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  1. Olá, comunidade ! Informamos que foi efetuado o revert de algumas das modificações realizadas para adequar o ACBrNFe (e consequentemente o Monitor e a Lib) à versão 1.40 da Nota Técnica 2025/002 da Reforma Tributária. Foram revertidas as alterações visando atender à eliminação do evento "211120 - Destinação de item para consumo pessoal" e à alteração no leiaute do evento "211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido". Essa decisão foi tomada com base em três fatores. O primeiro é que, até 09/07/2026, a Sefaz ainda não havia liberado novo arquivo de schema atualizando a estrutura do XML do evento 211110, acarretando erro de validação de schema ao gerar o XML com a estrutura atualizada. O segundo é que, mesmo editando o arquivo de schema manualmente ou desabilitando a validação de schema no componente, a própria Sefaz rejeita o XML informando que a nova estrutura está incorreta: O terceiro é que, mesmo tendo passado a data mencionada na NT, a Sefaz ainda está recepcionando e autorizando o evento 211120: Ressaltamos que: As alterações feitas previamente foram devidamente armazenadas, portanto, assim que for divulgado novo arquivo de schema e a Sefaz implementar as alterações previstas, o componente será atualizado novamente conforme orienta a NT. Somente as alterações relacionadas aos eventos foram revertidas e, portanto, as modificações feitas no leiaute da NF-e continuam como estavam.
  2. Olá, comunidade ! Ao acessar a página de notícias do Portal do GNRe, consta a seguinte notícia publicada em 14/07/2026 informando que desde às 14h00 do mesmo dia até às 17/07/2026 o a emissão de GNRe via web service para o RN está indisponível devido a processo de manutenção e melhorias:
  3. Olá, comunidade ! Foi publicado no dia 15/07/2026 a versão 1.40 da Nota Técnica 2014/001 que traz definições sobre o Evento Prévio de Contingência (EPEC). Alterações Adiciona a seguinte rejeição relacionada ao PAA: Adiciona a seguinte regra de validação para barrar o uso do EPEC para os estados do PR e PB: De acordo com a NT, essa regra foi adicionada para atender ao Ajuste SINIEF Nº 25/2026. Datas Implantação Teste: 09/09/2026 Implantação Produção: 05/10/2026 E como fica o ACBr? Como a NT não traz nenhuma alteração de leiaute, não será necessário nenhuma modificação nos fontes do ACBr. Leia a versão 1.40 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  4. Olá, comunidade ! Ao acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que múltiplas UFs estão com contingência agendada para o dia 19/07/2026, com previsão de início às 06h30 e encerramento às 09h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso servidor do Discord.
  5. DANFe Simplificado Tipo 2: Sefaz publica as Notas Técnicas 2026/002 e 2026/003 e muda a impressão de NF-e e NFC-e A Sefaz definiu o leiaute e as regras operacionais do novo DANFe Simplificado Tipo 2. Entenda o que muda, os prazos de implantação e por que o mercado ainda precisa ficar atento antes de sair adequando os sistemas. Atenção! Aqui vale um alerta importante: embora o desenvolvimento esteja avançando, há diversos relatos na comunidade de que os ambientes da Sefaz ainda não estão aceitando de forma consistente o novo modelo de impressão para emissão de notas fiscais. Isso é comum em mudanças de leiaute recém-publicadas — a homologação e o comportamento do ambiente de produção das Secretarias de Fazenda estaduais costumam levar um tempo para acompanhar a própria nota técnica. Na