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  1. 1 hora atrás, abrahaofv disse:

    Estou testando a transmissão da NF-e referente a uma NFC-e, estou utilizando o CFOP 5929 e coloquei a chave de acesso nos Documentos referenciados, porém me ocorre este erro: 375 - Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e 

     

     

    Da uma lida no post acima do seu, explica que vc nao pode fazer isso no RJ

  2. vc consegue enviar emails pela conta da locaweb atraves do outlook, por exemplo?
    Se sim, entao o problema realmente nao é na locaweb. Senao, é só ligar no suporte deles que eles acessam a maquina com outlook e deixam funcionando o envio e recebimento de emails. Dai vc olha as configuracoes utilizadas e replica no Acbr

    • Curtir 1
  3. 15 minutos atrás, Leandro Vignoto disse:

    Uma pergunta..

    Onde consegue contato direto com eles ?

    Se eu for na agência da receita federal na minha cidade, vão pegar o papel, ficar olhando, olhando e nada.

     

    Att.

    Leandro

    No site da sefaz geralmente tem um numero para contato técnico sobre NFe, pelo menos aqui em SP tem... nao sei no Paraná como é...

    12 minutos atrás, 3Soft Sistemas disse:

    creio que a manifestação foi criada com diversos propósitos, sendo um dos quais a possibilidade de rastrear/identificar fraudes (pelo desconhecimento), ou para cruzamento de dados. neste ponto acho que falharam ao excluir o cpf como destinatario no controle, pois somente estao a processar destinatarios de cnpj, mas isto é uma opiniao pessoal, claro. afinal fraudes tambem são efetuadas para cpf e mesmo o cruzamento de dados é falho se não tomar em consideração os mesmos.

    Imagino que a sefaz NUNCA terá um webservice para atender a demanda de Manifestação das Pessoas Fisicas do Brasil! Imagino que mesmo que haja fraude, uma pessoa fisica não tem q prestar contas com tanto rigor das coisas que compra como uma pessoa juridica.

    • Curtir 1
  4. A questao toda é justamente: Por que uma pessoa fisica teria que confirmar ou nao uma operacao contra o CPF dela? Acredito que quando implementaram o ws viram que nao existia necessidade alguma disso, e visto que é para esse fim que serve a manifestação, logo a mesma não tem porque estar aberta para CPF.

    Agora, se a documentação diz o contrario e a SEFAZ tem obrigação de implementar, aí é somente questionando a SEFAZ, pois muitos casos o que está escrito no manual não reflete com a realidade implementada na sefaz, mas não temos o que fazer, somente conversando diretamente com eles.

  5. O mais correto é verificar se as cidades em que sua empresa atua já diponibilizam de NFSe municipal, se sim, emitir sempre 2 notas fiscais, uma de produtos (peças) e a outra de serviços. Pois caso vc emita uma NFe conjugada e o estado nao repasse o valor para o municipio. Imagino que a cidade vai cair em cima da empresa cobrando os impostos municipais que nao foram recolhidos.

  6. Da uma olhada no manual de preenchimento da Sefaz, basicamente vc precisa preencher alguma tags a mais, como Inscricao Municipal, e uma tag que diz que o item nao deve ser somado ao valor total do produtos, e sim apenas ao valor total da nota.

    Mas fica a dica: nao perca tempo fazendo uma coisa que é quase ctz que nao servirá pra nada

  7. A tributação sobre o serviço é paga ao municipio, portanto para vc utilizar uma nota conjugada é preciso que o municipio em questao tenha convenio firmado com o estado para que vc possa utilizar nota conjugada. Como a maioria dos municipios já tem sua propria NFSe, raramente vc vai encontrar esse convenio entre estado e municipio. Portanto, procure saber nas cidades que vc quer fazer essa nota, se as mesmas realmente aceitarão nota conjugada. Entendeu?

  8. 1 hora atrás, André Ferreira de Moraes disse:

    Acho que é bom ressaltar no artigo que não são todos os estados que permitem fazer NFe com CFOP 5.929 para NFCe.
    Do jeito que está escrito dá a entender que é permitido sem restrições.

