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Aqui em MG o CT-e não substitui a OCC - ordem de coleta de carga. Algum dos colegas de MG faz a OCC ? Ela só pode ser impressa em papel tipográfico numerado como as antigas notas fiscais A1 ou é permitido imprimir com numeração sequencial gerada pelo nosso aplicativo? Existe alguma outra forma de substituir a OCC ? Os contribuintes deverão emitir o CT-e em substituição aos seguintes documentos fiscais: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), Modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC), Modelo 9; Conhecimento Aéreo, Modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (CTFC), Modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 27; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas; Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), Modelo 26.