prática, isso significa que testar o novo layout agora não substitui o acompanhamento contínuo do assunto até que a aceitação esteja de fato estabilizada. Resumo rápido A Nota Técnica 2026/003 v1.00 define o leiaute técnico e operacional do DANFe Simplificado Tipo 2, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 13, de 6 de abril de 2026. A Nota Técnica 2026/002 v1.00 trata das regras de uso desse novo DANFe em operações presenciais e não presenciais, atendendo aos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26. O novo documento passa a cobrir com NF-e operações que hoje tipicamente usam NFC-e — mas o XML continua sendo o documento fiscal válido; o DANFe é só a representação impressa. Implantação em teste a partir de 01/07/2026 e em produção a partir de 03/08/2026 para a maior parte das mudanças (algumas regras têm cronograma próprio — veja a tabela abaixo). A implementação nas soluções ACBr já está em andamento, mas relatos da comunidade indicam que o ambiente da Sefaz ainda não está aceitando de forma consistente o novo modelo de impressão — ou seja, calma antes de sair trocando tudo em produção. O que é o DANFe Simplificado Tipo 2? O DANFe Simplificado Tipo 2 é um novo documento fiscal auxiliar, criado para padronizar a emissão de NF-e em operações que normalmente seriam cobertas por NFC-e. Assim como os demais modelos de DANFe já conhecidos pelo mercado, ele segue algumas regras básicas: É apenas a representação simplificada da operação — o XML continua sendo o documento fiscal de fato. A impressão é feita pelo próprio sistema do contribuinte, em impressora comum (não fiscal), com base nos dados do XML. Ele não pode conter nenhuma informação que não esteja no XML da NF-e correspondente. O leiaute definido pela NT 2026/003 organiza o documento em blocos que vão desde o cabeçalho e os itens da nota até a consulta por chave de acesso ou QR Code, informações do consumidor, dados de autorização e as novas informações de IBS/CBS, além do aviso exigido pela Lei Federal nº 12.741/2012 (a "lei da transparência fiscal"). O que muda na prática com a NT 2026/002 Enquanto a NT 2026/003 cuida do layout, a NT 2026/002 regulamenta como e quando esse novo DANFe pode ser usado. Os principais pontos: Alerta em vez de rejeição: é criado o novo cStat 120 – "Autorizado o uso da NF-e com alerta". Ele permite que a Sefaz autorize o documento mesmo diante de alguma inconsistência, sinalizando o problema em vez de simplesmente rejeitar a nota. Por enquanto, esse cStat vale só para NFC-e. Alerta de CNPJ irregular: passa a haver um aviso na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ em situação irregular. Vedação de referência cruzada: NF-e de saída não pode mais referenciar NFC-e ou CF-e, exceto quando se tratar de NF-e complementar. Contingência off-line regulamentada para a NF-e emitida com DANFe Simplificado Tipo 2. Regras que hoje valem só para a NFC-e (modelo 65) passam a valer também para a NF-e (modelo 55) — por exemplo, verificação de data de entrada/saída, tipo de operação e se a operação é interestadual ou com o exterior. O limite de R$ 10.000,00 para emissão de NFC-e sem identificação do destinatário continua valendo por padrão, mas a Sefaz vai publicar uma tabela com valores específicos por UF. No campo técnico, a NT também altera valores de campos já conhecidos do leiaute: o tpImp ganha o valor 6 (DANFe Simplificado Tipo 2), o indPres tem a descrição do valor 4 ajustada, e o tpEmis tem a descrição do valor 9 atualizada para contemplar a contingência