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  1. Olá caros amigos. Tenho um cliente em situação especial, esta transportadora transporta Leite, e para este tipo de transporte existe uma portaria CAT 28 de 22-04-2002 que determina o seguinte: "SUBSEÇÃO III DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS INTERMUNICIPAL DE LEITE PASTEURIZADO PARA DISTRIBUIÇÃO Artigo 26 - Ficam os transportadores rodoviários de cargas que se dediquem ao transporte intermunicipal de leite pasteurizado para distribuição autorizados a emitir um único Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, por tomador do serviço, usina ou cooperativa, relativamente às prestações de transporte realizadas no mês desde que tenham contrato firmado com o tomador do serviço para essa finalidade." Ou seja nesta opção a transportadora não tem Nota fiscal, as notas já foram acompanhadas os caminhões. Esta empresa tira um conhecimento a cada 15 dias para cada Tomador do serviço. E o CT-e pelo que ví não permite CT-e sem nota fiscal acompanhando. O que devo fazer nesse sentido ?? alguém já passou por isso ? Desde já agradeço a atenção de todos. Portaria 28 2002.pdf
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