano da Silva postou

  1. Boa Tarde @eliton.sc estava tendo o mesmo problema que você e encontrei uma solução. Antes de qualquer coisa aconselho a entrar em contato com o seu contador atual e parabeniza-lo pela correta interpretação da legislação em vigor, pois é difícil encontrarmos um profissional que faça o seu trabalho bem feito e este foi o caso que ficou em evidência. Antes de falar como resolver o problema iremos tratar da legislação: A pesar de não poder falar por todos os estados, tendo em vista que a legislação que autoriza a emissão de um CTe de substituição é estadual, estarei repassando o que é feito no estado do ES, mas creio que isto seja regra geral, favor confirmar com o seu contador. Existem basicamente dois casos que de fato precisamos emitir um CTe em nome do tomador: Tomador do serviço está correto e o valor do serviço está maior do que o acordado, porém o mesmo não é contribuinte, você irá realizar a emissão de uma NFe(modelo 55) no CFOP 1.206/2.206 e destacar exatamente os mesmos valores e destaque de imposto se houver. Sendo possível a emissão de um CTe de substituição depois se for o caso. Tomador do serviço está errado. Com isso estarei abordando a necessidade de emitir um CTe referenciando o caso número 2, mas antes temos que ter em mente que o CTe, assim como qualquer programa de computador é uma ferramenta para um fim, nada mais nada menos, uma ferramenta de suma importância, mas somente uma ferramenta. Tendo em vista que o CTe se trata de uma ferramenta, ela deve ser alterada sempre que a sua base for alterada e entenda aqui como base a legislação. Resumidamente seria: Legislação altera manual do CTe, manual do CTe nunca altera legislação, por isso que as pessoas que te responderam usaram o termo "está incoerente com o apresentado na legislação" O Ajuste SINIEF 8/2017 alteraou o Ajuste SINIEF 9/2007 em sua cláusula sétima-A, dando a opção de ser feito a alteração do tomador do CTe a partir de 01/11/2017, versando o seguinte, grifo meu: Diante da legislação fica claro que podemos fazer a operação em questão, fato. Agora vamos a solução No erro ele fala, grifo meu : ou seja, no seu XML você informou o grupo "tomaICMS" então temos que verificar quando é necessário informar este grupo: Sendo assim no meu caso o meu cliente estava colocando indevidamente o grupo "tomaICMS", pois o cliente é contribuinte do ICMS e emite seus documentos fiscais, resolvemos a questão solicitando ao suporte do seu sistema que deletasse esse Schema do XML, simples assim. Espero que seja de ajuda para outros amigos do fórum.
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