off-line desse novo modelo. Cronograma de implantação Mudança Teste Produção Leiaute do DANFe Simplificado Tipo 2 (NT 2026/003) 01/07/2026 03/08/2026 Regra de emissão de NFC-e sem identificação do destinatário 01/06/2026 15/06/2026 Regras de validação para NF-e e rejeição de referência aos modelos 65/59 01/07/2026 03/08/2026 Estrutura de autorização com alertas e demais regras de validação 01/09/2026 05/10/2026 Vale reparar que as datas não são únicas: a mudança chega em ondas, o que dá algum fôlego para adequação — mas também exige atenção redobrada, já que cada regra entra em vigor em um momento diferente. O ACBr já está pronto? E a Sefaz? Do lado do desenvolvimento, o novo leiaute já está sendo trabalhado nas soluções ACBr — a NT 2026/003 está sendo acompanhada internamente pela tarefa ACBR-9424, e as mudanças da NT 2026/002 pela tarefa ACBR-9423. Quem utiliza os componentes de NF-e e NFC-e do ACBr deve acompanhar essas atualizações, já que a implementação do DANFe Simplificado Tipo 2 tende a chegar como parte natural da evolução desses componentes. Como se preparar Acompanhe os tópicos oficiais da NT 2026/002 e da NT 2026/003 no fórum do ACBr para novidades sobre a implementação. Não migre sistemas para produção com o novo layout sem antes validar o comportamento no ambiente de testes da Sefaz do seu estado. Fique atento às datas de cada regra — a rejeição de NF-e referenciando modelos 65/59 e as novas regras de validação chegam em momentos diferentes do leiaute do DANFe em si. Se seu sistema opera perto do limite de R$ 10.000,00 para NFC-e sem identificação do destinatário, monitore a publicação da tabela de valores por UF. Revise processos de contingência off-line, já que a NT 2026/002 regulamenta especificamente esse cenário para o novo modelo. Fonte oficial Informações baseadas nas publicações da comunidade do Projeto ACBr no fórum "Notícias do ACBr": Nota Técnica 2026/003 v1.00 — DANFe Simplificado Tipo 2 (Ajuste SINIEF nº 13/2026): Publicada NT que define leiaute do DANFe Simplificado Tipo 2 Nota Técnica 2026/002 v1.00 — Operações presenciais e não presenciais com DANFe Simplificado Tipo 2 (Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26): Publicada Nota Técnica que cria NF-e "sabor" NFC-e Quer se antecipar a essas mudanças fiscais? Ficar por dentro de cada nota técnica é só o primeiro passo — o desafio real é manter seu sistema emissor sempre atualizado sem virar um projeto interminável. Conheça o ACBr PRO e simplifique a adequação da emissão de NF-e, NFC-e e dos demais documentos fiscais eletrônicos do seu sistema.
  6. Olá, comunidade ! No dia 07/07/2026, por volta das 10h00 começamos a receber múltiplos relatos de membros da nossa comunidade informando problemas de lentidão e até mesmo erros apontando problemas na comunicação com a Sefaz de São Paulo. Os relatos de erro variam de "Erro não catalogado" à "The server is busy now. Try again later". O acesso direto aos portais também está apresentando lentidão e erros como "An unexpected error has occurred." Conferindo em ferramentas de monitoramento como o DownDetector, é possível observar que o volume de relatos de problemas subiu exponencialmente por volta desse mesmo horário: Não há até o momento aviso de contingência ativada para a NF-e no Portal Nacional. Para a emissão de NFC-e a contingência offline pode ser utilizada. Lembrando que os membros do ACBr PRO possuem acesso ao curso Implementando a contingência offline da NFC-e onde o processo é explicado e demonstrado na prática nas soluções ACBr.
