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01) O QUE DIZ O REQUISITO V, ITEM 2.1.a1 (ATO COTEPE 9/2013) =================================================== REQUISITO V 1. O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve: 2. 2. 1) concret izada a operação: a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caractere, com o seguinte formato: PV “N”, onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração sequencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10(dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite. Diante do exposto acima. Eu posso ter lacunas na numeração da Pré-Venda, desde que não haja repetição?! Exemplos ter PV: 0000000001, 0000000002...0000000005 Obg.