...
-
Total de ítens
860 -
Registro em
-
Última visita
-
Days Won
3
Tipo de Conteúdo
Blocks
Notes ACBrLibNFe
Fóruns
Downloads
Calendário
Posts postados por ...
-
-
1 hora atrás, abrahaofv disse:
Estou testando a transmissão da NF-e referente a uma NFC-e, estou utilizando o CFOP 5929 e coloquei a chave de acesso nos Documentos referenciados, porém me ocorre este erro: 375 - Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e
Da uma lida no post acima do seu, explica que vc nao pode fazer isso no RJ
-
vc consegue enviar emails pela conta da locaweb atraves do outlook, por exemplo?
Se sim, entao o problema realmente nao é na locaweb. Senao, é só ligar no suporte deles que eles acessam a maquina com outlook e deixam funcionando o envio e recebimento de emails. Dai vc olha as configuracoes utilizadas e replica no Acbr- 1
-
se for emitir em homologacao nao precisa seguir a mesma numeracao, nem mesmo serie.
Unica coisa que nao pode é emitir em homologacao uma numeracao ja emitida anteriormente em homologacao tb -
posta o link completo que mostra a imagem
-
16 minutos atrás, Leandro Vignoto disse:
Nesse caso, como disse anteriormente, existem muitas fazendas que recebem insumos em nome de pessoa física e é esse controle que estamos buscando.
Att.
Leandro
Tinha entendido que o que vc buscava era o download do XML e não controle do que é emitido para as pessoas fisicas
-
15 minutos atrás, Leandro Vignoto disse:
Uma pergunta..
Onde consegue contato direto com eles ?
Se eu for na agência da receita federal na minha cidade, vão pegar o papel, ficar olhando, olhando e nada.
Att.
Leandro
No site da sefaz geralmente tem um numero para contato técnico sobre NFe, pelo menos aqui em SP tem... nao sei no Paraná como é...
12 minutos atrás, 3Soft Sistemas disse:creio que a manifestação foi criada com diversos propósitos, sendo um dos quais a possibilidade de rastrear/identificar fraudes (pelo desconhecimento), ou para cruzamento de dados. neste ponto acho que falharam ao excluir o cpf como destinatario no controle, pois somente estao a processar destinatarios de cnpj, mas isto é uma opiniao pessoal, claro. afinal fraudes tambem são efetuadas para cpf e mesmo o cruzamento de dados é falho se não tomar em consideração os mesmos.
Imagino que a sefaz NUNCA terá um webservice para atender a demanda de Manifestação das Pessoas Fisicas do Brasil! Imagino que mesmo que haja fraude, uma pessoa fisica não tem q prestar contas com tanto rigor das coisas que compra como uma pessoa juridica.
- 1
-
A questao toda é justamente: Por que uma pessoa fisica teria que confirmar ou nao uma operacao contra o CPF dela? Acredito que quando implementaram o ws viram que nao existia necessidade alguma disso, e visto que é para esse fim que serve a manifestação, logo a mesma não tem porque estar aberta para CPF.
Agora, se a documentação diz o contrario e a SEFAZ tem obrigação de implementar, aí é somente questionando a SEFAZ, pois muitos casos o que está escrito no manual não reflete com a realidade implementada na sefaz, mas não temos o que fazer, somente conversando diretamente com eles. -
Se o problema é o recebimento de XML, entao a SEFAZ não tem nada a ver com isso. Manifestação não foi uma ferramenta criada para receber XML, mas sim confirmar ou não a operação...
-
28 minutos atrás, GAVOHA disse:
Eu fiquei na dúvida se era confiável porque o que achei é de 2015. É esse mesmo?
No link abaixo vc vai SEMPRE encontrar a ultima versao do manual
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=
-
Obrigado!
-
O mais correto é verificar se as cidades em que sua empresa atua já diponibilizam de NFSe municipal, se sim, emitir sempre 2 notas fiscais, uma de produtos (peças) e a outra de serviços. Pois caso vc emita uma NFe conjugada e o estado nao repasse o valor para o municipio. Imagino que a cidade vai cair em cima da empresa cobrando os impostos municipais que nao foram recolhidos.
-
Da uma olhada no manual de preenchimento da Sefaz, basicamente vc precisa preencher alguma tags a mais, como Inscricao Municipal, e uma tag que diz que o item nao deve ser somado ao valor total do produtos, e sim apenas ao valor total da nota.
Mas fica a dica: nao perca tempo fazendo uma coisa que é quase ctz que nao servirá pra nada -
A tributação sobre o serviço é paga ao municipio, portanto para vc utilizar uma nota conjugada é preciso que o municipio em questao tenha convenio firmado com o estado para que vc possa utilizar nota conjugada. Como a maioria dos municipios já tem sua propria NFSe, raramente vc vai encontrar esse convenio entre estado e municipio. Portanto, procure saber nas cidades que vc quer fazer essa nota, se as mesmas realmente aceitarão nota conjugada. Entendeu?