  7. Contingência NFC-e: como manter as vendas no ar quando a SEFAZ cai! Quem migrou do SAT para a NFC-e ganhou um sistema mais moderno — mas também um novo risco que o SAT nunca teve: depender da internet e da disponibilidade da SEFAZ para autorizar cada venda. Entenda como funciona a contingência offline antes que o primeiro "fora do ar" pegue seu cliente de surpresa. Resumo rápido Desde 1º de janeiro de 2026, a emissão de CF-e pelo SAT está proibida em São Paulo (Portaria SRE nº 79/2024) — a NFC-e (modelo 65) passou a ser o único documento aceito no varejo paulista. Diferente do SAT, que operava com memória fiscal própria e resistia bem a quedas de internet, a NFC-e depende de autorização em tempo real da SEFAZ para cada venda. Quando a comunicação falha, a saída é a contingência offline: o sistema emite a NFC-e localmente (tpEmis = 9), imprime o DANFE com o aviso de contingência e transmite o XML depois. O prazo para regularizar a nota junto à SEFAZ é, na maioria dos estados, de até 24 horas após a emissão (alguns estados aceitam até o primeiro dia útil subsequente). Usar contingência com frequência excessiva pode gerar questionamento do Fisco — o mecanismo é para exceções, não para operação contínua. Software houses que só conheciam o modelo SAT (equipamento físico, sem essa lógica de "depois eu regularizo") precisam adaptar processos, treinar suporte e revisar o PDV antes que a primeira instabilidade real aconteça. O que muda para quem vem do SAT O SAT foi desenhado para funcionar mesmo sem internet: o equipamento assinava e armazenava o cupom fiscal localmente, e a transmissão para a SEFAZ-SP era, na prática, um processo em segundo plano. A NFC-e inverte essa lógica — a autorização em tempo real é a regra, e a operação sem conexão é a exceção. Isso significa que qualquer sistema que tenha migrado do SAT para a NFC-e (obrigatório em SP desde o fim de 2025) precisa ter, desde o primeiro dia, uma rotina de contingência bem implementada. Sem ela, uma queda de link ou uma instabilidade momentânea da SEFAZ paralisa o caixa — algo que praticamente não acontecia no mundo SAT. Como funciona a contingência offline na prática Tentativa normal — o PDV envia a NFC-e para autorização. Se não houver retorno em poucos segundos, considera-se falha de comunicação. Entrada em contingência — o sistema emite a nota localmente, marcando o campo tpEmis = 9 (contingência off-line) e, em alguns casos, avançando a numeração para uma série específica de contingência, evitando rejeição por duplicidade. Impressão do DANFE — o documento é impresso normalmente, mas precisa conter, de forma obrigatória, a expressão "NFC-e EMITIDA EM CONTINGÊNCIA", além da data e hora do início da contingência. Transmissão posterior — assim que a comunicação for restabelecida, o XML é enviado à SEFAZ mantendo a mesma chave de acesso e o mesmo código numérico da emissão original, dentro do prazo legal (geralmente 24 horas, podendo ser até o primeiro dia útil seguinte, dependendo do estado). Vale lembrar que a contingência offline não é aceita da mesma forma em todos os estados — a decisão de permitir esse modelo é de cada Unidade Federada, e alguns exigem outras formas de contingência específicas. Por isso, o sistema emissor precisa checar as regras estaduais antes de assumir que a offline está liberada para aquele contribuinte. Cuidados que fazem diferença na prática Não trate a contingência como modo padrão. A SEFAZ recomenda usá-la apenas quando realmente há falha técnica — uso recorrente ou em volume alto pode chamar atenção do Fisco. Cuidado com a numeração. Notas emitidas em contingência que não são transmitidas e autorizadas dentro do prazo geram saltos de numeração no SPED, o que pode virar dor de cabeça na hora da fiscalização. Sincronize o relógio dos servidores. Divergência de data/hora é uma das causas mais comuns de rejeição em notas de contingência. Monitore a disponibilidade da SEFAZ. O Portal Nacional da NF-e e serviços como o Downdetector ajudam a confirmar se o problema é geral (SEFAZ fora do ar) ou pontual (rede do cliente) — isso evita ativar contingência sem necessidade. Instabilidades pontuais acontecem, e o gráfico de relatos do Downdetector mostra bem esse comportamento: durante boa parte do dia os relatos de falha com a SEFAZ ficam