    A exemplo do RJ
     

    Citar

    Nota Fiscal conjugada com Cupom Fiscal
    A legislação  de  ECF prevê a possibilidade  de emissão de NFe, modelo 55, conjugada com Cupom Fiscal (CFOP  5.929) nas  hipóteses  em  que  legislação  específica o  exija
    ou  por  solicitação  do adquirente (art. 52 do Livro VIII do RICMS/00). Na NFC-e não há essa possibilidade. Nas operações com contribuintes, caso o adquirente solicite a
    emissão  de  NF-e,  modelo  55, imediatamente após  a  emissão  da  NFC-e,  modelo  55,  essa  NFC-e deve ser cancelada.
    Caso a solicitação não ocorra imediatamente, não há previsão legal para emitir a NF-e, modelo 55, posteriormente.

    Postos de combustíveis: emissão de NF-e englobando o total de NFC-e emitidas no mês
    No Estado do Rio de Janeiro, não há previsão legal que possibilite a emissão de NF-e, modelo 55, para englobar  o  total  de  NFC-e,  modelo  65,
    emitidas  no  mês  para  determinado  cliente – diferentemente  do cupom fiscal, para o qual há permissivo legal (§ 2º do art. 44 do Livro VIII do RICMS/00).

    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/nfce/Preenchimento_NFC-e.pdf?lve

  9. Mesmo o XML tendo 10 casas decimais, o DANFe não precisa obrigatoriamente ter as 10 casas. E o numero de casas decimais do Danfe vc configura facilmente em uma propriedade do Componente.

    Quanto a ter 10 casas dentro do XML, não vejo em que isso atrapalharia.

  10. 13 horas atrás, Maps disse:

    Já vi alguns tópicos no assunto e até onde entendi há um número máximo de casas decimais para o preço unitário - que é 2 exceto no caso de combustíveis que se pode usar 3.

     

    Na realidade seu entendimento foi equivocado. Nas NFe o limite de 2 casas decimais não se aplica ao valor unitario dos itens, apenas ao valor total do item. E inclusive para combustiveis também seria 2 casas apenas no total do item.

    Portanto vc pode sim trabalhar até com 10 casas decimais se assim desejar

    • Curtir 1
  11. 10 horas atrás, Robertson Matos disse:

     Ou pelo ao menos dar um pouco mais de tempo para migrarmos. Gostaria de pelo ao menos mais 6 meses de suporte. Como está a situação hoje? Já está definida realmente?

    Da uma lida neste topico desde o começo é muito bom! Veja que ja foi dado 8 meses:

    Além disso, tem várias dicas, como a da Gr@c@ logo nas primeiras paginas:
    Se o problema é migrar todo o sistema, divida ele e migre apenas o ACBr, fazendo módulos e chamadas externas. E se realmente quiser trabalhar tudo com apenas 1 IDE do delphi, aos poucos vc vai migrando o resto do seu sistema que não é acbr...

    Eu migrei de boa do Delphi 7 para o Lazarus esses dias, e foi tranquilo pq no modulo/projeto que usa Acbr só TINHA isso, nada de outros componentes

  12. Em 26/07/2016 at 09:49, Edison Basso disse:

    Meu cliente utiliza NF-e Conjugada, ou seja esta habilitado para emitir produtos e serviços em uma unica NF-e modelo 55.

    Até onde eu sei cidades que já tem NFS-e implantada não permitem que vc faça uma NF-e conjugada...

    Vi no XML q a cidade eh Gramado - RS


     

    Só pra complementar:
    "A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a Sefaz e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos. "
    http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=YpIbnx7ij6g=

      Confere ai, mas eu acho que Gramado não tem esse convenio firmado

    Outra coisa que só vi agora que olhei o final do seu XML, essa nota não vai passar nunca mesmo, para ser conjugada precisa ter pelo menos 1 produto e 1 serviço.

    NFe modelo 55 não aceita nota apenas de serviço, para isso que criaram as NFS-e, cada municipio com a sua, pois eh um imposto municipal e segue legislações municipais

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