Pessoal para o cálculo do valor desonerado vai ser uma regra geral por CST do Item ? a resolução do RJ postada nos comentários acima vai valer para todas as UFs?
CST 20 e 70 será: VL_ICMS_DESONERADO = VALOR_ITEM x Redução de BC x ALIQUOTA
CST30, CST40, CST41, CST50, CST70, CST90 será: VALOR_ITEM / (1-0.18) * 0.18
OBS: Onde o 0.18 corresponde a 18% destinado a Alíquota Interna.
E como ficaria então o cálculo do ICMS Desonerado para os CSTs 41 e 50 que agora na NT passaram a exigir para alguns estados? Esse valor desonerado deve sempre diminuir do valor total da nota? esse valor desonerado deverá ser diminuído do Item? na NT não fala nada sobre cálculo de valor desonerado de como fazer isso...