numa faixa baixa (poucas dezenas no acumulado), mas em determinados períodos essa curva sobe de forma abrupta — de menos de 10 relatos por hora para perto de 90 em poucas horas. É exatamente nesse tipo de pico que a contingência offline deixa de ser teoria e se torna a única forma de manter o caixa funcionando. Em fevereiro de 2026, por exemplo, a SEFAZ de Goiás precisou manter a Sefaz Virtual de Contingência (SVC) ativa durante um fim de semana inteiro após uma falha no sistema de autorização de NF-e — o tipo de cenário para o qual toda software house precisa estar preparada. Automatize a transição de volta ao modo normal. Assim que a comunicação for restabelecida, o sistema deve parar de gerar notas em contingência — continuar nesse modo por comodidade é o erro mais comum e o mais arriscado fiscalmente. Checklist para quem migrou recentemente do SAT O PDV detecta automaticamente falha de autorização e ativa a contingência sem intervenção manual do operador de caixa? O DANFE gerado em contingência traz o aviso obrigatório e os dados de início da contingência? Existe rotina automática de retransmissão do XML assim que a conexão volta? A equipe de suporte sabe explicar para o cliente final o que é uma "nota em contingência" e por que ela é válida? O time de TI já testou o cenário de contingência em homologação, e não só em produção durante um incidente real? Fontes Portaria SRE nº 79/2024 (SEFAZ-SP), que determina o fim do CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026. Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) da NFC-e e páginas de contingência das SEFAZ estaduais (regras de prazo, tpEmis e DANFE de contingência). Nota da Secretaria da Economia de Goiás sobre a instabilidade no sistema de NF-e e ativação da SVC em fevereiro de 2026. Gráfico de relatos de falha com a SEFAZ nas últimas 24 horas, Downdetector (consultado no momento da publicação — os números variam a cada dia e devem ser conferidos em tempo real em downdetector.com.br/fora-do-ar/sefaz). Oportunidade! Se a sua software house está adaptando o PDV para lidar com esses cenários de contingência, vale a pena não reinventar a roda: o Clube ACBr Pro inclui o curso NFC-e Contingência Offline, que ensina a implementar esse fluxo do zero — da automatização da entrada e saída da contingência à transmissão posterior — com os fontes do projeto disponíveis para Delphi 7 até a versão 13. Se sua equipe já é assinante Pro, o curso já está incluído no plano; se ainda não é, essa é uma boa porta de entrada para não deixar o cliente na mão na próxima instabilidade da SEFAZ.
  8. Olá, comunidade ! Ao acessar o portal SPED MG o seguinte aviso é exibido informando um CNPJ Alfanumérico que pode ser utilizado para testes no estado. Vale reforçar que as soluções ACBr já estão em processo de adequação e o progresso dessas mudanças pode ser conferido no tópico abaixo:
  9. Olá, comunidade ! Por volta das 8h27 do dia 01/07/2026, múltiplos membros de nossa comunidade começaram a relatar um atraso na disponibilização da nota autorizada no ambiente nacional. De acordo com os relatos, mesmo decorrido algum tempo após a emissão, ao consultar a respectiva nota no portal nacional, ela não era encontrada. Os relatos indicam tratar-se de um atraso na sincronização entre o ambiente nacional e o ambiente estadual. Isso foi confirmado pelo fato de que, ao consultar a nota via web service, por chave de acesso, é devolvida a informação de autorização — e a nota também consta normalmente no portal estadual.
  10. Olá comunidade ! A partir de 01/07/2026 entra em vigor no estado de São Paulo a Versão 20260626 da Tabela CST x cBENEF utilizada pelo estado. A principal alteração dessa versão é a desativação do código "SEM CBENEF". A tabela pode ser encontrada na íntegra nos formatos PDF, Excel e ODS neste link. Vale lembrar que essa tabela é única por UF, ou seja, a tabela utilizada por SP não é a mesma utilizada por GO.
  11. Olá comunidade ! A Sefaz de Santa Catarina disponibilizou em fase de testes para todos os contadores um novo web service para permitir o download das NFCom e seus eventos. O serviço é similar a outros já existentes para download de NFe, NFCe e CTe. Veja mais sobre o web service aqui. Essa notícia se baseia em correio eletrônico circular publicado aqui.
