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antonioviel

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Tudo que antonioviel postou

  1. Conseguimos usando o ERP Consinco validar já 2 arquivos da DRCST , que estão nesse momento apenas aguardando a habilitação dos créditos pelo fisco. Tivemos muitos problemas quando a consistencia que a Sefaz está fazendo sobre a ordenação dos itens, as quais na escrituração precisam seguir exatamente a ordem do xml. Tratando esses erros que foram a maior quantidade, conseguimos entregar
  2. Fizemos isso antes de ajustar, e nos deparamos com outro erro anteriormente por conta de informar a data de emissão em notas de entrada. Este problema da data, ocorre em apenas algumas notas, isso que achei estranho
  3. Na validação nos deparamos com o seguinte erro: "Registro 2130: Validação NFe: Data de emissão da NFe indicada é divergente da data da NFe. CHV_NFE: 35181xxxxxxx.... DRCST: DT_NFE: 05/12/2018 00:00:00 NFe: dhEmi 31/10/2018" Por ser uma nota de Entrada/Aquisição, não estou informando o campo 5-DT_NFE, estamos gerando como Nulo, e enviando apenas a data de entrada/lançamento. Porém na validação acusa que esse campo está com a data incorreta, devendo ser a que consta no xml. No layout me parece muito claro que o campo 5 só deve ser informado para notas de devolução conforme abaixo: Campo 05 (DT_NFE) – Preenchimento: informar com a data de emissão da NF-e informada na EFD ICMS/IPI. Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. Obrigatório quando indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1). O valor informado no campo deve ser menor que DT_FIN do registro 0000. Alguém mais se deparou com essa situação?
  4. Voce precisa informar compras suficientes para contemplar a quantidade vendida + a quantidade em estoque... pelo que entendi do erro vc vendeu 1 unidade, e ficou com 24 unidades em estoque no final do mês, portanto precisa informar uma ou mais aquisições que tenham no minimo 25 unidades, podendo ser uma ou varias notas.
  5. Estamos tratando alguns erros apontados pela sefaz após o envio... porém um deles relacionado a exigência do 2131, que nesse caso não há de onde buscar essa informação Erro: Registro 2131 é obrigatório quando o responsável pela retenção do imposto for remetente indireto (COD_RESP_RET = 2) indicado no registro R2130. COD_ITEM: 24858 CHV_NFE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Número de registros na linha: 26
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