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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou uma importante alteração relacionada à Manifestação do Destinatário da NF-e. A partir de 01 de junho de 2026, o prazo para realização da manifestação conclusiva do destinatário será reduzido de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/26 e também está prevista na Nota Técnica 2020.001 v.1.60.
A redução do prazo exige maior atenção das empresas e contribuintes que utilizam os eventos de manifestação do destinatário, garantindo que as confirmações e registros sejam realizados dentro do novo período estabelecido.
Para mais detalhes, confira:
Fonte oficial: Portal da Nota Fiscal Eletrônica