  12. Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. A atualização foi feita em 12/06; O download pode ser feito: Para BPe AQUI; Para CTe AQUI; Para CTeOS AQUI; Para NFAg AQUI; Para NFeABI AQUI; Para NFe AQUI; Para NFCe AQUI; Para NFGas AQUI; Para NF3e AQUI; Para NFCom AQUI;
  13. Olá comunidade ! Ao acessar o painel Situação SVC, é possível observar que a Sefaz do estado do Paraná ativou a contingência às 08h00 do dia 20/06/2026, com previsão de permanecer ativada até às 18h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo:
  14. Olá comunidade ! Ao acessar o portal SPED MG > NF3e o seguinte aviso é exibido para informar sobre uma manutenção programada no ambiente de produção da NF3e em 09/06/2026 entre às 7h e 8h.
  15. Olá comunidade ! A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou uma importante alteração relacionada à Manifestação do Destinatário da NF-e. A partir de 01 de junho de 2026, o prazo para realização da manifestação conclusiva do destinatário será reduzido de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/26 e também está prevista na Nota Técnica 2020.001 v.1.60. A redução do prazo exige maior atenção das empresas e contribuintes que utilizam os eventos de manifestação do destinatário, garantindo que as confirmações e registros sejam realizados dentro do novo período estabelecido. Para mais detalhes, confira: Fonte oficial: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
  16. Publicado ontem pela SEFAZ RN 18/05/2026 12h31; "A partir desta segunda-feira, 18 de maio de 2026, os programadores precisam ficar atentos. Com a mudança da nomenclatura da SET (Secretaria de Tributação) para SEFAZ (Secretaria da Fazenda) no Rio Grande do Norte, os domínios foram alterados. Com isso, o domínio SET deixa de existir. A partir de agora, os links de consulta da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que constam nos QR Codes precisam ser atualizados." Como fica quem utiliza a solução ACBr: Se você utiliza a solução ACBr, o processo é simples: - Delphi/Lazarus: basta atualizar as fontes e executar novamente o instalador. - ACBrLib/ACBrMonitorPlus: fazer o download da nova versão. A Solução ACBr já abstrai internamente essa mudança, eliminando a necessidade de ajustes manuais nos links. Atenção: Esta mudança é válida exclusivamente para o Rio Grande do Norte. Fonte: SEFAZ-RN (18/05/2026)
  17. Olá, comunidade ! Foi publicada, em 11/05/2026, a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.003 da NF-e, voltada às operações envolvendo produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. Principais mudanças da versão 1.10 Ajustes nas regras de validação relacionadas a agrotóxicos; Revisões nas validações de receituário agrícola; Melhorias nos controles vinculados ao CPF do responsável técnico; Consolidação das regras aplicadas aos documentos de trânsito animal, vegetal e florestal. O grupo de informações agropecuárias da NF-e continua contemplando dados como: Número do receituário agrícola; CPF do responsável técnico; Guias de trânsito animal e vegetal; Documentos de origem florestal. Regras de validação destacadas A Nota Técnica reforça validações importantes para operações com defensivos agrícolas. Entre elas: Rejeição de NF-e com produtos classificados como defensivos agrícolas sem número de receituário informado; Validação do CPF do responsável técnico emissor do receituário; Regras específicas para operações com trânsito animal, vegetal e produtos florestais; Controle opcional por UF e NCM, conforme definição estadual. Cronograma de implantação Segundo o cronograma oficial da NT 2024.003 v1.10: Ambiente de testes: até 15/05/2026; Ambiente de produção: até 20/05/2026. Para conferir todos os detalhes, regras técnicas e cronograma completo, acesse a documentação oficial: Fonte oficial: Coordenação Técnica do ENCAT. Documento: NT 2024.003 – Versão 1.10.
  18. Olá, comunidade ! A SEFAZ-RS informou que será realizada uma manutenção emergencial no ambiente de produção do CT-e nesta segunda-feira (11/05), devido à migração para o novo modelo de CNPJ Alfanumérico. Resumo da atualização: Bloqueio temporário das funcionalidades de Complemento de Valores e Substituição; Período previsto: até às 22h do dia 11/05; Parada programada de aproximadamente 40 minutos na autorização de CT-e por volta das 20h30; Durante o período, poderá ocorrer a Rejeição 991; Após às 22h, os serviços serão normalizados. Mensagem retornada durante a manutenção: Conforme o aviso: Fonte oficial: SEFAZ Virtual RS Fiquem atentos caso utilizem processos de complemento ou substituição de CT-e durante o período informado.
