No meu entendimento essa declaração é falha por causa desse registro.
Se para gerar a restituição ou a complementação o valor de venda precisa ser menor/maior que a base de cálculo utilizada para o recolhimento do imposto, tudo já se complica. Creio que eles peçam essa informação justamente para ver se a base de cálculo do ICMS-ST está maior ou menor do que o preço praticado em venda. O problema é que quase ninguém destaca esse valor em nota. Sem esse valor como seria passada a informação da base de cálculo utilizada para fins de complementação ou restituição? Complicado.
Nossa consultoria entende que há a possibilidade de complementar o ICMS-ST sem a obrigatoriedade do envio da DRCST. Porém, caso necessário, há de se enviar o arquivo para conferência dos valores arrecadados, caso solicitado.