-
Vai depender da sua cidade, se ela já nao tem NFSe implantada. Se ja tiver, acredito que nao seja possivel/correto
-
Essa informação procede mesmo? Posso utilizar inclusive as DLLs do Tanca para comunicar com o SAT da Daruma?
-
1 hora atrás, André Ferreira de Moraes disse:
Este artigo pode ajudar - http://www.djpdv.com.br/blog/como-emitir-nfe-referente-satnfce/
Acho que é bom ressaltar no artigo que não são todos os estados que permitem fazer NFe com CFOP 5.929 para NFCe.
Do jeito que está escrito dá a entender que é permitido sem restrições.
A exemplo do RJ
CitarNota Fiscal conjugada com Cupom Fiscal
A legislação de ECF prevê a possibilidade de emissão de NFe, modelo 55, conjugada com Cupom Fiscal (CFOP 5.929) nas hipóteses em que legislação específica o exija
ou por solicitação do adquirente (art. 52 do Livro VIII do RICMS/00). Na NFC-e não há essa possibilidade. Nas operações com contribuintes, caso o adquirente solicite a
emissão de NF-e, modelo 55, imediatamente após a emissão da NFC-e, modelo 55, essa NFC-e deve ser cancelada.
Caso a solicitação não ocorra imediatamente, não há previsão legal para emitir a NF-e, modelo 55, posteriormente.Postos de combustíveis: emissão de NF-e englobando o total de NFC-e emitidas no mês
No Estado do Rio de Janeiro, não há previsão legal que possibilite a emissão de NF-e, modelo 55, para englobar o total de NFC-e, modelo 65,
emitidas no mês para determinado cliente – diferentemente do cupom fiscal, para o qual há permissivo legal (§ 2º do art. 44 do Livro VIII do RICMS/00). -
vc tem q marcar q vai utilizar a opcao CAPICOM e deixar o caminho do pfx em branco, preenchendo apenas o nr serie do A3
-
Mesmo o XML tendo 10 casas decimais, o DANFe não precisa obrigatoriamente ter as 10 casas. E o numero de casas decimais do Danfe vc configura facilmente em uma propriedade do Componente.
Quanto a ter 10 casas dentro do XML, não vejo em que isso atrapalharia. -
13 horas atrás, Maps disse:
Já vi alguns tópicos no assunto e até onde entendi há um número máximo de casas decimais para o preço unitário - que é 2 exceto no caso de combustíveis que se pode usar 3.
Na realidade seu entendimento foi equivocado. Nas NFe o limite de 2 casas decimais não se aplica ao valor unitario dos itens, apenas ao valor total do item. E inclusive para combustiveis também seria 2 casas apenas no total do item.
Portanto vc pode sim trabalhar até com 10 casas decimais se assim desejar- 1
-
10 horas atrás, Robertson Matos disse:
Ou pelo ao menos dar um pouco mais de tempo para migrarmos. Gostaria de pelo ao menos mais 6 meses de suporte. Como está a situação hoje? Já está definida realmente?
Da uma lida neste topico desde o começo é muito bom! Veja que ja foi dado 8 meses:
Além disso, tem várias dicas, como a da Gr@c@ logo nas primeiras paginas:
Se o problema é migrar todo o sistema, divida ele e migre apenas o ACBr, fazendo módulos e chamadas externas. E se realmente quiser trabalhar tudo com apenas 1 IDE do delphi, aos poucos vc vai migrando o resto do seu sistema que não é acbr...
Eu migrei de boa do Delphi 7 para o Lazarus esses dias, e foi tranquilo pq no modulo/projeto que usa Acbr só TINHA isso, nada de outros componentes -
Veja se o seu componente AcbrNFe está com a propriedade de UF igual a UF dessa NFe sua, se nao estiver entao coloque
-
Em 26/07/2016 at 09:49, Edison Basso disse:
Meu cliente utiliza NF-e Conjugada, ou seja esta habilitado para emitir produtos e serviços em uma unica NF-e modelo 55.
Até onde eu sei cidades que já tem NFS-e implantada não permitem que vc faça uma NF-e conjugada...
Vi no XML q a cidade eh Gramado - RS
Só pra complementar:
"A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a Sefaz e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos. "
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=YpIbnx7ij6g=
Confere ai, mas eu acho que Gramado não tem esse convenio firmadoOutra coisa que só vi agora que olhei o final do seu XML, essa nota não vai passar nunca mesmo, para ser conjugada precisa ter pelo menos 1 produto e 1 serviço.
NFe modelo 55 não aceita nota apenas de serviço, para isso que criaram as NFS-e, cada municipio com a sua, pois eh um imposto municipal e segue legislações municipais -
Eu uso o AcbrMonitor para emitir NFe, eh a unica solucao delphi que tenho... O resto é td em C#
-
Infelizmente nao tenho nada em delphi da prefeitura de bauru, mas acho que postaram alguns arquivos nesse topico sim, vai foleando as paginas
Envio de E-mail pela Locaweb
em ACBrNFe
Postado
testou no outlook?