  19. Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas no dia 14/04/2026 às 9h. O download pode ser feito: Para BPe AQUI; Para CTe AQUI; Para CTeOS AQUI; Para NFAg AQUI; Para NFeABI AQUI; Para NFe AQUI; Para NFCe AQUI; Para NFGas AQUI; Para NF3e AQUI; Para NFCom AQUI;
  20. Olá comunidade ! Foi publicado na página de notícias do Portal da GNRe o texto abaixo:
  21. Olá comunidade ! O seguinte aviso pode ser encontrada no Portal da NFC-e da Sefaz de SP: E como fica o ACBr? Como o campo é do tipo string nas soluções ACBr não haverá necessidade de modificação. Dito isso é importante que aqueles que armazenam essa informação em seu banco de dados verifiquem se estão utilizando o tamanho correto no campo para que ele não seja truncado.
  22. Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas dia 20/3/2026 às 9h e são válidas até 14/06/2026. O download pode ser efetuado: Para NFC-e AQUI; Para NF-e AQUI; Para CT-e AQUI; Para BP-e AQUI;
  23. Olá comunidade ! Foi publicado Boletim Informativo pela Sefaz do Paraná reforçando que a partir de 01/04/2026, será obrigatório informar Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT nas notas fiscais eletrônicas modelo 55 emitidas em produção. Um agradecimento aos membros de nossa comunidade @armando.boza e @Victor H. Gonzales - Panda por compartilharem a informação. Vale reforçar que os membros da comunidade que são PRO e Corporativo tem acesso ao curso:
  24. Olá comunidade ! Seguindo o proposto na Nota Técnica 2026.001, a Sefaz de SP disponibilizou dois novos web services para download dos arquivos XMLs da NFC-es emitidas no estado. São eles: NFCeListagemChaves: através de consulta, vai disponibilizar a lista de NFCe recebidas pela Sefaz num determinado período, para um determinado contribuinte; NFCeDownloadXML: através de consulta, vai disponibilizar o XML da NFC-e e dos eventos associados. Foi criado em nosso backlog a tarefa ACBR-9000 para integração dos novos web services as soluções ACBr. Assim que houver novidades será noticiado.
  25. Olá comunidade ! No dia 13/02/2026, entre às 11h30 e 17h29, devido a uma instabilidade no sistema, a Sefaz de Goiás devolveu para as NF-e e NFC-e emitidas, números de protocolo com 17 caracteres a invés de 15 que é o tamanho correto. Esses documentos não foram compartilhados com o portal da NF-e nacional e a divergência no tamanho do número de protocolo pode ter gerado problemas na identificação dessas notas para os sistemas emissores. Devido a isso, a Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia definiu que: Para cada documento, a Secretaria da Economia vai gerar automaticamente novo protocolo de autorização, com 15 posições; Para que a empresa tenha ciência do novo número de protocolo, basta consultar a NF-e por sua chave de acesso utilizando o serviço web “NFeConsultaProtocolo” disponível em seu sistema emissor; Alternativamente pode ser consultado pela página da Secretaria da Economia, acessando exclusivamente com o certificado digital do CNPJ no endereço: Arquivo XML dos Documentos Fiscais (https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfe/consulta-publica/principal). Acessos sem o certificado digital resultam em erro; O compartilhamento dos documentos com a Receita Federal irá ocorrer de forma automática pela Secretaria da Economia; Será permitido o cancelamento de documentos emitidos indevidamente ou em duplicidade, até o dia 10 de março de 2026. Em caso de dúvidas, pode o e-mail [email protected] e o telefone (62) 3309-6950 podem ser utilizados para atendimento. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @valterpatrick por compartilhar a notícia original na qual esse tópico é baseado.
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