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Cleverson Favero

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  1. Eu gostaria de entrevistar esse subsecretario, pois ele se contradiz quando aponta 30% de 3000 postos terão direito a restituição, ou seja, os outros 70% que irão complementar não irão aumentar a arrecadação do governo? Essa conta vai chegar pro consumidor, pois o preço do produto irá aumentar (isso é inegável) e pra empresa, pois pagar o desenvolvimento de software, além do custo de mão de obra dos funcionários pra controlar essas apurações e subapurações. Entendo perfeitamente o posicionamento do governo, mas não está havendo dialogo, pois a unica medida adotada pela secretaria foi prorrogação de prazo pra março, que pouco resolveu. O restante de tantos outros questionamentos não obtivemos retorno.
  2. Bom dia Joel, consulta as primeiras páginas, lá tem bastante material. bom dia pessoal, tudo bem? Em uma apresentação realizada pelo auditor Dimitri Munari Domingos, o mesmo comentou que a nova tag do ICMS ST, venda pra consumidor final, a tag vBCEfet (Instrução Normativa 45/18) deve ser obtida pelo produto da tag vProd por (1 - pRedBCEfet), conforme o que está, também, no manual do NFe. Contudo, a tag vProd trata-se do valor bruto do produto, conforme manual de orientação da NFe, página 185. Dessa forma, o valor total bruto do produto não considera descontos, por exemplo. Na apuração do ICMS Normal CST 00, o valor da base de cálculo deve ser o valor liquido, vProd - vDesc. Peço por gentileza, para confirmar se devemos considerar o vProd (Bruto) ou o Valor Liquido do produto. Pois na apuração do ICMS ST deve ser considerado o valor liquido como base de cálculo, mas se na tag enviar o bruto, vai ficar diferente entre o que foi enviado na tag e no EFD. Obrigado
  3. Não, irei buscar a informação da última, conforme determina a legislação.
  4. os três campos são com base na última entrada..... os cálculos, com exceção da alíquota pST, são o valor unitário (Base e Valor) multiplicado pela qtd de venda uma dúvida pessoal, em relação as devoluções de venda (ICMS Efetivo), como irão proceder no lançamento do EFD Fiscal? No ajuste correspondente ao ICMS ST Presumido? Exemplo varejista: Venda de 10 unidades pelo preço total de R$ 12,00 por uma alíquota de 18% no dia 01/01 EFD Fiscal - Registro 1921 Ajuste RS001921 - Debito Saída - R$ 2,16 (12,00*18%) Devolução de 5 unidades pelo preço total de R$ 6,00 por uma alíquota de 18% no dia 02/02 EFD Fiscal - Registro 1921 Ajuste RS021920 - Crédito estoque - R$ 1,08 (6,00*18%) Seria dessa forma?
  5. Por nada, a apuração fica parecida com a do ICMS Próprio , produtos tributados CST 000, mas a complexidade de implementação dessa legislação é 1000x pior.
  6. Isso. Desculpa, estava falando apenas do caso 3 substituído e varejo, por você ter citado a frente de caixa. 1 - Nas vendas pra consumidor final, não é necessário buscar nenhuma informação na entrada, o cálculo é o simples valor total da venda * aliquota interna + FCP se houver (por produto). O resultado desse calculo vai pro registro 1923 como ajuste do ICMS ST Efetivo. A soma de todos esses registros 1923 irão no registro 1921. No exemplo da imagem, o total seria R$ 601,20. 2 - Nas vendas pra revenda (não consumidor final), será necessário buscar a informação das entradas, para informar nas tags do ICMS Retido. Cada venda dessa, os valores (por produto) das tags vão pro registro 1923 como ajuste de estorno do crédito ICMS ST Presumido. No exemplo da imagem, o total seria R$ 198,00. 3 - Nas entradas os valores de base de calculo * alíquota interna + FCP se houver vão para o registro 1923 como ICMS ST Presumido. No exemplo da imagem, o total seria R$ 720,00. O calculo pra saber se vai recolher ou restituir ICMS ST vai ser (3 - 2) 720,00 - 198,00 = 522,00 depois 1 - (3 - 2) 601,20 - 522,00 = R$ 79,20
  7. Falando sobre RS, não há necessidade de relacionar as vendas na frente de caixa com as notas de entrada, pois o que está se pedindo na apuração é todas as vendas (ICMS ST Efetivo) - (menos) as compras (ICMS ST Presumido) descontando os não tributados (Isentos e Não seja Consumidor Final). Na primeira página, tem um exemplo no slide 30 na apresentação 1 - legislação, onde o auditor da receita Ernany mostra os valores para apuração. A única relação entre a venda e a compra, será referente esse último caso, dos não tributados (Isentos e Não Consumidor Final), onde será necessário buscar a informação da compra para repassar ao cliente. Nesse caso, devemos informar as tags do ICMS Retido, NFe, para a frente de caixa será somente NFCe, as tags do ICMS Efetivo.
  8. https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI294744,41046-Da+ilegal+exigencia+de+complementacao+do+ICMSST
  9. Consultei o site da Econet agora e não encontrei nada a respeito, inclusive aproveitei pra fazer uma consulta com eles. Compartilho da mesma informação, no contexto a frase tem outra interpretação.
  10. Não tivemos resposta em especifico sobre isso ainda, mas fica a nossa interpretação de que é pra usar o valor total, como usamos nas outras tags.
  11. Saiu a prorrogação pra 1º de Março e também uma informação importante, que eu já alertava na primeira página. Quando não for possível usar os campos de ICMS Retido nas compras de contribuintes substituídos, pode realizar o calculo de ICMS ST sobre o valor da nota, como se o remetente não fosse substituído. https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=233608 Peço a análise dos colegas nesse último quesito e acredito que usando o custo médio da mercadoria para o inventário seria o mais fácil de implantar, sabendo que é apenas até dia 30 de abril, quando possivelmente irão habilitar a regra de validação das tags do Retido.
  12. A apuração é só pra empresas do regime normal (simples não tem impacto), os campos da NFe eu não tenho certeza, acredito que é necessário informar, recomendo que veja o material que está na primeira pagina e o video no youtube do canal TV CRCRS. NFe e NFCe, ambos tem alterações. Recomendo consultar as primeiras páginas desse tópico.
  13. Então é 100%, pode usar o crédito de todo o estoque, o que vai ocorrer é que nas vendas pra revenda, vocês irão estornar esse crédito, posteriormente conforme for saindo a mercadoria.
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