antonioviel
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Conseguimos usando o ERP Consinco validar já 2 arquivos da DRCST , que estão nesse momento apenas aguardando a habilitação dos créditos pelo fisco. Tivemos muitos problemas quando a consistencia que a Sefaz está fazendo sobre a ordenação dos itens, as quais na escrituração precisam seguir exatamente a ordem do xml. Tratando esses erros que foram a maior quantidade, conseguimos entregar
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Fizemos isso antes de ajustar, e nos deparamos com outro erro anteriormente por conta de informar a data de emissão em notas de entrada. Este problema da data, ocorre em apenas algumas notas, isso que achei estranho
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Na validação nos deparamos com o seguinte erro: "Registro 2130: Validação NFe: Data de emissão da NFe indicada é divergente da data da NFe. CHV_NFE: 35181xxxxxxx.... DRCST: DT_NFE: 05/12/2018 00:00:00 NFe: dhEmi 31/10/2018" Por ser uma nota de Entrada/Aquisição, não estou informando o campo 5-DT_NFE, estamos gerando como Nulo, e enviando apenas a data de entrada/lançamento. Porém na validação acusa que esse campo está com a data incorreta, devendo ser a que consta no xml. No layout me parece muito claro que o campo 5 só deve ser informado para notas de devolução conforme abaixo: Campo 05 (DT_NFE) – Preenchimento: informar com a data de emissão da NF-e informada na EFD ICMS/IPI. Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. Obrigatório quando indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1). O valor informado no campo deve ser menor que DT_FIN do registro 0000. Alguém mais se deparou com essa situação?
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Voce precisa informar compras suficientes para contemplar a quantidade vendida + a quantidade em estoque... pelo que entendi do erro vc vendeu 1 unidade, e ficou com 24 unidades em estoque no final do mês, portanto precisa informar uma ou mais aquisições que tenham no minimo 25 unidades, podendo ser uma ou varias notas.
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Estamos tratando alguns erros apontados pela sefaz após o envio... porém um deles relacionado a exigência do 2131, que nesse caso não há de onde buscar essa informação Erro: Registro 2131 é obrigatório quando o responsável pela retenção do imposto for remetente indireto (COD_RESP_RET = 2) indicado no registro R2130. COD_ITEM: 24858 CHV_NFE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Número de registros na linha: 26