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Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025.
A publicação traz diversos ajustes incluindo o Ajuste SINIEF Nº 49, de 5 de Dezembro de 2025, que traz orientações sobre operações fiscais para:
I - Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
II - perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
III - redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - de saída;
IV - retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.
Consta também a orientação para o destinatário e para o responsável pelo transporte nos casos previstos:
O ajuste entra em vigor a partir de 04/05/2026: